26/03/2026
Hoje ouvi uma fala que me fez refletir.
Foi dito que o CRAS ajuda as pessoas inscritas no Cadastro Único a fazer o pedido do BPC/LOAS, porque existem advogados que não informam que o BPC não é aposentadoria e que cobram três salários mínimos só para fazer a inscrição ( requerimento).
Primeiro, é importante esclarecer: o BPC não é aposentadoria e não gera décimo terceiro e não dá direito a pensão por morte. Trata-se de um benefício assistencial, com requisitos específicos previstos em lei.
O pedido do BPC sempre é feito ao INSS. O que ocorre é que, em muitos casos, o CRAS também auxilia com orientações e com o encaminhamento do requerimento.
No entanto, é preciso ter cuidado para que isso não desmereça a atuação da advocacia, que é essencial para que o requerente consiga acessar ou manter o benefício.
Isso porque o requerimento de BPC não se resume a fazer um pedido. Cada caso possui suas particularidades. O benefício pode ser para pessoa idosa ou pessoa com deficiência, e a análise envolve diversos critérios além da renda.
Muitas vezes é necessário demonstrar barreiras sociais, estigmas, contexto familiar e situações de vulnerabilidade, análise que frequentemente é organizada e apresentada ao INSS pelo advogado.
Nos casos de BPC para pessoa com deficiência, ainda podem ocorrer perícia médica e avaliação social, e a orientação sobre documentação e histórico da pessoa pode ser fundamental para que sua realidade seja corretamente compreendida.
Além disso, durante a análise, o INSS pode abrir exigências. Se elas não forem respondidas corretamente ou dentro do prazo, o benefício pode ser indeferido, mesmo quando a pessoa tem direito.
Por isso, o BPC não se resume a protocolar um requerimento. O processo envolve análise, orientação e acompanhamento técnico em cada etapa.