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Localizados no maior centro financeiro da capital paulista, temos como compromisso oferecer serviços de qualidade e confiança.

A crise causada pelo avanço no contágio do coronavírus impôs diversos limites à circulação de pessoas, atrapalhando o or...
25/03/2020

A crise causada pelo avanço no contágio do coronavírus impôs diversos limites à circulação de pessoas, atrapalhando o orçamento de muita gente, principalmente de quem é autônomo ou trabalha por comissão.

Está nessa situação e não sabe como garantir o pagamento das suas dívidas? Calma!

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou uma medida acordada entre os principais bancos do país, entre os quais o Bradesco, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e Santander, possibilitando a prorrogação do prazo de vencimento de algumas dívidas para até 60 dias.

Se beneficiam da medida os clientes que possuem contratos de crédito, tais como financiamento de imóvel ou veículo. Boletos de consumo como água, luz e telefone não entram na medida.

Entre em contato com o seu gerente por meio dos canais eletrônicos e peça o benefício. Lembre-se que cada banco estabelecerá seu procedimento e avaliará a situação de cada cliente.

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É comum que casais passem a morar sob o mesmo teto sem que tenham casado “no papel”. Daí surge a dúvida de como reconhec...
10/03/2020

É comum que casais passem a morar sob o mesmo teto sem que tenham casado “no papel”. Daí surge a dúvida de como reconhecer se há ou não uma união estável.

A união estável surge como uma “relação de fato”, sem formalidades e, por isso, para o seu reconhecimento não se exige a existência de um documento formal, mas sim o preenchimento de alguns requisitos.

Tais requisitos consistem em identificar se o casal mantém um relacionamento público, contínuo e duradouro com a finalidade de compor uma família, o que se comprova, por exemplo, por meio de fotos em redes sociais, documentos, testemunhas, etc.

Uma vez reconhecida a união estável, os parceiros passam a ter direitos em comum, inclusive em questões patrimoniais.

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O caminho jurídico para pôr fim ao casamento é o divórcio. Bom, mas será que obrigatoriamente é preciso entrar com um pr...
29/01/2020

O caminho jurídico para pôr fim ao casamento é o divórcio. Bom, mas será que obrigatoriamente é preciso entrar com um processo judicial para concluir o procedimento?

Saiba que não! Em alguns casos, o divórcio poderá ser efetuado de maneira extrajudicial, ou seja, em um cartório.

Tal possibilidade garante mais rapidez para conclusão do divórcio, evitando o desgaste emocional de um processo na justiça, além de ser mais barato.

Porém, é preciso preencher alguns requisitos, quais sejam:
-O casal não poderá ter filhos menores ou incapazes;
-Precisa haver consenso entre o casal;
-A mulher não pode estar grávida.

Uma vez preenchidos tais requisitos, o procedimento poderá ser feito no cartório.

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Um de seus clientes pediu recuperação judicial e deixou uma dívida em aberto com a sua empresa?Calma! Preparamos um text...
22/01/2020

Um de seus clientes pediu recuperação judicial e deixou uma dívida em aberto com a sua empresa?

Calma! Preparamos um texto para que você tenha um norte e saiba quais são os passos que deve adotar, tudo visando RECUPERAR O SEU CRÉDITO.

É só clicar no link. Boa leitura!

http://bit.ly/37jPUBv

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Já se deparou com a frase: “Em caso de perda ou extravio desta comanda, multa de R$ 500,00 para liberação”, ou algo do t...
17/01/2020

Já se deparou com a frase: “Em caso de perda ou extravio desta comanda, multa de R$ 500,00 para liberação”, ou algo do tipo?

Pois bem, saiba que essa multa é indevida?

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o estabelecimento comercial, seja ele a balada, um restaurante ou mesmo uma padaria, transfira aos clientes a responsabilidade por controlar o que cada pessoa consome - artigo 39, V do CDC.

Tal conduta é considerada ilegal e abusiva e, portanto, é proibida pela Lei - artigo 51 e 71 do CDC.

Fique de olho, anote a informação e bom divertimento.

Curta e compartilhe para que seus amigos tomem conhecimento, assim ninguém vai arcar com o que não lhe é devido.

Se você empreende, provavelmente já se deparou com essa questão. Sou responsável pessoalmente (pessoa física) pelas dívi...
15/01/2020

Se você empreende, provavelmente já se deparou com essa questão. Sou responsável pessoalmente (pessoa física) pelas dívidas contraídas pela empresa (pessoa jurídica)?

Como regra geral, não. Contudo, isso depende da modalidade jurídica escolhida no momento da constituição da empresa, bem como dos atos de gestão empregados pelo sócio.

As modalidades jurídicas possíveis para abrir a sua empresa, dividem-se entre as de responsabilidade limitada ou ilimitada. Limitada ao quê? Ao valor investido no momento da abertura da empresa.

Entre os tipos que possuem responsabilidade ilimitada, podemos destacar o MEI - Microempreendedor Individual e o EI - Empresário individual.

Entre os tipos mais comuns de responsabilidade limitada destacamos a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e a LTDA - Sociedade Limitada.

Porém, atenção! Má administração e a prática de atos ilícitos, ou misturar as contas da pessoa física e da pessoa jurídica (confusão patrimonial), praticar desvio de finalidade ou atentar contra direitos garantidos pela legislação trabalhista ou consumerista podem colocar o patrimônio do empresário (pessoa física) em risco.

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Empreende sozinho e quer entender melhor os benefícios e requisitos para se tornar MEI - Microempreendedor Individual?En...
08/01/2020

Empreende sozinho e quer entender melhor os benefícios e requisitos para se tornar MEI - Microempreendedor Individual?

Então confira lá em nosso site. Postamos uma matéria com todos os detalhes sobre o MEI. Leia o texto na íntegra - https://espadvocacia.com.br/mei

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