RSDB Saadi & Barreto Advogados

RSDB Saadi & Barreto Advogados A RSDB | Saadi & Barreto Advogados tem o objetivo de trazer a melhor e efetiva solução jurídica para os casos apresentados por seus clientes.

24/12/2025
"A 3ª turma do STJ definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locaçã...
07/03/2024

"A 3ª turma do STJ definiu, por unanimidade, que o
aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o
contrato de locação pode ser enviado por e-mail.
Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome."

Fonte Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402572/stj-aviso-de-rescisao-de-contrato-de-aluguel-pode-ser-por-e-mail

O contrato de locação gera obrigações e direitos
entre as partes envolvidas, sendo essencial o
auxílio de um advogado da sua confiança para elaborar um contrato personalizado com todas as peculiaridades da locação e das partes envolvidas com base na legislação visando ter segurança jurídica.

Em Minas Gerais uma construtora foi condenada a indenizar a compradora de um imóvel, por ter entregue um imóvel meor do ...
16/06/2023

Em Minas Gerais uma construtora foi condenada a indenizar a compradora de um imóvel, por ter entregue um imóvel meor do que anunciado na publicidade.

"Uma assistente administativa adquiriu um apartamento cujo material publicitário anunciava ter 53 m² de área privativa, mas na matrícula do mesmo constavam apenas 46 m². Além disso, segundo a dona, o imóvel apresentou imprecisões técnicas, falhas construtivas e defeitos de acabamento.Ela requereu indenização por danos
materiais, morais e o valor da diferença entre a metragem prometida e a real da área privativa."

Fonte da notícia: Migalhas.

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/388057/construtora-e-condenada-por-entregar-imovel-menor-do-que-anunciado

Ao adquirir um imóvel é muito importante estar assessorado por um advogado especialista em direito imobiliário para fazer a análise de toda a documentação
e acompanhar a assinatura da escritura. Isso traz segurança jurídica.

Algumas vezes acontece do contrato do aluguel chegar ao fim e o locatário se recusar a sairdo imóvel e de fazer o pagame...
12/06/2023

Algumas vezes acontece do contrato do aluguel chegar ao fim e o locatário se recusar a sair
do imóvel e de fazer o pagamento do aluguel, nesses casos é comum o locador recorrer a medidas judiciais para retomar o imóvel alugado.

A 4a Turma do STJ recentemente decidiu por unanimidade ao julgar o Recurso Especial n.1.812.87/RJ que "a ação de despejo é o instrumento processual adequado para retomar a posse direta do
imóvel alugado, não sendo cabível o uso de ação possessória para o mesmo fim".

Importante sempre buscar um advogado especializado para realizar o seu contrato de locação e te orientar durante todo o período.

Um golpe muito comum recentemente é da pessoa receber uma ligação supostamente de um funcionário do Banco que tem inform...
07/06/2023

Um golpe muito comum recentemente é da pessoa receber uma ligação supostamente de um
funcionário do Banco que tem informações pessoais da vítima e das últimas transações
lançadas no cartão de crédito. Nessa ligação é comum fazer perguntas de comprar que a pessoa não reconhece e a orientação do golpista é que um motoboy vai na casa da pessoa retirar o cartão que supostamente foi "clonado".

Com isso o falso motoboy usa o seu cartão e quando chega a fatura muitas vezes totalmente
fora do seu padrão de consumo o Banco segue com as cobranças.

Em recente julgado de 17/05/2023 o STJ entendeu que: "(...)apesar de o consumidor ter entregue seus cartões a motoboy após telefonema de um suposto funcionário da instituição financeira, o qual detinha conhecimento dos dados pessoais e das informações referentes às suas últimas
transações, não há como afastar a responsabilidade da instituição financeira. Há evidente
descumprimento no seu dever de segurança ao não obstar a realização de compras por cartão de crédito em estabelecimento comercial objeto de suspeita em transações anteriores, na mesma
data, e que discrepam do perfil de gastos do consumidor nos meses anteriores. Por fim, não se pode olvidar que a vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações
totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de
segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na
prestação de serviço." - AgInt no AREsp 1.728.279-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade

Procure sempre um advogado especializado e tenha o seu direito garantido.

