29/09/2026
DIREITO TRABALHISTA
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio, para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Prazos importantes
- Prescrição bienal: O prazo máximo de dois anos após o encerramento do vínculo para ajuizar o processo. Se passar desse período, o direito de cobrar na justiça prescreve e é perdido.
- Prescrição quinquenal: Mesmo acionando a justiça dentro do prazo de dois anos, só é possível reivindicar direitos e valores referentes aos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da data em que a ação foi protocolada.
- Trabalho ativo: Para quem ainda continua empregado na mesma empresa, o limite para cobrar direitos retroativos é de até cinco anos.
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