31/07/2020
Olá!
O dessa semana será sobre inventário, iremos explicar melhor esse procedimento.
O inventário é um ato a ser realizado após o falecimento de uma pessoa, assim, deve ser levantado todos os bens, dívidas e obrigações do falecido, esses três fatores se unem e passa a ser chamado de espólio. Muitos confundem a separação dos bens com o inventário, no entanto, são diferentes e caminham juntos com o mesmo intuito que é a transmissão dos bens, seja para o cônjuge e/ou para os herdeiros.
Mas afinal, qual a importância do inventário? Sendo breve, o Inventário tem sua importância para evitar futuros transtornos na administração dos bens, por exemplo, empecilhos na venda de imóveis ou móveis, problemas para registrar os bens, pode ocorrer penhoras e/ou bloqueios dos bens por dívidas feitas pelo falecido, dentre outras hipóteses. Tudo isso pode ser evitado com um inventário bem preparado.
Aqui vai algumas dicas preciosas:
– Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial e o judicial, para isso consulte um advogado para melhor esclarecimento de qual se adequa ao seu caso. Lembrando que os atos extrajudiciais são mais céleres, ou seja, são mais rápidos, e para isso todos devem ser maiores e capazes e também devem estar de acordo com a partilha dos bens.
– Tenha os documentos referente aos bens e os documentos pessoais do falecido, como os contratos, declarações, escrituras públicas, matrículas de imóveis RG, CPF, Certidão de Casamento (caso for, se não Certidão de Nascimento).
– Após ter em mãos todos os documentos, realize uma pesquisa de dívidas em nome do falecido e dos bens, até mesmo as dívidas devida ao Município, Estado e União.
– Também deverá ser feito uma pesquisa testamento, isto é muito importante para a partilha de bens, pois caso seja positiva a pesquisa mudará toda a partilha de bens.
– Ao fim quando tiver todos esses requisitos compridos, deverá ser efetuado o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), este imposto é obrigatório ser pago para que seja realizado o inventário, geralmente é a parte mais onerosa no inventário, no entanto existe isenção para alguns casos.
– Fique atento ao prazo para a abertura do inventário, o prazo é de 60 dias, caso o inventário seja aberto depois desse prazo haverá uma multa sobre o valor pago a título de ITCMD.
Esperamos que tenhamos ajudados a tirar esta dúvida, mas SEMPRE CONSULTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA
Nós da Anjos & Oliveira Advogados sabemos do quão trabalhoso e cansativo isso pode se tornar, por isso realizamos todos esses procedimentos para lhe deixar o mais tranquilo possível, assim o inventário ocorrerá com profissionais dedicados a este trabalho.
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