Camila Gomes Advocacia Humanizada

Camila Gomes Advocacia Humanizada Por um direito humanizado, tendo o afeto como essência. Informações e debates sobre temas juríd

Após uma separação, é comum que muitas decisões sejam tomadas em meio a emoções e incertezas.A orientação jurídica adequ...
11/03/2026

Após uma separação, é comum que muitas decisões sejam tomadas em meio a emoções e incertezas.
A orientação jurídica adequada ajuda a organizar essas questões com segurança, prevenindo conflitos futuros e garantindo que direitos sejam respeitados.
Cada situação merece atenção individualizada.

📲 Agendamentos mediante contato pelo WhatsApp.

Família é construída no cuidado diário, na presença e na responsabilidade.O Direito de Família acompanha essas realidade...
25/02/2026

Família é construída no cuidado diário, na presença e na responsabilidade.
O Direito de Família acompanha essas realidades e reconhece vínculos que vão além dos laços biológicos.
Cada história merece ser analisada com atenção, respeito e orientação jurídica adequada.

📲 Atendimentos mediante agendamento.

Em momentos difíceis, lidar com questões jurídicas pode trazer insegurança.São muitas informações, termos desconhecidos ...
21/02/2026

Em momentos difíceis, lidar com questões jurídicas pode trazer insegurança.

São muitas informações, termos desconhecidos e decisões que impactam diretamente a vida pessoal e familiar. É natural que esse processo gere dúvidas e até receio.

Por isso, parte do meu trabalho é oferecer uma orientação clara, com escuta atenta e comunicação transparente. Explicar cada etapa, esclarecer direitos e garantir que você compreenda sua situação com segurança faz parte da minha atuação.

Você merece entender sua realidade jurídica e conhecer seus direitos com clareza e respeito.

📲 Atendimentos mediante agendamento pelo WhatsApp.

Ultimamente todo mundo está desejando ser herdeiro(a) de milhões.Mas para ser herdeiro(a) uma pessoa precisa preencher o...
28/09/2022

Ultimamente todo mundo está desejando ser herdeiro(a) de milhões.

Mas para ser herdeiro(a) uma pessoa precisa preencher os requisitos legais para tanto (ex: ser cônjuge, companheira(o), descendente, ascendente ou parente colateral da pessoa falecida) ou ser beneficiado(a) por um testamento.👪

Pode ser que você tenha que dividir a herança com outros herdeiros (ex: familiares ou pessoas que constaram no testamento), uma vez que é preciso respeitar uma ordem prevista na lei para receber e/ou dividir a herança (chamada de ordem de vocação hereditária).

O que ninguém fala é que para ser herdeiro(a) também será necessário que o(a) falecido(a) não tenha dívidas iguais ou superiores ao valor dos bens deixados, senão todo o patrimônio servirá para pagar as dívidas e você não vai receber nada de herança.💸

Além disso, também não será herdeiro quem for considerado indigno, ou for deserdado pela pessoa falecida, por alguma das situações previstas nos arts. 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil (ex: homicídio como no caso da Suzane Von Richthofen, ofensa física, calúnia, abandono, etc.).

Moral da história: para saber se realmente você vai ser um(a) herdeiro(a) de milhões só fazendo e concluindo um Inventário 😉

Pelo fato de a união estável ser uma família "de fato", que vai se formando com a convivência dos(as) parceiros(as) e nã...
28/07/2022

Pelo fato de a união estável ser uma família "de fato", que vai se formando com a convivência dos(as) parceiros(as) e não depende da assinatura de um documento oficial para existir (como ocorre obrigatoriamente no casamento), muitas pessoas entendem que formalizá-la seria apenas mais uma burocracia dispensável.

Mas a verdade é que formalizar a união estável irá trazer muito mais segurança. Segurança para o presente e para o futuro.

Conversar com a sua parceria sobre a união que possuem e buscar sua formalização, faz parte de um planejamento pessoal e do casal.

Se um(a) dos(as) companheiros(as) decide se separar e a união estável não está formalizada, será necessário reconhecê-la depois do término para que possam partilhar o patrimônio que adquiriram durante o tempo em que estiveram juntos(as).

Da mesma forma, se um(a) dos(as) companheiros(as) falece será necessário solicitar aos familiares do(a) falecido(a) o reconhecimento da união estável para que possa ser realizada a partilha dos bens do casal e para que o(a) companheiro(a) sobrevivente possa ganhar a condição de herdeiro(a) do(a) falecido(a).

