Galdioli Advocacia

Galdioli Advocacia Advogada especialista em Direito da Saúde, com foco em ações e liminares contra plano de saúde.

🎵Promete ser pra sempre o meu menino…Me deixar cantar pra te fazer dormir…Que eu prometo que vou te cuidar pra sempre…Eu...
14/10/2022

🎵Promete ser pra sempre o meu menino…
Me deixar cantar pra te fazer dormir…
Que eu prometo que vou te cuidar pra sempre…
Eu te amo infinito, meu Matteo 🎵
💙💙💙

Meu loirinho tá crescendo tão rápido! 💙🥹💙
10/10/2022

Meu loirinho tá crescendo tão rápido! 💙🥹💙

Feliz dia para seu primeiro dia dos pais, meu amor! Que sorte a nossa termos você em nossa vida!!! Tenho certeza de que ...
08/08/2021

Feliz dia para seu primeiro dia dos pais, meu amor!

Que sorte a nossa termos você em nossa vida!!!

Tenho certeza de que nosso filho será um homem de bem, seguindo os passos do papai!!!

Amamos muito você 💙💙💙

20 dias do maior amor do mundo!💙
24/07/2021

20 dias do maior amor do mundo!💙

👉 A Síndrome de Down não é considerada uma doença. Trata-se de uma alteração genética congênita, ocorrida no momento da ...
27/04/2021

👉 A Síndrome de Down não é considerada uma doença. Trata-se de uma alteração genética congênita, ocorrida no momento da concepção. Portadores de Síndrome de Down, ao invés de dois cromossomos no par 21, possuem três.

No entanto, o portador pode desenvolver diversas patologias decorrentes da síndrome, tais como dificuldade na deglutição e mastigação, dificuldade cognitiva, entre outros.

A qualidade de vida pode melhorar muito com terapias e tratamentos, como psicoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia.

É aqui que o plano de saúde tem um papel fundamental na melhora da qualidade de vida do portador. No entanto, muitos pacientes encontram diversas dificuldades para obter a cobertura do tratamento pela operadora.

É importante esclarecer que, por não ser considerada uma doença, a Síndrome de Down, por si só, não pode ser considerada doença preexistente. Portanto, o plano de saúde não pode impor a Cobertura Parcial Temporária ou cláusula de agravo tão somente em razão da condição genética.

Além disso, havendo prescrição médica, a operadora é obrigada a cobrir o tratamento de todas as doenças das quais o portador da Síndrome de Down receba o diagnóstico, independente de constar ou não no rol da ANS.

Por fim, vale lembrar que os planos de saúde não podem negar cobertura de tratamento com base no limite de sessões de terapia em razão de cláusula contratual, pois isso pode inviabilizar o tratamento.

🔴 Pais e responsáveis, fiquem atentos aos seus direitos!

Nascer com um cromossomo 21 a mais não a torna uma criança doente!



CIRURGIA DE PARKINSON – O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR❓ SIM❗➡️  A cirurgia indicada para tratamento da doença de Parkinson...
20/04/2021

CIRURGIA DE PARKINSON – O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR❓

SIM❗

➡️ A cirurgia indicada para tratamento da doença de Parkinson, conhecida como estimulação cerebral profunda, marcapasso cerebral ou DBS (Deep Brain Stimulation), é um procedimento para a implantação de um pequeno eletrodo para estimular regiões específicas do cérebro.

➡️ Os impulsos elétricos estimulam regiões do cérebro que ajudam a controlar os movimentos e melhorar os sintomas da doença, como tremores, dificuldades de andar, rigidez, dentre outros.

👉 Seu tratamento está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. No entanto, as operadoras costumam negar a cobertura sob a alegação de que não foram preenchidas as diretrizes da ANS ou que se trata de procedimento experimental.

⚠️ Mais uma vez, vamos lembrar: CABE AO MÉDICO E NÃO À OPERADORA DE SAÚDE A ESCOLHA DA MELHOR TERAPIA AO PACIENTE.

➡️ Além disso, as diretrizes da ANS tratam-se de meras recomendações e uma referência mínima sobre os procedimentos.

📌 Portanto, o plano de saúde tem o dever de custear o referido tratamento.

🔴 Marque alguém que precisa saber dessa informação!




👉  Com o agravamento da situação quanto ao número de infectados pelo COVID-19, aumenta também a procura por tratamentos....
12/04/2021

👉 Com o agravamento da situação quanto ao número de infectados pelo COVID-19, aumenta também a procura por tratamentos. Dentre eles, vem se destacando o uso do aparelho de Membrana de Oxigenação Extracorpórea (ECMO), tratamento utilizado pelo humorista Paulo Gustavo.

O aparelho trata-se de uma espécie de pulmão ou coração artificial, que preserva o órgão comprometido pelos problemas respiratórios, atualmente causados pelo COVID-19.

Esse tipo de tratamento é indicado quando outros procedimentos são ineficazes para a recuperação do paciente.

E como funciona a cobertura do tratamento pelo plano de saúde❓

❗Como já mencionei em post anterior, o tratamento de COVID-19 é de cobertura OBRIGATÓRIA.

⚠️ Dessa forma, o fornecimento do ECMO deve ser coberto pelo plano de saúde.

No entanto, os planos de saúde geralmente negam esse tipo de tratamento, alegando que não consta no rol de procedimentos da ANS.

