09/02/2023
É permitida a quebra do sigilo médico nos seguintes casos:
Autorização expressa do paciente ou dos seus responsáveis legais;
Notificação compulsória de determinadas doenças transmissíveis;
Suspeita de abuso a idosos ou ao cônjuge;
Suspeita de abuso ou agressão infantil;
Suspeita de que o ferimento foi causado por ato criminoso;
Abortos criminosos;
Ocorrência de ferimentos por arma de fogo ou similares.
O artigo 154 do Código Penal diz:
"Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."
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