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🤰 ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL IMPEDE NOVA AÇÃO POR ESTABILIDADE DE GESTANTEUma decisão do Tribunal Superior do Trabalho re...
26/04/2026

🤰 ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL IMPEDE NOVA AÇÃO POR ESTABILIDADE DE GESTANTE

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de atenção ao firmar acordos trabalhistas.

📌 Uma trabalhadora tentou pedir indenização pela estabilidade gestante em uma nova ação…

❌ Mas o pedido foi negado.

⚖️ O motivo:

✔️ Ela já havia firmado acordo judicial com quitação geral do contrato
✔️ O acordo foi homologado pela Justiça
✔️ E, principalmente, ela já sabia da gravidez naquele momento

💡 Entendimento do TST:

➡️ A quitação geral, sem ressalvas, encerra todas as discussões sobre o contrato de trabalho
➡️ Não é possível ajuizar nova ação para pedir parcelas relacionadas ao vínculo já quitado
➡️ O acordo tem força de coisa julgada

🚨 Importante:

Mesmo direitos relevantes, como a estabilidade gestante, podem ser afetados quando há acordo com quitação ampla — especialmente se a trabalhadora já tinha ciência da situação.

❗ Atenção ao assinar acordos:
Eles podem impedir futuras reivindicações na Justiça.

📌 Processo: RR-0000509-84.2023.5.07.0007

⚠️ TANQUE DE DIESEL EM SHOPPING NÃO GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADEUma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trou...
24/04/2026

⚠️ TANQUE DE DIESEL EM SHOPPING NÃO GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trouxe um esclarecimento importante sobre o adicional de periculosidade.

📌 Um bancário pediu o adicional alegando risco por conta de um tanque de diesel de 1.200 litros no prédio onde trabalhava.

❌ Mas o pedido foi negado.

⚖️ Entendimento do TST:

✔️ O tanque não era para armazenamento de combustível
✔️ Era utilizado exclusivamente para abastecer o gerador de emergência
✔️ Nessas condições, não se aplica automaticamente a regra sobre tanques em edif**ações

💡 Importante:

➡️ O adicional de periculosidade depende da caracterização efetiva do risco
➡️ Nem toda presença de combustível no ambiente de trabalho gera direito ao adicional
➡️ Cada caso deve ser analisado conforme as normas técnicas aplicáveis (NR-20)

🚨 Ou seja:
A existência de tanque de diesel, por si só, não garante o pagamento do adicional — é necessário comprovar que há exposição a risco acima dos limites legais.

📌 Processo: Ag-RR-543-16.2022.5.13.0011

🚨 ACIDENTE NO TRAJETO GARANTE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGOA Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma trabalhadora...
22/04/2026

🚨 ACIDENTE NO TRAJETO GARANTE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma trabalhadora dispensada após sofrer acidente no caminho para o trabalho.

📌 O acidente de trajeto — ocorrido entre a casa e o trabalho — foi comprovado por mensagens enviadas em grupo de aplicativo.

⚖️ E a decisão foi clara:

✔️ Acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho
✔️ O contrato f**a suspenso durante o afastamento por saúde
✔️ A dispensa nesse período é inválida

❌ No caso, a empresa dispensou a empregada durante contrato de experiência, logo após o acidente — tentativa que a Justiça entendeu como irregular.

💡 Importante:

➡️ Mesmo em contrato por prazo determinado, há direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho
➡️ A dispensa não pode ocorrer enquanto o trabalhador está afastado por motivo de saúde

📉 Resultado:

✔️ Reintegração ao emprego
✔️ Retorno dos salários
✔️ Restabelecimento do plano de saúde
✔️ Indenização por danos morais de R$ 7 mil

❗ A decisão reforça que o trabalhador está sob proteção jurídica mesmo fora do local de trabalho, quando em deslocamento.

📌 Processo: 1002275-23.2024.5.02.0602

💄 EMPRESA DEVE PAGAR CUSTOS COM APARÊNCIA EXIGIDA NO TRABALHOA Justiça do Trabalho decidiu que uma companhia aérea deve ...
19/04/2026

💄 EMPRESA DEVE PAGAR CUSTOS COM APARÊNCIA EXIGIDA NO TRABALHO

A Justiça do Trabalho decidiu que uma companhia aérea deve indenizar uma comissária de voo pelos gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro.