São dois momentos de muita dificuldade, ânimos acirrados e luto. E com certeza não são os melhores momentos para ver reconhecida uma união estável, sobretudo por ter que depender da colaboração e compreensão do(a) ex-parceiro(a) ou de seus familiares, o que pode não acontecer de forma amigável.

Se não existir acordo com o(a) ex-companheiro(a), ou com seus familiares em caso de óbito, será necessário ingressar com uma ação judicial buscando o reconhecimento da união estável e a partilha do patrimônio, processo que poderá levar anos para terminar.

Formalizar a união estável também garante que o(a) companheiro(a) conste como dependente no INSS e em planos de saúde. E dá o direito de habitação do(a) companheiro(a) sobrevivente no imóvel do casal em caso de falecimento.

Por isso que uma consultoria jurídica especializada e preventiva é importante para entender sobre a formalização e efeitos de uma união estável, o regime de bens adequado, e evitar que o casal tenha problemas no futuro.

Para saber mais, acesse meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/

Imagine a seguinte situação: seu familiar faleceu deixando alguns bens e valores em conta, mas em compensação deixou uma...
14/07/2022

Imagine a seguinte situação: seu familiar faleceu deixando alguns bens e valores em conta, mas em compensação deixou uma dívida imensa em aberto.

Aí você começa a se perguntar se essa divida será passada para você, herdeiro(a) da pessoa falecida.🤯

Já te adianto que um herdeiro nunca precisará pagar uma divida deixada pelo falecido com seu patrimônio pessoal.

A divida sempre será paga com os bens e valores deixados pelo próprio falecido. 🙌

Para entender um pouco mais sobre o assunto, leia o artigo completo em meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/os-herdeiros-s%C3%A3o-respons%C3%A1veis-por-pagar-as-d%C3%ADvidas-do-familiar-falecido

Até mais!

12/07/2022

A família não tem fim com a separação do casal. Ela passa por uma reconstrução.

Os genitores precisarão conversar de maneira amigável para tratar de assuntos do(s) filho(s) e acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento.

Sem dúvidas não será uma tarefa fácil, mas é muito necessária para preservar o bem estar e o desenvolvimento saudável da(s) criança(s).

Além disso, uma relação respeitosa entre os genitores após a separação servirá de referência para os filhos no futuro, ao se relacionarem com outras pessoas afetivamente.

Para conhecer meu trabalho, acesse meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/

Muitos pais e mães têm essa dúvida, de havendo guarda compartilhada do(s) filho(s) pelo casal, se seria necessário o pag...
20/06/2022

Muitos pais e mães têm essa dúvida, de havendo guarda compartilhada do(s) filho(s) pelo casal, se seria necessário o pagamento da pensão alimentícia.

Estas dúvidas acabam surgindo devido a confusão entre os conceitos de guarda e dever de alimentos, que são muito diferentes.

A guarda compartilhada está relacionada ao poder-dever dos genitores de decidir em conjunto as questões importantes da vida da criança ou adolescente, tais como questões de saúde, educação, criação, etc.

Já o dever de pagar pensão alimentícia está voltado a atender as necessidades do(s) filho(s) para seu desenvolvimento integral e subsistência.

Ainda que devido a guarda compartilhada as decisões quanto a criação dos filhos sejam tomadas em conjunto pelo ex-casal, a obrigação de pagar a pensão alimentícia recairá sobre o(a) genitor(a) que não residir com o(a) filho(a).

Para entender um pouco melhor sobre o assunto, leia o artigo completo em meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/preciso-pagar-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-na-guarda-compartilhada

Até mais!

Quando estamos em uma relação, a paixão nos leva a acreditar que irá durar para sempre, que será uma relação perfeita, f...
16/05/2022

Quando estamos em uma relação, a paixão nos leva a acreditar que irá durar para sempre, que será uma relação perfeita, fácil e só nos trará felicidade. Sabemos que não é tão simples assim, pois com o passar do tempo e com a convivência muitos desafios surgem para o casal, ainda mais se tiverem filhos(as).

Mas existem situações que nos impedem de prosseguir em uma relação. E nesse cenário muitos casais acabam optando por seguir vidas separadas e pedir o divórcio.

Atualmente pela legislação brasileira não é necessário ter o consentimento do outro(a) cônjuge para pedir o divórcio, conforme dispõe o art. 226, §6º da Constituição Federal.

Não pode um cônjuge se opor ao pedido de divórcio do outro. E não é mais necessário que o casal fique previamente separado por um período de tempo para pedir o divórcio.

