27/08/2025
Você já se perguntou se, caso o IGP-M seja negativo, o inquilino terá direito à redução no valor do aluguel?
Leia este post e descubra.
A Lei de Locação de Imóveis permite que as partes negociem livremente o índice que será utilizado para reajustar anualmente o valor do aluguel.
O IGP-M é o mais utilizado na maioria dos contratos de locação, embora não seja a única possibilidade de aplicação.
Alguns contratos preveem a aplicação do IGP-M tanto para variações positivas quanto negativas.
Outros preveem a aplicação de um índice alternativo, por exemplo, o IPCA, caso o IGP-M fique negativo.
Há também acordos que antecipam que o índice só será aplicado se for positivo.
Ou seja, se isso não ocorrer, o inquilino não tem direito à diminuição no valor do aluguel.
O tema é polêmico e gera interpretações diversas no Judiciário, pois alguns juízes entendem que o índice contratual não pode beneficiar apenas o locador.
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