Sidmar Pires de Oliveira

Sidmar Pires de Oliveira Advogado Criminalista | Penal e Processual Penal. Atuação em Crimes Complexos, Lavagem de Dinheiro e Crimes Digitais. Pós-Graduação EPM/SP.

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20/04/2025

Você sabia que a pena para quem comercializa esteroides anabolizantes (underground) pode ser mais severa do que a pena por tráfico de dr**as?

Pois é.

Muita gente acha que vender “bomba” é só infração leve, ou compara com o tráfico de entorpecentes.

Mas juridicamente, o buraco é bem mais embaixo — e a pena, mais pesada.



Vamos aos fatos jurídicos:

O tráfico de dr**as (art. 33 da Lei 11.343/2006) prevê pena de 5 a 15 anos.

Essa pena pode ser reduzida, substituída ou começar em regime aberto, dependendo do caso.

Agora veja o que acontece com quem vende, importa, distribui ou armazena esteroides (underground) — ou seja, produtos sem registro na Anvisa, de origem clandestina ou falsificados:

Não é tráfico de dr**as.

É crime contra a saúde pública (art. 273 do Código Penal).

Pena: 10 a 15 anos de reclusão, em regime fechado. E mais: crime hediondo.

O que muitos tratam como “produto de academia” pode levar direto ao sistema prisional.
E não precisa vender em grande escala: basta ter em depósito ou entregar sem autorização.

Resumo direto:

• Esteroides com receita e registro legal: ✔️
• Esteroides (underground), falsificados ou importados irregularmente: ❌

Configura crime grave, com pena mais dura que o tráfico.



**as

Advogado Criminalista | Penal e Processual Penal.
Atuação em Crimes Complexos, Lavagem de Dinheiro e Crimes Digitais.
Pós-Graduação EPM/SP.
Consultoria para Investigados e Empresas.
São Paulo | Atuação Nacional.

Você sabia que a pena para quem comercializa esteroides anabolizantes (underground) pode ser mais severa do que a pena p...
20/04/2025

Você sabia que a pena para quem comercializa esteroides anabolizantes (underground) pode ser mais severa do que a pena por tráfico de dr**as?

Pois é.

Muita gente acha que vender “bomba” é só infração leve, ou compara com o tráfico de entorpecentes.
Mas juridicamente, o buraco é bem mais embaixo — e a pena, mais pesada.

Vamos aos fatos jurídicos:

O tráfico de dr**as (art. 33 da Lei 11.343/2006) prevê pena de 5 a 15 anos.

Essa pena pode ser reduzida, substituída ou começar em regime aberto, dependendo do caso.

Agora veja o que acontece com quem vende, importa, distribui ou armazena esteroides (underground) — ou seja, produtos sem registro na Anvisa, de origem clandestina ou falsificados:

Não é tráfico de dr**as.

É crime contra a saúde pública (art. 273 do Código Penal).

Pena: 10 a 15 anos de reclusão, em regime fechado.
E mais: crime hediondo.

O que muitos tratam como “produto de academia” pode levar direto ao sistema prisional.

E não precisa vender em grande escala: basta ter em depósito ou entregar sem autorização.

Resumo direto:

• Esteroides com receita e registro legal:
✔️
• Esteroides (underground), falsificados ou importados irregularmente: ❌

Configura crime grave, com pena mais dura que o tráfico.



**as

A PEC das Dr**as não combate o tráfico. Ela mobiliza o Estado contra quem porta dois ci****os de maconha.A PEC 45/2023 q...
19/04/2025

A PEC das Dr**as não combate o tráfico. Ela mobiliza o Estado contra quem porta dois ci****os de maconha.

A PEC 45/2023 quer mudar a Constituição para declarar crime o porte de qualquer quantidade de droga — mesmo que para uso pessoal.

Isso significa que usuários serão tratados como criminosos, sem possibilidade de interpretação mais justa por juízes ou pelo STF.

Enquanto o crime organizado movimenta toneladas, o sistema penal seguirá focado em jovens negros e periféricos com 3g de maconha no bolso.

Veja o que isso representa:

1. A polícia é desviada do combate ao crime real.
2. O Judiciário perde foco com processos inúteis.
3. O sistema carcerário incha com réus sem periculosidade.

Resultado?
• A segurança pública não melhora
• O tráfico não recua
• A justiça não anda
• E a sociedade paga a conta

A PEC das Dr**as é um desvio de prioridade penal.

E você? Acredita mesmo que punir usuários de droga ajuda a combater a criminalidade?



**as **as **as

Agora é lei: mulheres sob medida protetiva podem portar arma de fogo.Desde 2023, mulheres que obtiveram medida protetiva...
19/04/2025

Agora é lei: mulheres sob medida protetiva podem portar arma de fogo.

Desde 2023, mulheres que obtiveram medida protetiva de urgência — com base na Lei Maria da Penha — podem, em casos excepcionais, requerer o porte de arma de fogo.