Muitas pessoas moram em condomínio e muitas vezes não tem carro, portanto, não usam a garagem. Em contrapartida muitos t...
25/05/2023

Muitas pessoas moram em condomínio e muitas vezes não tem carro, portanto, não usam a garagem. Em contrapartida muitos tem mais de um carro e precisam de uma vaga extra, portanto, é comum a pergunta se pode ser vendida a vaga de garagem?

Inicialmente importante distinguir existem 3 tipos de vagas, a saber:

a)Vaga autônoma: existem matrículas distintas no Cartório de Registro de Imóveis, sendo uma do apartamento em questão e outra para a vaga de garagem. É privativa e é propriedade
individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.

b)Vaga acessória: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.

c) Vaga comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

Para saber o tipo de vaga é necessário consultar a certidão de inteiro teor do imóvel.

Caso a sua vaga seja autônoma é preciso ver as regras do condomínio para a venda, se não
houver previsão é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos para aprovação, o mesmo necessário para a modificação da convenção.

Procure um advogado especialista em direito imobiliário para te orientar e auxiliar sempre
nesse tipo de situação.

A partir da entrega das chaves o comprador passa a ser o responsável pelo pagamentodas despesas condominiais.Desse modo,...
04/05/2023

A partir da entrega das chaves o comprador passa a ser o responsável pelo pagamento
das despesas condominiais.

Desse modo, a efetiva posse no imóvel, que se dá com a entrega das chaves e determina o
momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de arcar com o pagamento das
despesas condominiais.

"a posse é elemento fático que gera para o adquirente de imóvel a obrigação de arcar
com as despesas condominiais, haja vista que passa a usufruir - ou tem à sua disposição
- toda estrutura organizada do condomínio (Resp. 1.874.734/SP).

É muito importante procurar um advogado especializado na área imobiliária para orientar
para a compra de um imóvel.

Se o falecido possuía um consórcio inicialmente deve ser comunicado à administradoraa respeito do falecimento com a apre...
27/04/2023

Se o falecido possuía um consórcio inicialmente deve ser comunicado à administradora
a respeito do falecimento com a apresentação da certidão de óbito.

Na sequência, deverá ser verificado se existia no consórcio em questão o "seguro prestamida"
que realiza a quitação do contrato em caso de falecimento.

Caso o falecido tenha contratado junto ao consórcio o seguro prestamida as parcelas
restantes do consórcio estarão quitadas e o valor deve ser incluído no inventário.

Se não tiver o seguro prestamida, os herdeiros não tem a obrigação de seguirem pagando
as parcelas do consórcio e a administradora financeira precisa restituir aos herdeiros
os valores pagos pelo falecido.

Procure sempre um advogado especialista em inventário para poder te dar todas as orientações
do seu caso e te auxiliar.

No inventário a partilha é a divisão do patrimônio deixado pelo falecido.Mas, sabia que é possível acontecer a sobrepart...
12/04/2023

No inventário a partilha é a divisão do patrimônio deixado pelo falecido.

Mas, sabia que é possível acontecer a sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma nova partilha que será realizada no caso de alguma informação que venha a conhecimento dos herdeiros após a realização da primeira bom bens remanscentes, sonegados
ou descobertos após a partilha.

O prazo para requerer a sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem. Vai seguir as mesmas regras do processo de inventário podendo ser feito em cartório, salvo as previsões legais, por exemplo, quando tiver algum herdeiro menor de idade, se algum dos herdeiros não estiver de acordo ou incapaz.

A ação de sobrepartilha também poderá ocorrer nos casos em que existe acordo com relação a divisão da maioria dos bens, porém há divergência quanto a divisão de certa minoria dos bens, neste caso os herdeiros podem realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo será objeto de sobrepartilha no futuro.
Enquanto isso, eles ficam sob a guarda e administração do inventariante atual ou de outro, que pode ser nomeado naquele ato.

Procure sempre um advogado especializado para te orientar em caso de inventário e sobrepartilha.

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