Mariana Barbosa da Silva

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Sim!!Algumas vezes mostrar o que a outra parte falou por WhatsApp pode ser uma prova essencial.Já vi casos em que o pai ...
11/07/2024

Sim!!

Algumas vezes mostrar o que a outra parte falou por WhatsApp pode ser uma prova essencial.

Já vi casos em que o pai acusava a mãe de alienação parental, afirmando que tentava ver a criança, mas a mãe não permitia, sendo que por WhatsApp f**ava claro que quem não queria contato era o pai, enquanto a mãe, inclusive, insistia para o pai se fazer presente.

Muitas vezes a melhor forma de provar o não cumprimento de horários ou combinados, ofensas e xingamentos feitos, entre outros, é pela conversa tida por WhatsApp.

Prejudicaria muito a parte caso os prints não fossem aceitos nesses casos.

No entanto, é preciso alguns cuidados para que o print tenha validade.

Para garantir que a prova seja válida, o melhor a se fazer é registrar uma ata notarial.

No entanto, tal procedimento é relativamente caro e pode ser inacessível para a maioria das pessoas.

Atualmente existem alguns softwares que fazem a coleta de provas virtuais com validade jurídica, de forma muito mais acessível e que garantem que tais provas não serão consideradas inadmissíveis.

Meu conselho é que as conversas com o pai do seu filho sempre sejam guardadas para que possam ser usadas em processo judicial, eventualmente.

Prints de WhatsApp costumam ser usados como prova em pelo menos 90% dos meus processos.

E por aí? Você guarda as conversas com o pai ou se deixa levar pela raiva e acaba apagando tudo?

Alguns posts atrás falamos sobre viagem internacional com menor, vale a pena dar uma olhada.Mas e para viajar dentro do ...
09/07/2024

Alguns posts atrás falamos sobre viagem internacional com menor, vale a pena dar uma olhada.

Mas e para viajar dentro do país?

Tanto na guarda compartilhada quanto na guarda unilateral, ambos os genitores têm o direito de viajar com o menor por todo o território nacional, sem necessidade de autorização do outro.

Com um documento que comprove a filiação da criança, o pai e a mãe podem viajar de carro, ônibus, avião, se hospedar em hotel etc, sem qualquer impedimento.

A viagem também é permitida com parentes próximos, como avós ou tios.

Mas existe uma pequena contradição na legislação. Avós, por exemplo, podem viajar pelo território nacional sem autorização expressa dos pais, mas são proibidos de se hospedarem em hotéis com os netos sem tal autorização.

Por exemplo: os avós moram no RJ, e a criança em SP com a mãe. Os avós pretendem levar a criança pra passar um tempo em sua residência. Basta portarem documento que comprove o parentesco que poderão viajar com a criança sem problemas, podendo inclusive pegar avião.
No entanto, caso o passeio inclua se hospedar em algum hotel, os avós precisarão de documento assinado pelos genitores autorizando tal hospedagem.

Resumindo: autorização documental só é necessária caso a criança vá se hospedar com algum familiar próximo sem um dos pais presentes. Viagem de carro, avião, ônibus, entre outros, podem ser feitas sem autorização.

No entanto é sempre recomendado que as partes dialoguem e as viagens devem ser feitas no período de convivência de cada um, não devendo atrapalhar a convivência do outro genitor.

Vimos que nada muda com a pensão alimentícia durante as férias, mas como f**am as visitas?Como muitas coisas na área da ...
08/07/2024

Vimos que nada muda com a pensão alimentícia durante as férias, mas como f**am as visitas?

Como muitas coisas na área da família, não existe uma regra.

Você não vai encontrar na lei um artigo dizendo que as férias precisam ser divididas de um jeito ou de outro.

O importante é as partes conversarem, sempre que possível, para que a divisão do tempo com a criança seja justa para todos.

É bom lembrar que além da vantagem de poder passar um tempo com a criança, viajar, passear, também tem as questões práticas.

Geralmente os pais não conseguem sair de férias no mesmo período, então quem f**ar com a criança provavelmente vai ter que planejar com quem ela vai f**ar durante o dia, pedindo favor para os avós, tios, padrinhos ou possivelmente contratando uma babá, por exemplo, então não é justo que a parte difícil fique só com um dos genitores, concorda?

Já vi muitos pais abrindo mão do período de férias dizendo que não conseguem f**ar com a criança em casa, já que vão estar trabalhando, e não tem ninguém que possa f**ar com ela no período, muito menos dinheiro para pagar babá.

Oras, se a mãe trabalha fora ela provavelmente vai ter esse mesmo problema e com certeza vai achar uma solução para ele.

Como não existe regra, os pais podem combinar antecipadamente com quem a criança vai f**ar em quais dias.

É sempre bom deixar tudo acordado formalmente, para que não haja problemas.

Caso a questão seja judicializada, muito provavelmente o juiz vai dividir as férias 50/50 para cada genitor.

Em janeiro, é comum que quem ficou com a criança no período do réveillon continue com ela nos primeiros dias de janeiro.

Resumindo: não há regra. O melhor é sempre conversar e combinar o que funciona melhor para todos. Lembrando que todo acordo deve ser homologado judicialmente, porque acordo "de boca" não tem validade!

