Marco Assis - Advocacia & Consultoria

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Com larga experiência em demandas judiciais e extrajudiciais, a Marco Assis Advocacia & Consultoria atua nas mais diversas áreas do Direito Imobiliário, Contratual, Registral, Notarial, Consumidor e Família.

A todo v***r 🔥⚖️🔥
09/09/2020

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Fato comum é que o preço da locação, com o passar do tempo de vigência do contrato de locação, torna-se defasado ou acim...
10/08/2020

Fato comum é que o preço da locação, com o passar do tempo de vigência do contrato de locação, torna-se defasado ou acima do praticado no mercado em relação outros imóveis do mesmo tipo e região. 🏠💵

Sendo assim, o ideal é que locador e locatário entrem em um consenso para corrigir o valor cobrado de locação. Porém, em muitos casos, tal negociação se torna infrutífera por diversos fatores.📑

Nesta situação, a parte lesada poderá ajuizar ação judicial com o intuito de revisionar o contrato de locação, tanto para majorar quanto para reduzir o valor do aluguel, de acordo com o caso concreto. 📜

A lei 8.245/91 dispõe em seu artigo 19 esta possibilidade, vejamos:

¨Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.¨

✂️Resumindo: requisitos da ação revisional:
• O Valor do aluguel fora da realidade do mercado;
• Um Contrato de locação vigente há mais de 3 anos; 📌📌Para maiores detalhes e informações sobre o procedimento, entre em contato comigo, será um prazer tirar qualquer eventual dúvida à respeito e verificar se o seu caso se enquadra nos requisitos para o pedido judicial ou tentativa de acordo extrajudicial : )

Fonte:
04/08/2020

Fonte:

🤕 Como já diz o ditado, melhor prevenir do que remediar. Nunca subestime o poder de uma boa assessoria jurídica antes de...
02/07/2020

🤕 Como já diz o ditado, melhor prevenir do que remediar. Nunca subestime o poder de uma boa assessoria jurídica antes de adquirir ou transferir um imóvel 🏡 além de uma enorme redução de riscos ao seu patrimônio💸, você evita dor de cabeça e futuros dissabores advindos de escolhas problemáticas no momento da negociação imobiliária. Podendo ainda economizar seu nome precioso dinheiro utilizando estratégias legais para redução de tributação 💰😉

Com opção de pagamentos, Procon alerta para golpes no WhatsAppO Brasil foi o país escolhido para estrear o serviço de pa...
18/06/2020

Com opção de pagamentos, Procon alerta para golpes no WhatsApp
O Brasil foi o país escolhido para estrear o serviço de pagamentos pelo WhatsApp, com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta aos consumidores sobre possíveis fraudes que podem ser realizados por golpistas, principalmente em tempos de pandemia, no qual o uso da internet aumentou muito.

#1 Tire seus dados de contato do Instagram. .
2 # Ative a dupla confirmação do Instagram (Google ensina). .
#3 Ative a dupla confirmação do WhatsApp (Google também ensina). .
E principalmente, não passe nenhum código por telefone para estranhos e também não clique em links enviados por estranhos. Via: @ SCA - Soares Cavalcante & Assis Advogados Associados

Hoje dia 16/06/2020 foi publicada e sancionada lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e...
16/06/2020

Hoje dia 16/06/2020 foi publicada e sancionada lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.

Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.

*** O texto determina como "direito básico" do consumidor: comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. ***
O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;

*** F**a proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente. ***

A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.

Fique de 👁👁 nos seus direitos como consumidor!

Matéria muito interessante da revista  sobre o aumento no número de divórcios que está ocorrendo, após o início das medi...
02/06/2020

Matéria muito interessante da revista sobre o aumento no número de divórcios que está ocorrendo, após o início das medidas de quarentenas em todo o território nacional.

19/05/2020

Sobre a possibilidade de redução ou moratória de aluguel comercial no Estado de São Paulo, para maiores informações, só me chamar no inbox.

03/04/2020

Dúvida frequente em época de pandemia de quem adquiriu imóvel na planta

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01452-000

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