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DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, SAÍDA DEFINITIVA E DE ESPÓLIO - ANO-CALENDÁRIO 2020📌 Prorrogação do Prazo de Entrega. Impact...
19/04/2021

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, SAÍDA DEFINITIVA E DE ESPÓLIO - ANO-CALENDÁRIO 2020

📌 Prorrogação do Prazo de Entrega. Impactos Coronavírus

Publicada no DOU de 12.04.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.020/2021 alterando a Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021, entre outras, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de apresentação das declarações e do recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

➡️ Declaração de Ajuste Anual

Foi ampliado o prazo final para entrega da DAA para o 31.05.2021 . Anteriormente, o prazo se encerrava em 30.04.2021.

➡️ Pagamento das quotas

Com o prazo de entrega em maio, para pagamento da quota única ou das demais quotas em débito automático a entrega da declaração deve ser feita até 10.05.2021 para a quota única ou a partir da 1ª quota e entrega entre 11.05.2021 até 31.05.2021 a partir da 2ª quota.

➡️ Declaração de Saída Definitiva

F**a alterada a Instrução Normativa SRF n° 208/2002 para prorrogar, também, a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, de 30.04.2021 para 31.05.2021; inclusive, do recolhimento da quota única do imposto devido.

➡️ Declaração de Espólio

Outra prorrogação é o prazo de apresentação da Declaração de Espólio previsto para 30.04.2021, conforme Instrução Normativa SRF n° 81/2001, f**a alterado para 31.05.2021.

➡️ Cronograma de restituições

O cronograma dos lotes de restituição apresentado no Ato Declaratório Executivo RFB n° 2/2021 não sofre alterações e permanece em cinco lotes a partir de maio de 2021.

No Brasil, o governo confirmou na noite de ontem que irá aumentar tributos de instituições financeiras, carros para defi...
03/03/2021

No Brasil, o governo confirmou na noite de ontem que irá aumentar tributos de instituições financeiras, carros para deficientes e da indústria química para compensar a isenção em impostos federais sobre o diesel e gás de cozinha. Um decreto para zerar o PIS/Cofins sobre o gás e diesel deve ser editado hoje, enquanto a alta dos impostos nos três setores ocorrerá por medida provisória (MP). Ontem, ações de bancos já haviam recuado mais de 3% com notícias sobre o tema e foram as responsáveis pela desaceleração do Ibovespa, que fechou em alta de apenas 0,27% ante uma valorização forte das bolsas no exterior.

Nesta terça-feira deve ser lido o Relatório da PEC Emergencial, com possível votação amanhã, em meio a pressões, como pedidos de fatiamento da PEC, com a votação agora apenas da flexibilização fiscal que permitirá ao governo retomar o pagamento do auxílio emergencial.

O avanço da covid-19 e UTIs lotadas trazem de volta o temor de novas restrições extremas, como lockdowns. Todo o Estado de São Paulo, incluindo a capital, pode regredir à fase vermelha a partir de quarta-feira e administradoras de shoppings centers, como Iguatemi e BR Malls, já reduzem horários de funcionamentos de unidades. Na segunda-feira, Brasil registrou 778 mortes por Covid-19 e 35.742 novos casos confirmados, segundo o Ministério da Saúde.

Na agenda do dia, Fenabrave divulga vendas de veículos em fevereiro. A partir das 11h30, Banco Central oferta até 16 mil contratos de swap para rolagem e, após o fechamento, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, participa de evento.

No corporativo, a MP da Eletrobrás recebe 570 emendas, segundo

Link da MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.034-de-1-de-marco-de-2021-305972678

ADESÃO ANTECIPADA DA DCTFWeb - Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de s...
03/02/2021

ADESÃO ANTECIPADA DA DCTFWeb - Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP. A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021

A Receita Federal do Brasil (RFB) expediu novas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Confira a publicação completa no site. Link na Bio.

́rio ́rio ̧a

Que a saúde e a esperança de um ano novo feliz e saudável contagie nossos corações. Boas festas!                        ...
22/12/2020

Que a saúde e a esperança de um ano novo feliz e saudável contagie nossos corações. Boas festas!