Chegaram as tão esperadas (talvez temidas) férias escolares. Com o período chegam algumas dúvidas: com quem a criança va...
03/07/2024

Chegaram as tão esperadas (talvez temidas) férias escolares.

Com o período chegam algumas dúvidas: com quem a criança vai f**ar? Como f**a a pensão alimentícia? O que pode ser descontado da pensão nesse período?

Vamos supor que o pai pague dois mil reais de pensão por mês, sendo que desse valor mil reais são investidos em mensalidade escolar e o restante para as demais despesas.

Considerando que a criança vai f**ar os trinta dias de férias com o pai, pode ele depositar só mil reais para que a mãe pague a escola, mas desconte o resto, já que é o pai que vai arcar com lazer, alimentação etc nesse mês?

E se o pai for fazer uma viagem super cara com a criança e precisar de parte da pensão para arcar com as custas do passeio?

Bom, problema do pai rsrsrs.

A pensão deve sempre ser paga integralmente, independentemente de qualquer motivo excepcional.

É bom lembrar que mesmo que a mãe acabe gastando menos durante as férias (se for o caso), durante o resto do ano, muito provavelmente, é ela quem arca com a maior parte dos gastos, já que o valor recebido como pensão raramente é proporcional às despesas da criança.

Qualquer tipo de desconto que for feito nesse período pode ser cobrado judicialmente.

Nada pode ser descontado da pensão. Nunca. Caso necessário para a criança, o pai pode pagar "a mais", mas nunca "a menos".

Vamos fazer um mantra: na guarda compartilhada também paga pensão! Na guarda compartilhada também paga pensão! Na guarda...
25/06/2024

Vamos fazer um mantra: na guarda compartilhada também paga pensão! Na guarda compartilhada também paga pensão! Na guarda compartilhada também paga pensão! Rs

Eu tenho um caso de divórcio em que as partes concordam em absolutamente tudo. A princípio parecia que ia ser consensual, já que ambos concordavam com tudo, no entanto o problema começou quando começamos a falar de pensão alimentícia.

Os pais dividem a guarda do filho e a criança passa bastante tempo com ambos, então o pai se recusa a fixar pensão, porque entende que cada um vai arcar com os gastos da criança quando estiver na companhia dela.

No entanto, não é bem assim, como eu já falei aqui no perfil.

A discussão entre ambos, que já poderia ter acabado há muito tempo, segue firme e forte por conta desse ponto, apesar de todos os argumentos possíveis da nossa parte.

Vamos agora para uma segunda audiência de mediação apenas para discutir esse único ponto, rs.

Minha vontade é chegar na próxima audiência com uma camiseta bordada "NA GUARDA COMPARTILHADA TAMBÉM PAGA PENSÃO!!!"

Artigo 528 § 5º: "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas".Acho até...
22/06/2024

Artigo 528 § 5º: "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas".

Acho até engraçado trazer esse tópico, porque todas as pessoas "leigas" às quais eu fiz essa pergunta responderam corretamente que "se a pessoa for presa ela continua obrigada a pagar a dívida (de pensão alimentícia)".

Mas, acredite se quiser, eu ouvi de um advogado da área que era melhor minha cliente aceitar o acordo que ele estava propondo, porque se o cliente dele fosse preso a dívida estaria quitada e minha cliente não ia receber nada.

Minha reação foi mais ou menos essa 🤦🏻‍♀️🤦🏻‍♀️

Pois é. Então só para deixar claro para todos os advogados """especialistas""": se a pessoa for presa, ela continua obrigada a pagar cada centavo do que ela estava devendo e, pior, enquanto não for paga a dívida continua aumentando.

E você? Está sabendo mais que alguns advogados por aí?

Não!*O direito brasileiro permite que o devedor de alimentos seja preso quando o valor devido for referente aos três mes...
21/06/2024

Não!*

O direito brasileiro permite que o devedor de alimentos seja preso quando o valor devido for referente aos três meses anteriores ao início da execução, além das parcelas que forem vencendo ao longo da ação.

Se a dívida for mais antiga, a cobrança deve ser feita pelo rito da expropriação de bens e não da prisão civil.

Por exemplo, se o pai do meu filho ficou todo o ano de 2023 sem pagar pensão, mas paga normalmente desde janeiro e eu decido entrar com a ação agora (junho de 2024), eu vou ter esse direito, em nome do meu filho, mas não vou poder pedir a prisão dele.

No rito da expropriação de bens, de forma simplif**ada, o juiz vai atrás de bens e valores em nome do devedor para arcar com a dívida, como bloquear valores da conta bancária do devedor, procurar bens em nome dele etc.

Você sabia que pedir a prisão do devedor nem sempre é o caminho correto?

*artigo 528 parágrafo 7° do CPC e súmula 309 do STJ

Você sabe como funciona a autorização para viagem internacional com menor de idade?Mesmo na hipótese de um dos pais ter ...
20/06/2024

Você sabe como funciona a autorização para viagem internacional com menor de idade?

Mesmo na hipótese de um dos pais ter a guarda unilateral, é necessário que o outro autorize a viagem de forma documental.