Da mesma forma, não mais se apura de quem é a culpa pelo fim do casamento, e não é mais necessário informar qualquer justificativa para pedir o divórcio.

Para saber mais sobre o assunto, leia o artigo completo em meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/voc%C3%AA-n%C3%A3o-precisa-da-autoriza%C3%A7%C3%A3o-dele-a-para-pedir-o-div%C3%B3rcio

Até mais!

Dependendo do grau da doença ou deficiência que acomete uma pessoa, ela pode se tornar incapaz para praticar alguns atos...
04/05/2022

Dependendo do grau da doença ou deficiência que acomete uma pessoa, ela pode se tornar incapaz para praticar alguns atos da vida civil, de tomar decisões, de manifestar sua vontade, e, portanto, ficar impossibilitada de gerir seu próprio patrimônio.

De acordo com a Lei nº 13.146 de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que cria barreiras a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, nos casos em que uma pessoa tenha comprometido seu discernimento mental e intelectual, e não consiga exprimir seus interesses, pode ser necessário submetê-la a Curatela.

A Curatela nada mais é do que um processo judicial, por meio do qual um juiz de direito irá declarar, com base em perícia técnica, a incapacidade de um individuo para a prática de atos da vida civil, nomeando um Curador, isto é, um representante para cuidar dos negócios e patrimônio dessa pessoa.

Logo, a Curatela não está relacionada diretamente a uma condição física da pessoa, mas sim a uma deficiência mental ou intelectual, ao comprometimento cognitivo do individuo, seja por motivo transitório ou permanente, que o impede exprimir sua vontade, como nos casos de pessoas portadoras de doenças como o Alzheimer, ou que se encontram em coma, por exemplo.

Interessante apontar que, além dos casos de deficiências mentais ou intelectuais, o artigo 1.767 do Código Civil , também prevê que a Curatela é aplicável nos seguintes casos: 1) aos ébrios habituais (alcoólatras) e viciados em tóxicos; 2) aos pródigos, isto é, pessoas que dilapidam seu patrimônio a ponto de comprometer seu próprio sustento.

Para saber mais sobre Curatela e ler o artigo completo, acesse meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/meu-parente-possui-doen%C3%A7a-grave-e-depende-de-cuidados-especiais-%C3%A9-caso-de-interdi%C3%A7%C3%A3o

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Há algum tempo, a Prefeitura de São Paulo deu início à vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, e muitas ...
04/05/2022

Há algum tempo, a Prefeitura de São Paulo deu início à vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, e muitas mães e pais já levaram seus filhos aos postos de saúde para as crianças tomarem a primeira dose da vacina.

Diante do calendário de vacinação infantil contra a Covid-19, surgiram dúvidas nos genitores sobre a possibilidade de deixar de vacinar seus filhos, ou se a decisão pela não vacinação das crianças poderia lhe causar algum prejuízo no exercício de sua maternidade/paternidade.

Os Tribunais têm entendido que os genitores são obrigados a vacinar os filhos com todas vacinas previstas no Programa Nacional de Imunização, assim como a vacina contra a Covid-19, sob pena sofrer penalidades.

O Poder Judiciário pode aplicar as referidas penalidades a fim de proteger as crianças e adolescentes em casos graves, ou quando há recusa injustificada por parte de um dos genitores que detém a guarda, de modo a atentar contra a saúde e integridade física do filho menor.

Para saber mais sobre o tema, leia o artigo completo no meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/liberada-a-vacina%C3%A7%C3%A3o-infantil-em-sp-posso-deixar-de-vacinar-meu-filho

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Meu familiar faleceu. Até quando posso fazer o Inventário?Quando uma pessoa falece e deixa uma herança, para que os herd...
02/05/2022

Meu familiar faleceu. Até quando posso fazer o Inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa uma herança, para que os herdeiros recebam os bens deixados pelo(a) falecido(a) será necessário realizar o seu Inventário.

A lei obriga que todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida sejam listados e partilhados entre seus herdeiros. Essa listagem e divisão dos bens e dívidas acontece por meio de um Inventário, que pode se dar por meio de um processo judicial ou feito em Cartório (Tabelionato de Notas).

Em outras palavras, a transferência da propriedade dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros não ocorre automaticamente com o óbito, pois depende da abertura e conclusão do Inventário.

Para saber qual é o prazo para realizar um Inventário e outras informações importantes sobre esse procedimento, leia o artigo completo no meu site: https://www.camilagomesadv.com.br/post/meu-familiar-faleceu-at%C3%A9-quando-posso-fazer-o-invent%C3%A1rio

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