Adami, Gaspar e Torini Advogados Associados

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Entendo que a prevenção é sim o melhor remédio. Já imaginou sua empresa esvaziando seus cofres para pagar uma ação traba...
10/10/2022

Entendo que a prevenção é sim o melhor remédio. Já imaginou sua empresa esvaziando seus cofres para pagar uma ação trabalhista?

Todos sabemos que as leis trabalhistas têm por princípio a proteção ao trabalhador, por isso vejo a consultoria trabalhista como uma excelente ferramenta para o empresário ter seus direitos resguardados perante a Justiça.

Além disso, a consultoria trabalhista faz o ambiente de trabalho ser muito mais harmônico e produtivo, pois o empregado não se enxerga como a parte lesada, vendo na empresa aquela que cumpre a lei.

Isso só é alcançado com a colaboração de um advogado trabalhista especializado. Consulte alguém de sua confiança.

🏥O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/21, que tem como objetivo garantir o pagamento ...
10/10/2022

🏥O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/21, que tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos profissionais de saúde que, atenderam pessoas acometidas pela Covid-19 e tornaram-se permanentemente incapazes para o trabalho.

A Lei dispõe que também pode ser disponível aos herdeiros ou dependentes do trabalhador, em caso de falecimento.

✔️A norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores públicos e privado. Para ter este direito, não é preciso ser contribuinte do INSS e nem estar com as contribuições em dia.

Segundo a Lei, terão direito, os profissionais, tais como, médico, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuaram na área, além dos trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

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Sempre aconselho meus clientes (empresas) que façam o controle de jornada de seus colaboradores, mesmo que a empresa est...
07/10/2022

Sempre aconselho meus clientes (empresas) que façam o controle de jornada de seus colaboradores, mesmo que a empresa esteja desobrigada legalmente por ter menos de 20 empregados (§2º do artigo 74 da CLT).

Manter o controle de jornada é uma prática extremamente benéfica à empresa. Denota que age dentro de seu poder diretivo, que busca criar um ambiente de trabalho saudável e, além disso, em caso de eventual ação trabalhista movida por funcionário descontente, terá como fornecer subsídios ao advogado para elaboração de sua defesa, evitando então a criação de um enorme passivo trabalhista judicial.

Contudo, algumas formalidades devem ser observadas para que esse controle de jornada seja válido. Cito alguns exemplos:

* O empresário deve estar sempre atento para que seus colaboradores marquem corretamente toda a jornada de trabalho;
* Estar atento para a realização de horas extras - não permita que façam mais do que 2 horas extras por dia;
* Deve sempre haver um intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra (intervalo interjornada);
* Deve estar atento para que o colaborador usufrua e marque corretamente seu intervalo de 1 hora - o horário de refeição e descanso (intervalo intrajornada);
* Observar as tolerâncias legais de variação na anotação - até 10 minutos diários;
* Entre outros.

O tema é bem extenso e, por isso, pretendo escrever algumas postagens sobre o tema para que possamos ir mais a fundo. Contudo, penso ser muito importante que um advogado capacitado te oriente sobre como proceder de forma correta e segura, mediante avaliação individualizada da estrutura de sua empresa.

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É com imenso prazer que nosso sócio .adami.advogado aceita o convite do  para bater um papo sobre "Audiência Trabalhista...
05/10/2022

É com imenso prazer que nosso sócio .adami.advogado aceita o convite do para bater um papo sobre "Audiência Trabalhista".

Será dia 13/10/2022 às 21h00. Será muito bacana e você é nosso convidado!

𝐓𝐮𝐝𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐨 𝐛𝐞𝐦 𝐚𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐢𝐧í𝐜𝐢𝐨, 𝐨𝐮 𝐬𝐞𝐣𝐚, 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨.É necessário saber o que pode ou não...
03/10/2022

𝐓𝐮𝐝𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐨 𝐛𝐞𝐦 𝐚𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐢𝐧í𝐜𝐢𝐨, 𝐨𝐮 𝐬𝐞𝐣𝐚, 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨.

