Anjos Almeida Sociedade de Advogados

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Encerramos mais um ano com gratidão, aprendizados e a certeza de que novos desafios trazem grandes oportunidades.Que o n...
31/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão, aprendizados e a certeza de que novos desafios trazem grandes oportunidades.
Que o novo ano seja marcado por realizações, saúde e sucesso. ✨

A Anjos Almeida Sociedade de Advogados deseja um Feliz Ano Novo a todos os clientes, parceiros e amigos.

✨ Feliz Natal! ✨Que este Natal seja um tempo de renovação, paz e esperança.Agradecemos a confiança e a parceria de todos...
24/12/2025

✨ Feliz Natal! ✨

Que este Natal seja um tempo de renovação, paz e esperança.
Agradecemos a confiança e a parceria de todos que caminharam conosco ao longo deste ano.

Desejamos que o novo ano seja repleto de saúde, conquistas e realizações, sempre com segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.

🎄✨
Anjos Almeida Sociedade de Advogados
Comprometimento, ética e soluções jurídicas com excelência.

A Anjos Almeida Sociedade de Advogados nasce da união de experiências, propósito e alto padrão técnico.Atuamos de forma ...
16/12/2025

A Anjos Almeida Sociedade de Advogados nasce da união de experiências, propósito e alto padrão técnico.

Atuamos de forma estratégica e responsável, oferecendo soluções jurídicas seguras, personalizadas e alinhadas às reais necessidades de cada cliente.

Nosso compromisso vai além do processo:
🔹 análise criteriosa
🔹 atuação ética
🔹 comunicação clara
🔹 foco em resultados

Se você busca um escritório preparado para enfrentar desafios com seriedade e visão estratégica, fale com a Anjos Almeida.

📩 Atendimento presencial e digital | 🏛️ Atuação full service

Anjos Almeida.
Solidez no presente. Visão de futuro.

Olá!No   desta semana será tratado o direito de arrependimento do consumidor.Diante do atual cenário global, com um víru...
30/09/2020

Olá!

No desta semana será tratado o direito de arrependimento do consumidor.

Diante do atual cenário global, com um vírus até o presente momento sem qualquer tipo de cura, todo cuidado é necessário para que seja preservado um dos maiores bens que o ser humano possui, ou seja, à vida.

Em decorrência disso todo o cotidiano da sociedade foi obrigado a mudar, à exemplo disto há o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, o distanciamento social e em determinados locais e situações até mesmo o isolamento social.

Com essa nova rotina o comércio virtual foi a melhor maneira encontrada para que o consumidor pudesse suprir suas necessidades sem ter que sair de casa em um período de pandemia. Porém é totalmente diferente realizar a compra de um produto em um estabelecimento físico comparado ao estabelecimento virtual. Enquanto em um o consumidor tem a oportunidade ver ou provar o produto pessoalmente, no outro geralmente apenas se tem a imagem do produto desejado e suas especificações.

Como uma forma de proteção o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, ou seja, nas situações em que o consumidor contratar produtos ou serviços fora de um estabelecimento comercial físico, este terá no prazo de 7 (sete) dias o direito de desistência do produto ou serviço contratado via internet ou televendas, ocorrendo também a restituição dos valores pagos.

Nós da Anjos & Oliveira Advogados sabemos do quão trabalhoso e cansativo isso pode se tornar, por isso estamos prontamente para tirarmos dúvidas e orientar para esse tipo de situação, tanto por vias extrajudiciais quanto por vias judiciais, assim o seu problema estará nas mãos de profissionais dedicados a este trabalho.

Olá!O   dessa semana é sobre o tema TERMO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL, iremos explicar o que é e qual a sua importância. O QUE...
21/08/2020

