03/03/2022
A nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) e a contratação de grande vulto.
A nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) trouxe alguns instrumentos importantes para as contratações públicas, dentre os quais a possibilidade de exigência de matriz de riscos (art. 22, § 3º), de constituição, pela futura contratada, de programa de compliance (art. 25, § 4º) e de seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).No entanto, a adoção dos três instrumentos acima explicitados está vinculada às contratações de "grande vulto", assim definidas como aquelas cujos valores estiverem acima de 216 milhões (art. 6º, XXII, c/c Decreto federal 10.922/2021).
Neste contexto, especialistas estão defendendo a necessidade de alteração legislativa na nova lei de licitações, a fim de que a definição de contratações de "grande vulto" seja remetida a regulamento a ser editado pela autoridade ou dirigente máximo da entidade ou órgão promotor da licitação. Vc concorda??