É necessário saber o que pode ou não pode ser perguntado a um candidato à vaga de emprego, pois com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” - Lei 13.709/2018), muitos dados são considerados sensíveis e não precisam ser perguntados, com vistas a não ferir a intimidade ou causar qualquer tipo de discriminação.

Como sua empresa faz a divulgação das vagas de emprego?
Como ela recebe os currículos?
Como ela armazena esses currículos?
Quem tem acesso a esses currículos?
A pessoa que tem acesso a esses dados, tem treinamento adequado?
O que é feito com o currículo após a seleção do candidato?
Como é feito o descarte deste documento?
Como é feita a comunicação ao candidato sobre sua aprovação ou reprovação no processo seletivo?

𝐄𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐧𝐬 𝐞𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐫á 𝐨𝐛𝐬𝐞𝐫𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐢𝐬𝐭𝐚, 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐚𝐢𝐛𝐚 𝐞𝐱𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭á 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐣𝐚 𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨.

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ᴀᴜᴛᴏʀ: .adami.advogado

sɪɢᴀ | |

Previna-se!
01/10/2022

Previna-se!

Um abraço para essa turma que nos ensina muito!
01/10/2022

Um abraço para essa turma que nos ensina muito!

𝙊 𝙦𝙪𝙚 é 𝙪𝙢𝙖 𝙖𝙪𝙙𝙞𝙩𝙤𝙧𝙞𝙖 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙞𝙨𝙩𝙖 𝙚𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙧𝙞𝙖𝙡 𝙚 𝙦𝙪𝙖𝙡 𝙨𝙪𝙖 𝙞𝙢𝙥𝙤𝙧𝙩â𝙣𝙘𝙞𝙖?É um processo de auxílio externo para que a gestão ...
30/09/2022

𝙊 𝙦𝙪𝙚 é 𝙪𝙢𝙖 𝙖𝙪𝙙𝙞𝙩𝙤𝙧𝙞𝙖 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙞𝙨𝙩𝙖 𝙚𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙧𝙞𝙖𝙡 𝙚 𝙦𝙪𝙖𝙡 𝙨𝙪𝙖 𝙞𝙢𝙥𝙤𝙧𝙩â𝙣𝙘𝙞𝙖?

É um processo de auxílio externo para que a gestão empresarial possa obter um parecer técnico e apurado, em especial na área trabalhista.

ᴇsᴛᴇ sᴇʀᴠɪçᴏ ᴠɪsᴀ ᴀ ɢᴀʀᴀɴᴛɪᴀ ᴅᴇ ǫᴜᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ, bem como o atendimento das rotinas processuais e legais nas organizações. É, portanto, um trabalho preventivo e de auto-análise, que auxilia a área de recursos humanos e de departamento pessoal na busca da excelência e da execução de suas obrigações e processos organizacionais.

Além de auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evita a propagação de falhas que podem incorrer em autuações fiscais ou, ainda, em reclamatórias trabalhistas que por demais oneram o empregador.

A auditoria fornece para a empresa uma ampla visão dos fatos decorrentes de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica pela área em questão, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhoria.

A finalidade da auditoria trabalhista é a integração interdepartamental e a correta execução dos processos de administração de pessoal, garantindo qualidade elevada na gestão deste recurso tão importante: 𝙖𝙨 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙨.

Outrossim, tendo em vista a função de confiança que a auditoria representa perante a alta administração, pode-se concluir que este serviço é extremamente necessário como ferramenta de gestão eficiente e eficaz, devendo ser realizado por profissional gabaritado.

𝘾𝙤𝙣𝙨𝙪𝙡𝙩𝙚, 𝙚𝙣𝙩ã𝙤, 𝙪𝙢 𝙖𝙙𝙫𝙤𝙜𝙖𝙙𝙤 𝙘𝙤𝙢𝙥𝙚𝙩𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙚 𝙙𝙚 𝙨𝙪𝙖 𝙘𝙤𝙣𝙛𝙞𝙖𝙣ç𝙖.

