IBDSS-Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar

IBDSS-Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar O IBDSS incrementa a cultura dos assuntos jurídicos, mediante a realização de inúmeros debates, conferências, reuniões, cursos e congressos.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 636, DE 23 DE JUNHO DE 2025Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de plano...
30/06/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 636, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA

A presente Resolução Normativa dispõe sobre o envio de arquivos em meio magnético através do aplicativo denominado Programa de Transmissão de Arquivos – PTA...

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Vimos pela presente dar conhecimento à V. Sas. acerca das deliberações realizadas na 5ª Reunião Extraordinária de Direto...
27/05/2025

Vimos pela presente dar conhecimento à V. Sas. acerca das deliberações realizadas na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, realizada em 23/05/2025

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A audiência pública realizar-se-á acerca da recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas...
27/05/2025

A audiência pública realizar-se-á acerca da recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 154 (Anifrolumabe) e UAT nº 159 (Selpercatinibe), no dia 21 de maio de 2025 das 09h30 às 12h30, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 20 de maio de 2025, através do link:https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=709, na página da ANS, na internet.

Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu Acesso à informação, seção Participação Social, item Audiências Públicas.

A gravação da audiência será disponibilizada posteriormente no site da Agência e após a realização o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.

As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na tomada de decisão.

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 156, DE 14 DE MAIO DE 2025

Será aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato (15.05.25), Consulta Pública, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da proposta de alteração da Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - IN/DIPRO nº 53, de 18 de julho de 2017.

Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/ptbr/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .

As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 630, DE 31 DE MARÇO DE 2025Altera a Resolução Normativa - RN nº 507, de 30 de março de 2022, ...
14/04/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 630, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Normativa - RN nº 507, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

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MUDANÇAS NA SAÚDE SUPLEMENTARJosé Luiz Toro da SilvaAdvogado e Professor. Sócio do escritório Toro e Advogados Associado...
23/01/2025

MUDANÇAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
José Luiz Toro da Silva
Advogado e Professor. Sócio do escritório Toro e Advogados Associados

Verifica-se que o ano de 2025 será repleto de discussões e alterações no mercado de saúde suplementar, sendo que estas não se restringem a designação de novos diretores.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – publicou o seguinte comunicado:CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 147, DE 26 DE DEZ...
07/01/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – publicou o seguinte comunicado:

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 616ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada realizada em 16 de dezembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º F**a aberta Consulta Pública com prazo de 60 (sessenta) dias, do dia 06/01/2025 a 07/03/2025, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às propostas normativas que alteram a RN nº 483/2022, RN nº 489/2022; a IN nº 01 ANS/2022; bem como proposta de IN para detalhamento das ações de fiscalização planejada e demais medidas fiscalizatórias.

Art. 2º A proposta de ato normativo, bem como todos os documentos que a subsidia estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024Leia na integra em nosso site em nosso LinkedIn!
27/12/2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

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Vimos pela presente informar à V. Sas. que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, iniciou um processo de fis...
17/12/2024

Vimos pela presente informar à V. Sas. que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, iniciou um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A medida também se estende a organizações que, além de não disponibilizarem um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais.

A iniciativa integra o Ciclo de Monitoramento e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que destaca a garantia dos direitos dos titulares como um dos eixos centrais de atuação da Autarquia.

Observamos que, dentre as empresas fiscalizadas, foram identificadas ao menos duas empresas de grande porte vinculadas ao setor da saúde que não cumprem com o requisito previsto na norma.

O comunicado foi publicado no site da ANPD em 16/12/2024 e encontra-se disponível no link https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-fiscaliza-20-empresas-por-falta-de-encarregado-e-canal-de-comunicacao

Neste sentido, recomendamos que V. Sas. revisem as políticas internas de proteção de dados pessoais e garantam a conformidade com as exigências da LGPD, especialmente no que se refere à nomeação e divulgação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, bem como à disponibilização de um canal de comunicação eficiente para atender aos titulares.

Caso tenha dúvidas ou precisem de suporte, nosso escritório está à disposição para implementar eventual Programa de Proteção de Dados ou avaliar se estão adequados à legislação vigente. Consultem-nos.

Vimos pela presente informar à V. Sas. que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, aprovou sua Agenda Regulat...
13/12/2024

Vimos pela presente informar à V. Sas. que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, conforme Resolução n. 23/2024, publicada na presente data.

Entre os temas destacados, a ANPD reforçou a atenção ao tratamento de dados pessoais sensíveis, com ênfase em dados de saúde, considerando os seguintes aspectos regulatórios...

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Será aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e...
13/12/2024

Será aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 506, de 30 de março de 2022 - Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica no âmbito do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde.

Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas" - https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultaspublicas.

As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo 2º, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

DECISÃO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:



Processo ANS: 33910.032084/2024-12.



Decisão: Acolho integralmente a Nota Técnica PRESI nº 2 (31117296) e a Nota Técnica PRESI nº 3 de Dispensa de AIR (31118575) para a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 593, com data retroativa a 1º de dezembro de 2024, até 1º de fevereiro de 2025.

Resta prorrogado, portanto, mais uma vez a RN que Dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 619, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro d...
13/12/2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 619, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos de tuberculose ativa...

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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de ...
16/11/2024

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 04 de novembro de 2024, com fundamento no artigo 26 da Resolução Normativa nº 548, de 10 de outubro de 2022, resolve realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA nos seguintes termos:
Art. 1° A audiência pública realizar-se-á acerca da recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 136 - Teste genético paradiagnóstico de diabetes tipo MODY; UAT nº 142 - Enzalutamida em monoterapia; e UAT nº 143 - Enzalutamida em combinação com leuprorrelina;
Art. 2º A audiência pública será realizada no dia 22 de novembro de 2024 das 09h às 12h20h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
Art. 3º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 21 de novembro de 2024, através do link: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp..., na página da ANS, na internet.
Art. 4º Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu Acesso à informação, seção Participação Social, item Audiências Públicas.
Art. 5º A gravação da audiência será disponibilizada posteriormente no site da Agência.
Art. 6º Após a realização da audiência pública o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.
Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na tomada de decisão.

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Rua Santa Luzia, 48
São Paulo, SP
01513-030

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