Na realidade, as operadoras negam a cobertura porque o tratamento é de altíssimo custo.

Portanto, sendo de cobertura obrigatória e havendo expressa indicação médica, o plano de saúde TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER O TRATAMENTO❗❗❗

⚖ Essa negativa pode ser discutida na Justiça, por meio de liminar, decidida pelo juiz geralmente em 48 horas.

Muitos Tribunais têm decidido favoravelmente aos beneficiários.

Conheça seus direitos para não sofrer abusos das operadoras.

Vamos lutar contra o COVID-19 e as negativas indevidas!

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Hoje é comemorado o Dia Mundial da Saúde, data também em que se celebra a fundação da Organização Mundial da Saúde (OMS)...
07/04/2021

Hoje é comemorado o Dia Mundial da Saúde, data também em que se celebra a fundação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O principal objetivo dessa data é conscientizar as pessoas sobre a importância dos cuidados com a saúde para ter uma melhor qualidade de vida.

No momento em que estamos vivendo, é fundamental preservarmos nossa saúde.

Cuide-se! 🙏



⚠️  DIREITO DO AUTISTA – TERAPIA ABA PELO PLANO DE SAÚDE Como estamos no Abril Azul, mês da conscientização sobre o auti...
06/04/2021

⚠️ DIREITO DO AUTISTA – TERAPIA ABA PELO PLANO DE SAÚDE

Como estamos no Abril Azul, mês da conscientização sobre o autismo, nada melhor do que esclarecer sobre um de seus direitos como paciente, o qual na maioria das vezes lhe é negado pelos planos de saúde.

👉 Um dos métodos mais indicados para o tratamento de pacientes com autismo tem como referência os procedimentos e princípios da Análise Comportamental Aplicada, conhecido como Terapia ABA (do inglês “Applied Behavior Analysis”).

No entanto, a maioria dos planos de saúde sequer possuem profissionais especialistas credenciados no método ABA e se negam a cobrir esse tipo de tratamento sob a alegação de que não consta no rol de procedimentos da ANS.

❗Se houver recomendação médica, essa alegação é abusiva. E ainda, se houver cláusula contratual excluindo expressamente o tratamento, ela pode ser considerada nula pela Justiça.

⚖️ Portanto, saiba que é plenamente possível conseguir a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

Compartilhe com familiares e amigos essa informação.

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ATENÇÃO❗❗❗👉  A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu as operadoras de saúde de suspenderem suas cirurgias ...
01/04/2021

ATENÇÃO❗❗❗

👉 A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu as operadoras de saúde de suspenderem suas cirurgias eletivas (não emergenciais) de seus beneficiários.

Muitas operadoras vinham suspendendo procedimentos eletivos em razão da ocupação de leitos pelo aumento das internações de pacientes por causa da pandemia.

Agora, a suspensão realizada de forma indiscriminada será passível de punição, pois caracteriza falta de assistência.

A decisão de suspender as cirurgias eletivas deve ser analisada pelo médico e conversada com o paciente, não podendo a operadora interferir.

⚠️ Fique ligado e busque seus direitos caso sofra esse tipo de abuso.

Compartilhe com amigos e familiares.





31/03/2021

👉 A cirurgia para a redução do estômago está no Rol de procedimentos obrigatórios da ANS, desde que o paciente tenha idade entre 18 e 65 anos e que preencha os seguintes requisitos:

➡️ Tentativa de tratamento clínico não eficaz por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de 5 anos.

➡️ Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35kg/m2 e 40 kg/m2, caso haja doenças que colocam em risco à vida, como diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, entre outras doenças de comorbidades;

➡️ IMC igual ou maior do que 40kg/m2, mesmo sem comorbidades;

➡️ Relatório médico indicando o procedimento.

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30/03/2021

⚠️ Infelizmente, aqueles que podem arcar com o custoso valor de um plano de saúde no Brasil, ainda passam por muitas aflições diante das inúmeras negativas de cobertura da operadora.

Uma delas se refere à recusa do pagamento de cirurgias, mesmo havendo indicação médica para tanto.

👉 Geralmente, as negativas se dão sob a alegação de que:

➡️. A cirurgia utiliza métodos mais modernos;
➡️. O procedimento não está no rol da ANS;
➡️. O médico solicitante não é credenciado pelo convênio;
➡️. O beneficiário está em período de carência contratual.

❗️ No entanto, se o seu contrato prevê cobertura para a doença e se há indicação médica, o plano deve cobrir o tratamento.

As negativas de que a cirurgia possui métodos mais modernos ou que o procedimento não está no rol da ANS, são, portanto, abusivas.

Além disso, pouco importa se o médico solicitante é credenciado pelo plano ou é particular. Qualquer médico pode lhe prescrever a cirurgia e a realização será feita na rede credenciada do convênio.

Por fim, se a cirurgia for urgente o plano de saúde não pode recusar a cobertura, mesmo em período de carência contratual.

O que fazer se houver negativa?

1️⃣ Solicitar uma negativa formal ao seu plano médico;
2️⃣ Ter um bom relatório médico que indique a realização do procedimento. Nos casos de urgência, é imprescindível que conste essa urgência no relatório.
3️⃣ Procurar um especialista em Direito da Saúde para ingressar com ação judicial com pedido liminar (nos casos urgentes).

Em quanto tempo consigo uma liminar para realizar o procedimento❓

A Justiça normalmente analisa os pedidos de urgência em até 48 horas.

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