Olá!
O dessa semana é sobre o tema TERMO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL, iremos explicar o que é e qual a sua importância.
O QUE É TERMO DE QUITAÇÃO? Termo de quitação, carta de quitação, termo de baixa entre outros nomes conhecidos, é um instrumento particular, gerado pelo alienante (vendedor ou instituição financeira) que informa a quitação do imóvel pelo alienado (comprador).
QUAL A IMPORTÂNCIA DO TERMO DE QUITAÇÃO? O termo de quitação e de extrema importância, pois é essencial para o imóvel constar no nome do comprador, o comprador apresentar este termo de quitação no cartório de imóveis responsável pelos imóveis da região e realizar a alteração no registro do imóvel.
E SE EU NÃO REALIZAR ESSE PROCEDIMENTO? É normal muitas pessoas apenas pagarem o que esta pactuado nos financiamentos e contratos, mas isso infelizmente pode causar grandes transtornos futuros, como por exemplo, um empecilho em uma futura venda do imóvel, em um futuro inventário, pode haver uma penhora indevida, caso não conste o proprietário correto, entre outros fatores problemáticos.
Caso o vendedor tenha falecido ou a instituição financeira não possuir mais a documentação necessária para entregar o termo de quitação pode acarretar grandes problemas para efetivar o registro em cartório, tendo que ingressar com uma ação a fim de ajustar isto. Por isso é importante procurar o vendedor ou a instituição financeira o mais rápido possível, após todo o pagamento combinado, assim, se pode evitar tais problemas.
Nós da Anjos & Oliveira Advogados sabemos do quão trabalhoso e cansativo isso pode se tornar, por isso estamos à disposição para tirarmos duvidas e orientar para esse tipo de situação, tanto por vias extrajudiciais quanto judiciais, assim o seu problema estará nas mãos de profissionais dedicados a este trabalho.

Olá!O   desta semana irá abordar sobre acidente veicular.Um fato que ocorre diariamente nas ruas, avenidas e estradas sã...
14/08/2020

Olá!
O desta semana irá abordar sobre acidente veicular.
Um fato que ocorre diariamente nas ruas, avenidas e estradas são os choques e colisões causados por veículos. Inicialmente é importante diferenciar “choque” e “colisão”. O “choque” é resultante do contato entre um veículo em movimento e um veículo parado, enquanto a “colisão” é resultante do contato entre dois veículos em movimento.
O que fazer mediante uma situação como esta? É primordial verificar se nenhum dos envolvidos sofreu algum dano a sua integridade física, ou seja, se têm feridos, pois neste caso há necessidade de acionar o socorro local, a vida é o bem mais importante. Caso não tenha feridos, devem os condutores:
– Retirar os veículos da via, e se for o caso sinalizar com o triângulo de segurança e pisca-alerta, para evitar outros acidentes,
– Registrar boletim de ocorrência, para indicar que de fato houve um acidente,
– Solicitar o contato e todas as informações possíveis do condutor, que deu causa ao acidente, a placa do automóvel é de extrema importância;
– Solicitar o contato de possíveis testemunhas que presenciaram o ocorrido;
– Fotografar todo local onde ocorreu o fato, para fins de comprovação judicial caso não haja uma solução amigável.
Ressalta-se que é sempre melhor a solução amigável, mas nas hipóteses em que não houver uma solução amigável entre as partes o Código Civil prevê que ficará obrigado a reparar o dano àquele que deu causa.
BUSQUE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA TE ORIENTAR EM SEU CASO.

"Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mais fun...
11/08/2020

"Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mais fundamentais da nossa sociedade" - Autor Desconhecido
Nós da Anjos & Oliveira desejamos parabéns a todos os advogados.

Olá!O   dessa semana será sobre mercadorias extraviadas e avariadas (danificadas) pelo entregador, sabe aquelas compras,...
07/08/2020

Olá!

O dessa semana será sobre mercadorias extraviadas e avariadas (danificadas) pelo entregador, sabe aquelas compras, que são enviadas pelos correios ou transportadora? E a mercadoria simplesmente some, é entregue em outro endereço ou vem danificadas? Ou então você é e-commerce (vendedor) que faz todo aquele ritual nos moldes dos correios ou da transportadora, esperando que eles façam a sua parte e entregue para o destinatário (cliente) e isto não ocorre, e recebe a informação que a mercadoria extraviou-se. Hoje daremos dicas que podem ser usadas para solucionar esses prejuízos.

Vamos iniciar falando o que deverá ser feito nos casos de mercadorias extraviadas ou danificadas pelos correios ou transportadora. Se você é consumidor, ou seja, o cliente final do produto, será a parte mais lesionada, por isso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara todos os consumidores, sendo assim, a única ligação do consumidor é o e-commerce, e será OPÇÃO DO CONSUMIDOR escolher entre a restituição do valor integral ou o reenvio do produto.

