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04/08/2024

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Para quem não sabe, esse é um tema muito importante relacionado ao Direito de Família.A pensão alimentícia, como sabemos...
14/03/2022

Para quem não sabe, esse é um tema muito importante relacionado ao Direito de Família.

A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna e pode ser cessada, mas para isso é necessário ingressar com uma ação judicial chamada de Exoneração de Alimentos, pela qual é requerido a extinção da obrigação do(a) genitor(a) pela prestação de alimentos ao(s) filho(s).

Para ajuizar a referida ação, é necessário consultar um advogado para avaliar se o seu caso possui os requisitos necessários para proceder com o pedido de extinção da obrigação alimentar como, por exemplo, se o(a) filho(a) está estudando, se exerce atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a pensão alimentícia. Cada caso, é um caso!

Também, existe a possibilidade de ingressar com a referida ação de forma consensual/amigável entre as partes, o que torna o processo mais rápido e descomplicado.

É importante enfatizar que a prova da necessidade, em casos de filhos que atingiram a maioridade civil, é de quem os recebe, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade.

Portanto, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

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Ainda está com dúvida? Me envie uma mensagem!

Como deve ser calculado o valor da pensão alimentícia no caso do genitor(a) possuir emprego fixo com carteira assinada o...
08/03/2022

Como deve ser calculado o valor da pensão alimentícia no caso do genitor(a) possuir emprego fixo com carteira assinada ou for funcionário público?

A pensão é um direito do seu filho(a) e que pode ser ajustado de diversas formas distintas.

No tema em tela, quando o genitor(a) é funcionário público ou possui emprego fixo com carteira assinada, o valor da pensão deve ser estipulado em um percentual de acordo com sua renda mensal, sempre avaliando a possibilidade do genitor(a) e a necessidade do(s) filho(s).

Existem muitos acordos de pensão que não preveem os percentuais a título de férias, horas extras e 13º salário. REVISIONE!

Também, já me deparei com genitor(a) empregado(a), pagando pensão com base em percentual do salário mínimo ao invés do próprio salário que, na maioria das vezes, ultrapassa o salário mínimo nacional. REVISIONE!

Portanto, saibam que o seu filho(a) possui o direito de receber todos os percentuais inerentes ao salário do genitor(a), como férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicionais.

Nunca deixem de contatar um advogado.

Não façam acordo verbal!

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Boas Festas! 🎄🎆
20/12/2021

Boas Festas! 🎄🎆

NO CASO DE PERDA DA COMANDA, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 500,00!Vamos supor que você está em uma balada, barzinho ou qual...
01/11/2021

NO CASO DE PERDA DA COMANDA, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 500,00!

Vamos supor que você está em uma balada, barzinho ou qualquer outro lugar que utilize comanda para o controle de gastos dos clientes ora consumidores.

Ocorre que você acaba perdendo a comanda, e o referido estabelecimento quer que você pague uma espécie de multa no valor exemplificativo de R$ 500,00.

SAIBAM QUE ESSA COBRANÇA É ILEGAL, FERINDO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR!

A ILEGALIDADE vem do pressuposto de que o estabelecimento é responsável pelo controle de gastos dos clientes, não podendo repassar tal responsabilidade aos consumidores.

Portanto, o consumidor deve pagar pelo que efetivamente consumiu, sendo que a responsabilidade pelo controle do consumo é única e exclusiva do estabelecimento e não dos clientes.

Legislação: artigos 39 e 51 da Lei nº 8.078/90.

Você pode denunciar essa prática abusiva no PROCON ou até mesmo acionar a Justiça para reaver valores pagos indevidamente.

Procure os seus direitos.

Consulte um advogado!

Você sabia que APOSENTADOS portadores de doenças graves como:tuberculose ativa,alienação mental,esclerose múltipla,neopl...
30/09/2021

Você sabia que APOSENTADOS portadores de doenças graves como:

tuberculose ativa,
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna (câncer),
cegueira,
hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)

São isentos do Imposto de Renda por força de Lei?

Pois é, se você conhece alguém ou está nessa situação e ainda paga imposto de renda, procure um advogado de sua confiança para maiores orientações!

Dano moral por corpo estranho encontrado em alimento não depende de ingestão!A presença de corpo estranho em alimento in...
17/09/2021

Dano moral por corpo estranho encontrado em alimento não depende de ingestão!

A presença de corpo estranho em alimento industrializado gera o dever de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos, haja vista que viola a razoável expectativa de segurança do produto e expõe o consumidor a riscos concretos em nível excedente ao socialmente tolerável.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.899.304, interposto por um consumidor que comprou quatro pacotes de arroz e, ao abri-los, constatou a presença de fungos filamentosos e esporos, insetos vivos e mortos e ácaros.

Vale ressaltar que, antes, existia uma divergência entre a 3ª e 4ª turma do STJ, acarretando duas linhas de compreensão sobre o tema, sendo:

1ª. A 4ª turma do STJ afirmava que o dano moral ocorria somente com a ingestão do produto considerado impróprio ou, ao menos, se ele fosse levado à boca.

2ª. A 3ª turma do STJ entendia que o dano moral era presumido, não dependendo da ingestão do alimento.

Portanto, prevaleceu o posicionamento da 3ª turma do STJ, firmando o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos comumente esperados pelo consumidor, caracterizando-se um defeito no produto e permitindo a responsabilização do fabricante e revendedor, sem que haja a necessidade de ingestão do alimento pelo consumidor para configurar o dano moral in re ipsa (presumido).

Assim, regra geral, o consumidor terá direito de receber uma indenização a título de danos morais no caso de encontrar um corpo estranho no alimento industrializado, ainda que não tenha ingerido ou levado à boca.

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