O site gov.br disponibiliza um formulário que pode ser preenchido e assinado por um genitor, com firma reconhecida em cartório, indicando a permissão para viagem internacional com o outro.

O mesmo formulário pode ser assinado por ambos, indicando que o menor vai viajar com um terceiro, como, por exemplo, os avós.

Apenas no caso de o menor sair do país acompanhado de ambos os genitores, na mesma ocasião, tal autorização é dispensada.

Há um cuidado muito grande para evitar que um dos pais acabe saindo do país com a criança de forma intencional, com o objetivo de impedir contato do menor com o outro pai, já que nesse caso, recuperar a criança é muito mais difícil do que em território nacional.

Caso o genitor esteja em local desconhecido ou se recuse a autorizar a viagem, o interessado pode pedir autorização judicial para tal.

Outra opção é colocar de forma expressa no passaporte do menor que um dos genitores tem permissão para sair do país com ele sem precisar da autorização do outro. Funciona como uma "autorização eterna" enquanto o passaporte for válido.

Você já passou por isso?

Você sabia que existe a possibilidade de fazer o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, em cartório?Pois bem. Para co...
06/06/2024

Você sabia que existe a possibilidade de fazer o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, em cartório?

Pois bem. Para conseguir realizar o divórcio sem envolver o judiciário, é necessário seguir alguns requisitos:

• precisa ser consensual e ambos precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio;
• o casal não pode ter filhos menores ou incapazes;
• a mulher não pode estar grávida.

As vantagens dessa modalidade de divórcio são o fato de ser mais rápido, geralmente mais barato e gerar menos desgaste emocional aos envolvidos.

Sabia dessa possibilidade?

A maioria das pessoas já sabe que a pensão continua sendo devida caso o filho, maior, esteja matriculado em curso de gra...
06/06/2024

A maioria das pessoas já sabe que a pensão continua sendo devida caso o filho, maior, esteja matriculado em curso de graduação.

No entanto, é muito comum que as pessoas achem que caso a faculdade seja pública, ou seja, não haja mensalidade a ser paga, a obrigação cesse.

Há essa ideia equivocada de que a pensão, nesse caso, seria apenas para ajudar a pagar a faculdade.

Mas a intenção, caso o filho já tenha chegado à maioridade e ainda esteja estudando, é continuar auxiliando o jovem que, entende-se, ainda não tem condições de se sustentar sozinho.

Dificilmente um estudante universitário consegue um emprego que pague o suficiente para conseguir se manter sem ajuda de terceiros, motivo pelo qual a pensão pode continuar sendo paga nessa situação.

Você provavelmente já viu em filmes e séries americanos o filho de casal divorciado que divide o tempo igualmente entre ...
30/05/2024

Você provavelmente já viu em filmes e séries americanos o filho de casal divorciado que divide o tempo igualmente entre as casas dos pais.

Conhecida como guarda alternada, comum em lugares como EUA e países europeus, esse estilo de guarda determina que cada genitor exerça com exclusividade o poder familiar enquanto estiver na companhia de seu filho.

É como se o adulto com quem a criança está residindo no momento fosse a "autoridade máxima" em detrimento do outro genitor.

Da mesma forma, o comum é que a criança divida seu tempo morando com a mãe por um tempo e depois com o pai pelo mesmo período, por exemplo, uma semana com cada, 15 dias ou um mês com cada, ou até períodos mais longos como seis meses ou um ano.

Neste modelo, geralmente, não há fixação de pensão alimentícia, já que cada genitor arca com as despesas da criança quando na companhia desta.

No Brasil, considera-se que esse tipo de guarda confunde a criança e não atende o melhor interesse dela, motivo pelo qual não há previsão legal para tal fixação.

A Lei prevê que a guarda será unilateral ou compartilhada, motivo pelo qual, quando os pais tentam fixar a guarda do menor como alternada (mesmo que chamando de compartilhada), geralmente, o juiz do caso nega o pedido.

Você conhecia esse tipo de guarda?

Se você está enfrentando dificuldades para ver seus netos, saiba que o Direito de Família brasileiro reconhece e protege...
25/04/2024

Se você está enfrentando dificuldades para ver seus netos, saiba que o Direito de Família brasileiro reconhece e protege os direitos dos avós à convivência com os pequenos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o melhor interesse da criança deve ser priorizado em todas as decisões relacionadas à convivência familiar. Isso inclui a importância dos laços afetivos com os avós.

Em casos de conflito, os avós têm o direito de buscar judicialmente o direito de visitação, desde que isso seja benéfico para o bem-estar da criança.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido cada vez mais a relevância dos vínculos familiares, e os tribunais têm concedido o direito de visita aos avós em muitos casos.

Importante: A decisão final sempre será baseada no melhor interesse da criança, considerando fatores como segurança e bem-estar. Portanto, a mediação e o diálogo com os pais são fundamentais.

Se você está enfrentando dificuldades para ver seus netos, busque orientação jurídica. Os direitos dos avós são uma parte importante do Direito de Família, e as leis estão aí para proteger esses laços especiais.

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São Paulo, SP

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