03/04/2025
💰💼🧾🏥 Se você possui um plano de saúde individual, familiar ou empresarial, saiba que os custos médicos são passíveis de dedução, o que pode resultar em uma redução no valor pago no Imposto de Renda.
Em relação aos planos individuais e familiares, é necessário solicitar um relatório de pagamentos à operadora para fins de declaração. Os gastos com o plano de saúde devem ser indicados na seção "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 26 e incluindo o CNPJ e nome da operadora.
É relevante destacar que não é possível deduzir os valores nos casos em que o plano é fornecido pela empresa e todas as despesas são cobertas pelo empregador. Isso também é válido para aqueles que possuem uma empresa e adquirem um plano de saúde por meio dela. A dedução só é aplicável quando o contratante e pagador é o próprio contribuinte.
Aqueles que efetuaram pagamentos mensais ou participações ao longo do ano têm direito à dedução e devem reportar essas despesas na seção de "Pagamentos Efetuados".
É importante salientar que, nos convênios com coparticipação, somente a quantia paga pelo contribuinte pode ser deduzida, excluindo-se mensalidades custeadas pela empresa e reembolsos eventuais.
É possível deduzir os custos dos planos de saúde de dependentes, mas somente para aqueles oficialmente listados como dependentes na sua declaração. Não é permitido incluir gastos com pais, filhos ou cônjuges que possam estar no plano de saúde como dependentes, mas não na declaração de imposto.
Por último, se você realizou pagamentos para terceiros ou alimentandos, seja por ordem judicial ou escritura pública, e isso está de acordo com as normas, esses valores também são passíveis de dedução. Para isso, é necessário indicar para quem os pagamentos foram realizados no campo "despesas realizadas com", na seção de "Pagamentos Efetuados".
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