05/06/2026
O STJ vem reconhecendo que, em casos de abandono afetivo, é possível pedir judicialmente a exclusão do sobrenome paterno ou materno do registro civil.
O entendimento considera que o nome está ligado à identidade, dignidade e realidade afetiva da pessoa.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas a Justiça já admite essa possibilidade quando há ausência de vínculo afetivo e histórico de abandono.