A medida tem previsão na Lei nº 14.550/2023, além de projetos como o PL 1444/2019, e exige o cumprimento dos critérios legais junto à Polícia Federal: comprovação de risco real, aptidão técnica, avaliação psicológica e ausência de antecedentes.

Trata-se de uma exceção à regra do Estatuto do Desarmamento, que restringe o porte de arma, mas reconhece a legítima defesa da mulher em situação de risco extremo.



Pontos positivos:

– Dá protagonismo à mulher ameaçada;

– Tem efeito preventivo contra agressores;

– É uma resposta emergencial à ausência do Estado.

Pontos críticos:

– A responsabilidade pela segurança não deve recair sobre a vítima;

– Pode agravar conflitos domésticos;

– Exige preparo técnico e emocional em contexto de vulnerabilidade.



Conclusão:

A concessão do porte é medida emergencial e excepcional, que precisa ser analisada com rigor, caso a caso.
Não substitui o dever do Estado de proteger.
Armar a vítima não é solução — é resposta de emergência.



Me acompanhe para mais análises jurídicas diretas da prática.



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OZEMPIC x MOUNJARO — qual a diferença jurídica ao trazer para o Brasil?OZEMPIC = DESCAMINHOProduto legal no Brasil, com ...
17/04/2025

OZEMPIC x MOUNJARO — qual a diferença jurídica ao trazer para o Brasil?

OZEMPIC = DESCAMINHO
Produto legal no Brasil, com registro na Anvisa.
Mas se for trazido do exterior sem declaração ou com intenção de revenda, caracteriza o crime de descaminho (art. 334 do Código Penal): burla tributária.

MOUNJARO = CONTRABANDO
Ainda não possui registro na Anvisa (até abril de 2025).
Mesmo original, trazê-lo do exterior sem autorização sanitária é considerado contrabando (art. 334-A do CP), pois se trata de medicamento proibido no Brasil.



Observação de ouro:
Se a pessoa traz em pequena quantidade para uso próprio, no caso do Ozempic, pode até haver entendimento de insignificância, dependendo do caso concreto.
Mas no Mounjaro, não há essa margem — o bem jurídico tutelado é a saúde pública, e a jurisprudência tende a afastar o princípio da insignificância em contrabando de medicamento não autorizado pela Anvisa.



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Preso em flagrante? Entenda o que acontece nas próximas 24 horasA palavra “flagrante” vem de flagrância, ou seja, quando...
16/04/2025

Preso em flagrante? Entenda o que acontece nas próximas 24 horas

A palavra “flagrante” vem de flagrância, ou seja, quando o crime está acontecendo ou acaba de acontecer — é o famoso “pego no ato”.

Nesse momento, qualquer pessoa do povo pode realizar a prisão e entregar o suspeito à autoridade competente. Isso está previsto no art. 301 do Código de Processo Penal e é uma forma constitucional de proteger a sociedade.

Mas atenção:
A prisão em flagrante é uma medida emergencial.
Ela só se sustenta naquele instante — e não pode se prolongar sem controle judicial.



O que acontece depois?

A lei determina que o preso em flagrante seja apresentado à autoridade judicial em até 24 horas.
É a chamada audiência de custódia, onde o juiz analisa se:
1. A prisão foi ilegal — e deve ser relaxada;
2. A pessoa pode responder em liberdade — com liberdade provisória;
3. Há risco real ao processo ou à sociedade — e, nesse caso, a prisão é convertida em preventiva.



Por que converter?

Porque ninguém pode permanecer preso apenas com base no flagrante.
A prisão só continua se houver decisão fundamentada, com base nos requisitos legais do art. 312 do CPP.



Resumo prático:
• Flagrante é prisão imediata, no calor dos fatos.
• Pode ser feita até por qualquer cidadão.
• Deve ser comunicada ao juiz em 24h.
• A continuidade da prisão depende de decisão judicial.
• Prisão em flagrante não é prisão definitiva.



Todo mundo já pensou em usar print de WhatsApp como prova.Mas pouca gente sabe que o print, sozinho, pode ser frágil no ...
15/04/2025

Todo mundo já pensou em usar print de WhatsApp como prova.

Mas pouca gente sabe que o print, sozinho, pode ser frágil no processo.

Isso acontece porque, em um mundo onde tudo pode ser editado, o que o juiz quer ver não é só a mensagem.
É a história completa daquela conversa.

Como ela começou.
Com quem foi.
Em qual número.
Em qual horário.
E de preferência… vinda direto do celular original.

Por isso, se um dia você precisar usar uma conversa como prova, lembre dessa dica básica:

→ Abra a conversa no celular original
→ Mostre o número da pessoa
→ Mostre o horário das mensagens
→ Grave um vídeo rolando a tela
→ Guarde tudo com cuidado

Esse passo simples não substitui a atuação do advogado — mas já protege você de alegações de montagem ou fraude.

No Direito, nem sempre vence quem tem razão.

Vence quem sabe provar que tem razão.



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