📌 O motivo? A empresa exigia um padrão estético específico para o exercício da função.

✈️ No manual da empresa, havia orientações detalhadas sobre:
✔️ Uso obrigatório de maquiagem
✔️ Tonalidades de batom e esmalte
✔️ Aparência alinhada a um padrão pré-definido

❌ A empresa alegou que eram apenas “recomendações”.
⚖️ Mas a Justiça entendeu que, na prática, havia exigência real.

💡 Entendimento do Tribunal:

✔️ Se o empregador impõe padrão além do comum, deve arcar com os custos
✔️ A exigência envolve também uma análise com perspectiva de gênero
✔️ A trabalhadora tem direito de escolher sua aparência — sem imposições

💰 Resultado:
➡️ Indenização mensal de R$ 120 para cobrir despesas com apresentação pessoal

❗ Importante:
Exigências estéticas no trabalho não podem gerar custos ao empregado quando ultrapassam o padrão social comum.

📌 Processo: 1001413-25.2024.5.02.0708

📍 GEOLOCALIZAÇÃO PODE SER USADA COMO PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHOUma decisão recente reforça o uso da tecnologia no proc...
17/04/2026

📍 GEOLOCALIZAÇÃO PODE SER USADA COMO PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Uma decisão recente reforça o uso da tecnologia no processo trabalhista: a prova por geolocalização pode ser utilizada para comprovar jornada e tempo de serviço.

📌 Um trabalhador alegou cerceamento de defesa após o juiz negar, sem justif**ativa, seu pedido de produção dessa prova.

⚖️ O Tribunal deu razão ao trabalhador:

✔️ Declarou a nulidade da sentença
✔️ Determinou a reabertura da instrução processual
✔️ Autorizou a produção de prova por geolocalização

💡 Entendimento do Tribunal:

➡️ A geolocalização pode ser utilizada desde que limitada ao horário de trabalho
➡️ Não há violação de privacidade nesse caso
➡️ Durante o expediente, não existe expectativa legítima de sigilo sobre a localização do empregado

📲 Além disso, o Tribunal destacou que:

✔️ A prova técnica pode ser mais confiável que testemunhas
✔️ Deve ser analisada junto com os demais elementos do processo
✔️ A localização é aproximada (por antenas), não exata

❗ Importante:
A tecnologia vem ganhando espaço como meio de prova, mas seu uso deve ser proporcional e restrito ao objeto da ação.

📌 Processo: 0011427-66.2024.5.15.0080

🎥 “DANCINHA” NO TIKTOK NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSAUma decisão da Justiça do Trabalho trouxe um recado importante: nem toda...
15/04/2026

🎥 “DANCINHA” NO TIKTOK NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSA

Uma decisão da Justiça do Trabalho trouxe um recado importante: nem toda conduta fora do trabalho justif**a demissão por justa causa.

📌 Uma gerente foi demitida após publicar um vídeo de dança de apenas 28 segundos no TikTok, fora do horário de expediente.

❌ A empresa alegou falta grave, como:
✔️ Incontinência de conduta
✔️ Desídia (negligência)
✔️ Mau comportamento

⚖️ Mas a Justiça entendeu que houve exagero e desproporcionalidade.

💡 Para o juiz:

✔️ O vídeo não configurava conduta sexual inadequada
✔️ Não havia prova de negligência ou prejuízo ao trabalho
✔️ A empresa não comprovou violação concreta de normas internas

🗣️ O magistrado ainda destacou que a punição pode ter sido influenciada por julgamento subjetivo sobre o estilo da dança.

📉 Resultado:

➡️ Justa causa revertida
➡️ Reconhecimento de dispensa sem justa causa
➡️ Pagamento de verbas rescisórias (R$ 13 mil)
➡️ Indenização por danos morais (R$ 5 mil)

💰 Total da condenação: R$ 19,6 mil

❗ Importante:
A justa causa exige falta grave comprovada e proporcionalidade na punição. Nem toda conduta pessoal, especialmente fora do trabalho, pode justif**ar a penalidade máxima.

⚖️ JUSTA CAUSA CONFIRMADA POR CONCORRÊNCIA DESLEALA Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um emprega...
12/04/2026

⚖️ JUSTA CAUSA CONFIRMADA POR CONCORRÊNCIA DESLEAL

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado que passou a atuar em empresa concorrente, vendendo produtos idênticos aos do próprio empregador.

