22/02/2026
Eu raramente trago decisões judiciais para cá.
Mas essa eu não consegui ignorar. O TJ-MG reconheceu união estável entre um homem de 35 anos e uma adolescente de 12.
Como advogada, eu analiso fundamentos.
Como mãe, eu paralisei.
O Direito vive de interpretação.
É isso que permite adaptar normas à realidade complexa de um país como o nosso. Mas existe um ponto em que a interpretação precisa encontrar limite na proteção.
E aqui está a contradição que me inquieta: Aos 12 anos, reconhece-se “capacidade” para constituir família. Aos 17, nega-se plena responsabilização penal por ausência de maturidade.
A pergunta é técnica, mas também humana: Qual é, afinal, o critério de maturidade que estamos adotando?
Uma criança de 12 anos:
• não concluiu desenvolvimento emocional;
• não possui autonomia econômica;
• não atingiu maturidade psicológica;
• é destinatária da proteção integral prevista no ECA.
Isso não é moralismo.
É coerência normativa.
Respeito profundamente o Poder Judiciário e sei que decisões são contextualizadas. Mas quando a interpretação parece tensionar o princípio da proteção integral, o debate deixa de ser opcional. Ele se torna necessário.
Tenho uma filha de dois meses.
E hoje, mais do que nunca, entendo que técnica jurídica sem prudência institucional não produz justiça, produz formalidade.
💬 Quero ouvir sua visão: Existe um limite objetivo para a interpretação quando envolve infância?
Comente “sim” ou “não” e me diga por quê.