ᴀᴜᴛᴏʀ: .adami.advogado

sɪɢᴀ | |

Aqui você vê um time engajado, unido, dedicado, ousado e que busca, a cada dia, conquistar satisfação e realização profi...
29/09/2022

Aqui você vê um time engajado, unido, dedicado, ousado e que busca, a cada dia, conquistar satisfação e realização profissional através da advocacia.

Proporcionamos ao cliente uma experiência exclusiva e personalíssima, diferente do que se tem no mercado.

Difícil é termos clientes de uma causa só, pois o que recebem de nossa parte cria um vínculo de confiança tão forte que a relação se torna duradoura e próspera.

Assim trabalhamos, assim somos!

⚠️Foi publicada a Lei 14.442/2022 que dispõe sobre as novas regras aplicáveis ao teletrabalho.As principais alterações s...
27/09/2022

⚠️Foi publicada a Lei 14.442/2022 que dispõe sobre as novas regras aplicáveis ao teletrabalho.

As principais alterações são:

1️⃣Alteração do elemento principal caracterizador de trabalho: haverá teletrabalho quando os serviços forem prestados fora das instalações da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação pelo empregador. A prestação de serviço em maior parte fora da empresa, portanto não é o fator determinante para que o trabalho seja considerado remoto;

2️⃣Não descaracterização do regime no trabalho híbrido: o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador, para realização de atividades específicas, não descaracterizará o regime de teletrabalho;

3️⃣Controle de jornada: nos contratos de trabalho por jornada, o controle passa a ser obrigatório, porém há exceção da obrigatoriedade de controle de jornada apenas os teletrabalhadores por produção ou tarefa;

4️⃣Diferenciação de outros regimes: o regime de trabalho remoto ou teletrabalho não caracteriza o trabalho externo ou se confunde com prestação de serviços de teleatendimento e telemarketing;

5️⃣Não caracterização de sobreaviso: no teletrabalho ou trabalho remoto, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, de softwares, ferramentas digitais, ou mesmo de aplicativos de internet, fora da jornada de trabalho, não caracterizará tempo à disposição do empregador;

6️⃣Estagiários e aprendizes: a Lei prevê expressamente a autorização para adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto aos estagiários e aprendizes; 

7️⃣Trabalho internacional: prevê a aplicação da legislação brasileira aos empregados que em regime remoto ou de teletrabalho optarem por realizar suas atividades fora do território nacional;

8️⃣Retorno ao regime presencial: a empresa não será responsável pelas despesas resultantes do retorno presencial quando o empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto tiver optado pela prestação dos serviços fora da localidade do contrato.

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COMO VOCÊ FAZ NA SUA EMPRESA EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?❓O que é auxílio-alimentação?É um benefício concedido pel...
22/09/2022

COMO VOCÊ FAZ NA SUA EMPRESA EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?

❓O que é auxílio-alimentação?

É um benefício concedido pela empresa aos seus funcionários, por meio da entrega de cestas básicas ou de valores através de “tickets” ou “cartões” para a compra de alimentos.

❓O que mudou?

➡️A Lei 14.442/22 previu novas regras para o auxílio-alimentação, dentre elas que a disponibilização do auxílio-alimentação só pode ocorrer através de produtos in natura (cesta básica), refeição no local ou através “ticket” ou “cartões” que somente podem ser utilizados para a compra de alimentos.

Não pode haver o pagamento em espécie (dinheiro, cheque, transferência) do auxílio-alimentação.

Na contratação das administradoras dos cartões-alimentação não pode haver “taxa negativa”, ou seja, a empresa não pode disponibilizar um valor menor do que o que será destinado ao funcionário.

☑️Existem muitos outros detalhes que devem ser esclarecidos por um profissional atualizado. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.

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