Foi pautado o julgamento no STF da ADI nº 5881 para o dia 03.12.20 que trata da averbação da certidão de dívida ativa, i...
12/11/2020

Foi pautado o julgamento no STF da ADI nº 5881 para o dia 03.12.20 que trata da averbação da certidão de dívida ativa, inclusive por meio eletrônico, nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

Há fundamentos para a inconstitucionalidade sob os seguintes pontos: vedação da exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito do contribuinte; afronta ao princípio do Devido Processo Legal “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; afronta ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório; Direito de Propriedade; Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor e da Reserva Legal.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5341622

21/10/2020

LEI ESTADUAL 17.293/20, no DOE de hoje fruto da conversão do PL 529/20, com principais pontos:

- Autoriza o Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101/00
- Considera benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%;
- Autoriza o Executivo a instituir regime optativo de tributação da ST, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte;
- Revisão do Regulamento do ICMS/SP - os Decretos já foram publicados no Diário Oficial também desta sexta-feira, 16/10;
- Decreto nº 65.253/2020; Decreto nº 65.254/2020 e Decreto nº 65.255/2020;

Diante dessa gama de novidades importante a revisão das regras do ICMS dentro das suas operações e certamente com esse novo pacote o recado é que a carga tributária em São Paulo subirá nos próximos anos.

21/10/2020

PORTARIA ME Nº 340, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 - Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Por meio dessa portaria foi estabelecido um rito processual mais simplif**ado para os processos de pequeno valor, vale dizer, os de valor até 60 salários mínimos, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da eficiência. Tais julgamentos que estarão submetidos ao novo rito devem f**ar vinculados aos entendimentos do CARF, de modo que contribuirá para agilizar o julgamento desses processos. A mesma portaria também dispõe sobre julgamentos não-presencias e sessões virtuais.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113041

́rio ́rio ̧ão ́ria ̃o

16/10/2020

Por .ruotolo - Tive a oportunidade de participar durante algum tempo desse debate no STF peticionado na qualidade de amicus curiae, de fato, esse é um dos grandes temas de envergadura processual com efeitos tributários envolvendo bilhões de reais.

Trata-se de Recurso Extraordinário nº 949297 com repercussão geral reconhecida, interposto pela UNIÃO em face de uma empresa que tem como ponto nodal a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) instituída pela Lei 7.689/1988.

A empresa, impetrou, preventivamente, Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Sr. Delegado da Receita Federal de Fortaleza, em razão de fiscalização para apuração de crédito de CSLL. Nesse processo alegou que era beneficiária de sentença já transitada em julgado reconhecendo a inexigibilidade da CSLL em razão da inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, o que foi confirmado em segunda instância pelo TRF5. A União, interpôs Recursos Especial e Extraordinário.

O Recurso Especial foi rejeitado pelo Min. Relator Napoleão Nunes Maia Filho, com fundamento no art. 557, do CPC/73, ao entendimento de que os efeitos da coisa julgada não se submetem à restrição temporal a que se refere a Súmula 239 do STF, revelando-se legítima a projeção de efeitos sobre fatos geradores subsequentes.

Agora, será objeto de decisão o RE, cujo ponto nodal da discussão será debatido à luz dos artigos 3º, IV; 5º, caput, II e ###VI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, e o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese do contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, com fundamento na inconstitucionalidade incidental de tributo, e, essa mesma relação (jurídico-tributária), por sua vez, declarada constitucional, em momento posterior, porém, pela via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade no âmbito do STF.

link para a fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4930112

O Confaz autorizou o Estado do Rio de Janeiro a instituir um novo programa de parcelamento especial do ICMS com redução ...
22/09/2020

O Confaz autorizou o Estado do Rio de Janeiro a instituir um novo programa de parcelamento especial do ICMS com redução de juros e multas de até 90% para pagamento à vista e parcelamento de até 60 meses decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. Não se aplicando aos optantes do Simples Nacional. Resta saber se isso será internalizado pelo Estado, pois pelo histórico daquele Estado as concessões de parcelamentos de ICMS sempre acabam na justiça, pois alguns programas geraram grande prejuízo aos cofres estaduais sem gerar benefícios proporcionais à sociedade fluminense. Estamos acompanhando.
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