📌 O trabalhador, que era assistente de negócios em uma cooperativa de crédito, tornou-se sócio de uma empresa de consórcios — concorrente direta.

🚨 O que foi comprovado no processo:

✔️ Oferta de produtos concorrentes
✔️ Negociações realizadas por WhatsApp
✔️ Atuação ativa em benefício de outra empresa
✔️ Prática de concorrência desleal

❌ O empregado tentou reverter a justa causa, mas não apresentou provas suficientes.

⚖️ A Justiça entendeu que:

✔️ Houve quebra de confiança
✔️ A conduta foi grave o suficiente para a penalidade
✔️ A empresa respeitou todos os requisitos legais da justa causa

📖 O fundamento está no art. 482 da CLT, que autoriza a dispensa motivada em casos de concorrência desleal e prejuízo ao empregador.

💡 Importante:
O empregado não pode exercer atividade concorrente sem autorização, especialmente quando isso prejudica a empresa.

❗ Resultado: justa causa mantida.

⚖️ DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: EMPRESAS DO SÓCIO PODEM RESPONDER POR DÍVIDA TRABALHISTAA Justiça do Trabalho manteve a incl...
10/04/2026

⚖️ DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: EMPRESAS DO SÓCIO PODEM RESPONDER POR DÍVIDA TRABALHISTA

A Justiça do Trabalho manteve a inclusão de empresas pertencentes a um sócio no polo passivo de uma execução trabalhista, aplicando a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica.

📌 O caso envolvia tentativas frustradas de localizar bens da empresa devedora e de seus sócios.

💡 Diante disso, a Justiça autorizou o redirecionamento da cobrança para outras empresas ligadas ao sócio.

⚖️ Entendimento do Tribunal:

✔️ As empresas tinham vínculo direto com o sócio da devedora
✔️ Em uma delas, ele era único sócio
✔️ Na outra, detinha 99% das cotas
✔️ Isso demonstra que os bens das empresas se confundem com o patrimônio do sócio

🚨 Importante:

➡️ A desconsideração inversa permite atingir empresas do sócio para pagar dívidas pessoais ou da empresa devedora
➡️ No processo do trabalho, aplica-se a chamada teoria menor, que dispensa prova de fraude ou abuso
➡️ Basta a insuficiência de bens para quitar a dívida

❗ O objetivo é garantir que o crédito trabalhista seja efetivamente pago.

📌 Processo: 0152900-31.1997.5.15.0001

⚖️ EMPRESAS NÃO PODEM SER COBRADAS EM EXECUÇÃO SE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSOUma decisão importante do Tribunal Superio...
08/04/2026

⚖️ EMPRESAS NÃO PODEM SER COBRADAS EM EXECUÇÃO SE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO

Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho reforça o respeito ao devido processo legal nas ações trabalhistas.

📌 Duas empresas foram incluídas apenas na fase de execução (cobrança da dívida), sem terem participado do processo desde o início.

❌ Mas o TST afastou essa inclusão.

💡 O motivo? A decisão segue entendimento vinculante do STF:

✔️ A responsabilidade de empresas do mesmo grupo econômico deve ser indicada já na petição inicial
✔️ É necessário demonstrar, desde o começo, os requisitos legais para responsabilização
✔️ Incluir empresas apenas na fase de execução, como regra, viola o contraditório e a ampla defesa

🚨 Exceções existem, mas são limitadas:
➡️ Sucessão empresarial
➡️ Abuso da personalidade jurídica

⚖️ Fora dessas hipóteses, não é possível redirecionar a execução para empresas que não participaram da fase de conhecimento.

📉 A decisão reforça que não basta integrar o mesmo grupo econômico — é preciso respeitar o direito de defesa desde o início do processo.

📌 Processo: RR-194600-11.2003.5.02.0042

💄 VENDEDORA NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL POR ACÚMULO AO FAZER MARKETING DIGITALUma decisão recente da Justiça do Trabalho...
05/04/2026

💄 VENDEDORA NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL POR ACÚMULO AO FAZER MARKETING DIGITAL

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça um ponto importante: nem toda atividade extra gera direito a adicional salarial.