AGORA SE VOCÊ FOR E-COMMERCE O QUE DEVE FAZER? Você deverá comunicar ao consumidor sobre o extravio da mercadoria, se possível mostre o comprovante do extravio, sendo que pode reembolsar integralmente o cliente ou reenviar a mercadoria, como dito anteriormente (lembrando que a escolha é sempre do consumidor), depois desse trâmite deverá realizar um boletim de ocorrência, relatando o que aconteceu como roubo, furto, entrega em endereço errado ou danificação do produto por culpa dos correios ou transportadora, dentre outros. Após ter feito todos esses procedimentos deverá ir no site dos correios no espaço da ouvidoria e realizar a reclamação relatando o caso. Esses passos são essenciais para o reembolso dos prejuízos, no caso de ser uma transportadora você deve entrar em contato, após realizar o procedimento descrito acima, e relatar o caso, eles irão te orientar, caso não funcione é cabível medidas judiciais.

MAS E NO CASO DE NÃO CONSEGUIR O REEMBOLSO? No caso de não conseguir o reembolso, terá que ser por via judicial, pois no caso há uma relação de consumo, isto é referente o e-commerce com o responsável pela entrega, no caso do consumidor a sua relação judicial será com o próprio e-commerce, pois é de sua responsabilidade entregar a mercadoria.

Sabemos do crescimento das vendas digitais que vem impulsionando o mercado e movimentando cada vez mais as entregas postais, no entanto, sabemos também que ocorrem muitos empecilhos na entrega e que pode dar muita dor de cabeça e frustração para quem precisava da mercadoria e para quem necessitava da venda, gerando uma grande bola de neve, por isso nunca se esqueça de consultar um advogado de sua confiança para tomar as melhores decisões do seu caso.

Nós da Anjos & Oliveira Advogados sabemos do quão trabalhoso e cansativo isso pode se tornar, por isso estamos prontamente para tirar dúvidas e orientar para esse tipo de situação, tanto por vias extrajudiciais quanto por vias judiciais, assim o seu problema estará nas mãos de profissionais dedicados a este trabalho.

31/07/2020

Olá!

O dessa semana será sobre inventário, iremos explicar melhor esse procedimento.

O inventário é um ato a ser realizado após o falecimento de uma pessoa, assim, deve ser levantado todos os bens, dívidas e obrigações do falecido, esses três fatores se unem e passa a ser chamado de espólio. Muitos confundem a separação dos bens com o inventário, no entanto, são diferentes e caminham juntos com o mesmo intuito que é a transmissão dos bens, seja para o cônjuge e/ou para os herdeiros.

Mas afinal, qual a importância do inventário? Sendo breve, o Inventário tem sua importância para evitar futuros transtornos na administração dos bens, por exemplo, empecilhos na venda de imóveis ou móveis, problemas para registrar os bens, pode ocorrer penhoras e/ou bloqueios dos bens por dívidas feitas pelo falecido, dentre outras hipóteses. Tudo isso pode ser evitado com um inventário bem preparado.

Aqui vai algumas dicas preciosas:

– Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial e o judicial, para isso consulte um advogado para melhor esclarecimento de qual se adequa ao seu caso. Lembrando que os atos extrajudiciais são mais céleres, ou seja, são mais rápidos, e para isso todos devem ser maiores e capazes e também devem estar de acordo com a partilha dos bens.

– Tenha os documentos referente aos bens e os documentos pessoais do falecido, como os contratos, declarações, escrituras públicas, matrículas de imóveis RG, CPF, Certidão de Casamento (caso for, se não Certidão de Nascimento).

– Após ter em mãos todos os documentos, realize uma pesquisa de dívidas em nome do falecido e dos bens, até mesmo as dívidas devida ao Município, Estado e União.

– Também deverá ser feito uma pesquisa testamento, isto é muito importante para a partilha de bens, pois caso seja positiva a pesquisa mudará toda a partilha de bens.

– Ao fim quando tiver todos esses requisitos compridos, deverá ser efetuado o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), este imposto é obrigatório ser pago para que seja realizado o inventário, geralmente é a parte mais onerosa no inventário, no entanto existe isenção para alguns casos.

– Fique atento ao prazo para a abertura do inventário, o prazo é de 60 dias, caso o inventário seja aberto depois desse prazo haverá uma multa sobre o valor pago a título de ITCMD.

Esperamos que tenhamos ajudados a tirar esta dúvida, mas SEMPRE CONSULTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA

Nós da Anjos & Oliveira Advogados sabemos do quão trabalhoso e cansativo isso pode se tornar, por isso realizamos todos esses procedimentos para lhe deixar o mais tranquilo possível, assim o inventário ocorrerá com profissionais dedicados a este trabalho.

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