29/04/2026
Golpe da falsa central: banco pode ser responsabilizado?
Processo na legenda👇
No processo nº 5215739-92.2024.8.13.0024 (TJ-MG), a Justiça analisou um caso clássico de fraude bancária em que a consumidora foi enganada por criminosos que utilizaram número oficial do banco, passando total credibilidade ao golpe.
Resultado do julgamento:
O Tribunal manteve a condenação do banco, determinando:
✔️ Declaração de inexistência de débito de R$ 15.134,69
✔️ Restituição de R$ 9.998,99 desviados
✔️ Indenização por danos morais de R$ 10.000,00
✔️ Honorários advocatícios de 15%
❗ Por que o banco foi responsabilizado?
A decisão foi clara: a fraude foi considerada fortuito interno (risco da atividade), ou seja, faz parte do risco do negócio bancário.
Uso de número oficial evidenciou falha na segurança do serviço
As transações eram atípicas e deveriam ter sido bloqueadas
Não houve culpa exclusiva da cliente, mas sim uma fraude sofisticada
O Tribunal reforçou o entendimento da Súmula 479 do STJ: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes relacionadas às suas operações.
📲 Conclusão:
Se o golpe acontece dentro do ambiente de confiança criado pelo próprio banco, o prejuízo não pode ser transferido ao consumidor.