📌 Uma vendedora de loja de maquiagem alegou que, além das vendas, também atuava com marketing digital — o que, segundo ela, configuraria acúmulo de funções.

❌ Mas o pedido foi negado.

⚖️ Para o Tribunal Regional do Trabalho:

✔️ As atividades de marketing estavam relacionadas às vendas
✔️ Eram tarefas compatíveis com o cargo contratado
✔️ O contrato previa a realização de atividades correlatas

💡 Ou seja: não houve acúmulo de funções.

📖 O entendimento se baseou no art. 456, parágrafo único, da CLT, que permite ao empregador exigir atividades compatíveis com a função, sem obrigação de pagamento adicional.

🚨 Importante:
O acúmulo de funções só é reconhecido quando o trabalhador passa a exercer atividades totalmente diferentes e incompatíveis com aquelas para as quais foi contratado.

❗ Nesse caso, como o marketing digital foi considerado uma extensão das atividades de venda, não houve direito ao acréscimo salarial.

📸 USO INDEVIDO DE IMAGEM E VOZ DE EX-EMPREGADA GERA INDENIZAÇÃOA Justiça do Trabalho condenou duas concessionárias ao pa...
03/04/2026

📸 USO INDEVIDO DE IMAGEM E VOZ DE EX-EMPREGADA GERA INDENIZAÇÃO

A Justiça do Trabalho condenou duas concessionárias ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que teve sua imagem e voz utilizadas indevidamente após o fim do contrato de trabalho.

📲 A trabalhadora aparecia em vídeos publicitários divulgando veículos nas redes sociais das empresas. O problema? Mesmo após a demissão, os vídeos continuaram no ar.

⚖️ O Tribunal entendeu que:

✔️ A autorização para uso de imagem no contrato é válida apenas durante o vínculo empregatício
✔️ A manutenção dos vídeos após a rescisão configura uso indevido da imagem e da voz
✔️ Houve exploração comercial não autorizada, violando direito da personalidade

❌ O argumento das empresas — de que havia autorização contratual ampla — não foi aceito.

💡 Importante:
Mesmo que o empregado autorize o uso de sua imagem, essa autorização não é ilimitada e não pode se estender automaticamente após o fim do contrato.

💰 Resultado: indenização fixada em R$ 10 mil.
🚫 O pedido de cachê publicitário foi negado, pois os vídeos foram considerados parte das atividades de venda durante o contrato.

📌 Processo: PJe 0010702-39.2023.5.03.0018

❗ Direito de imagem é coisa séria — e continua protegido mesmo após o fim do vínculo de trabalho.

👩‍🍳 CHEFE DE COZINHA NÃO É, NECESSARIAMENTE, CARGO DE CONFIANÇAUma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça um pon...
01/04/2026

👩‍🍳 CHEFE DE COZINHA NÃO É, NECESSARIAMENTE, CARGO DE CONFIANÇA

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça um ponto importante: o nome do cargo não define os direitos do trabalhador.

📌 Uma chefe de cozinha de um hotel em Curitiba teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, mesmo ocupando uma posição de liderança.

💼 O hotel alegava que ela exercia cargo de confiança — o que afastaria o controle de jornada e o pagamento de horas extras.

❌ Mas a Justiça entendeu diferente.

⚖️ Para o Tribunal Superior do Trabalho:
✔️ As funções exercidas eram técnicas, e não de gestão
✔️ A trabalhadora não possuía autonomia decisória
✔️ Não tinha poder para contratar, demitir ou deliberar sobre custos
✔️ Estava submetida a controle de jornada

📉 Ou seja: mesmo sendo “chefe”, ela não preenchia os requisitos legais para ser considerada ocupante de cargo de confiança.

⏰ Resultado: foi reconhecido o direito às horas extras.

💡 A decisão deixa claro que, para configurar cargo de confiança, não basta salário alto ou título — é indispensável ter poder real de gestão e autonomia.

📌 Processo: AgRRAg-602-21.2017.5.09.0001

❗ Fique atento: muitas empresas utilizam cargos com nomenclaturas elevadas, mas sem conceder os poderes necessários — o que pode gerar direitos ao trabalhador.

Endereço

Alameda Joaquim Eugênio De Lima, 696, 12º Andar
São Paulo, SP
01403000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511971912369

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