25/02/2026
Um celular explode no bolso de um consumidor enquanto ele fazia reparos em casa. A explosão causou queimadura e ele ainda caiu do telhado. O caso foi parar na Justiça. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da fabricante. A empresa foi responsabilizada com base na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A Indenização foi fixada em dez mil reais por danos morais, além dos danos materiais.