Dr. Renan Spósito

Dr. Renan Spósito Advocacia e Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Trabalho.

"Na busca incessante pela justiça, mergulho no mar de leis, argumentos e princípios. Minha paixão pela advocacia é o com...
18/01/2024

"Na busca incessante pela justiça, mergulho no mar de leis, argumentos e princípios. Minha paixão pela advocacia é o combustível que alimenta minha determinação diária. Que cada batalha travada me torne mais sábio e cada desafio superado fortaleça minha resiliência. Sou um advogado com propósito, moldando um mundo mais justo e equânime."

Promotor consegue na Justiça do Trabalho o Direito ao recebimento de horas extras não pagas e o adicional de periculosid...
05/05/2022

Promotor consegue na Justiça do Trabalho o Direito ao recebimento de horas extras não pagas e o adicional de periculosidade (por uso de motocicleta) e seus reflexos.

Inicialmente o reclamante (autor) pleiteou na Justiça do Trabalho horas extras realizadas e não quitadas pela empresa ré, além do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta para desempenho de suas atividades.

Em decisão de 1ª Instância o juízo condenou a empresa ao pagamento de horas extras e do adicional de periculosidade e seus reflexos;

A reclamada (empresa) interpôs Recurso Ordinário solicitando a revisão da sentença por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP;

Os três Desembargadores de forma unânime mantiveram a sentença de primeiro grau, reforçando a condenação da Reclamada (empresa) ao pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e seus reflexos ao Reclamante (autor).

Este entendimento é unânime da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A Decisão é definitiva e não cabe recurso segundo o entendimento do advogado do reclamante Dr. Renan Spósito “A matéria discutida no processo foi totalmente exaurida no duplo grau de jurisdição, além do que a interposição de Recurso de Revista iria de encontro direto com a súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho que diz: Incabível o recurso de revista ou de embargos (art. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas”.

É possível que o dinheiro que os trabalhadores têm depositado ou tiveram depositado na conta do FGTS seja corrigido pelo...
30/06/2020

É possível que o dinheiro que os trabalhadores têm depositado ou tiveram depositado na conta do FGTS seja corrigido pelo índice IPCA-E e assim ser maior do que o imaginado.

O saldo do FGTS de 1999 à 2013 pode ter correção de 48% e 88%.
Ele está desvalorizado em relação à inflação, já que a aplicação vem sendo atualizado com base na TR (Taxa Referencial), o que não é nosso entendimento.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, no último sábado, suspender o julgamento dos processos que definem o índice de correção aplicado nos débitos trabalhistas.
O ministro observou o pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pretende que a Suprema Corte aplique a TR (Taxa Referencial) nos processos, sendo que o índice está zerado desde setembro de 2017.
Com a forma de correção pela TR foi uma medida definida pela reforma trabalhista, que foi sancionada no fim de 2017.

Por isso o nosso entendimento e de que o ajuste deve ser feito pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pela inflação oficial, de forma que reajuste melhor o valor depositado na forma do mercado atual.

Sendo assim, o Ministro interrompeu o prosseguimento dos processos até que o STF decida o pleito.

Ocorre que Juízes e TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm aceitado o pedido de trabalhadores para a aplicação do IPCA, o que gera uma insegurança jurídica, já que diversos trabalhadores tiveram os seus processos corrigidos pelo índice IPCA-E.
A argumentação da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que também está no polo da ação em conjunto com a Consif, a maior cobrança sobre as empresas vai sobrecarregar bastante as finanças das empresas.

Ainda é possível entrar com uma ação na justiça? ⚖

Para quem trabalhou de carteira assinada no período entre 1999 à 2015 ainda pode recorrer á justiça, todo trabalhador com saldo no FGTS acumulado a partir de 1999 pode pedir a revisão.
Com isso, aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também poderão entrar com o pedido para reivindicar o valor a mais que teriam direito.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou envie uma mensagem no whatsapp da página. 👇

Acórdão do Colégio Recursal da Capital (São Paulo), referente a um recurso interposto por um motorista que havia sido ex...
19/06/2020

Acórdão do Colégio Recursal da Capital (São Paulo), referente a um recurso interposto por um motorista que havia sido excluído da plataforma da Uber, reconheceu que a competência para julgamento do caso é da Justiça do Trabalho.

O cadastro do motorista fora excluído pela Uber no início do ano passado, sem maiores justificativas. Ele ingressou então em juízo, por meio de petição endereçada ao Juizado Especial Cível. Afirmou que, não podendo trabalhar como motorista do aplicativo, ficou sem remuneração — cerca de R$ 4,5 mil mensais.

A empresa, em sua defesa, alegou que o motivo da exclusão se devia ao fato de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista não continha a informação "EAR" — Exerce Atividade Remunerada.

O autor alegou, contudo, que sua CNH dispunha dessa informação. Ainda assim, a sentença indeferiu seu pedido, sob o argumento de que a legislação confere a todos a liberdade de contratar. Irresignado, o motorista recorreu ao Colégio Recursal.

Relação trabalhista
Em seu voto, o relator do caso, Antonio Augusto Galvão de França, entendeu que na relação entre o motorista e a Uber existem subordinação, periodicidade e pessoalidade.

Tal entendimento foi tomado porque "as relações contratuais devem ser interpretadas conforme uma perspectiva histórico-evolutiva, notadamente à luz das novas tecnologias".
"A cibernética possibilitou incremento nas ferramentas de controle, incluindo a periodicidade, fixação de preços e das demais características e circunstancias dos contratos de prestação de serviços, a determinar sua qualificação como relação trabalhista", afirmou.
Assim, embora o juízo não fosse o trabalhista, o relator entendeu tratar-se "de questão de ordem pública, pertinente à competência absoluta, sendo de rigor a remessa do feito à Justiça do Trabalho", de modo que deu provimento ao pleito do motorista — voto acolhido pela maioria do colegiado.

Endereço

Avenida Inconfidência Mineira, 1928/1° Andar/Sala 01
São Paulo, SP
03476010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Renan Spósito posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar