Luana Neves Advocacia & Assessoria Jurídica

Luana Neves Advocacia & Assessoria Jurídica Advocacia Nacional e Internacional em Direito de Família e Sucessões.

11/04/2026

O Planejamento Sucessório é o tema central da 85ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados ao IBDFAM e já disponível on-line.

A publicação mostra que o Direito das Sucessões está em transformação, o que reforça a importância do planejamento sucessório e da superação do tabu da morte para evitar conflitos. Destaca ainda desafios como a adaptação à realidade atual, a proteção de herdeiros vulneráveis e a necessidade de orientação especializada.

A edição traz entrevista exclusiva com a advogada e professora Ana Luiza Nevares, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, que aponta o crescimento do planejamento sucessório no Brasil, impulsionado por mudanças familiares e pelo aumento da longevidade.

Na matéria de capa, especialistas indicam caminhos para garantir a eficácia do planejamento sucessório.

A edição também destaca o surgimento de um novo cenário, com o avanço das tecnologias e a proposta de reforma do Código Civil.

O conteúdo da Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para assinantes. Associe-se agora e garanta o seu exemplar da 85ª edição, além do acesso on-line a outros números já publicados.


18/03/2025

Por não possuir vínculo próximo com a tia biológica e viver há mais de um ano com os adotantes, uma criança deve continuar com a família substituta. A decisão é da Terceira Turma do STJ.

O caso dos autos diz respeito a uma ação de destituição do poder familiar, movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a genitora da criança, usuária de entorpecentes e em situação de rua. A Justiça determinou a colocação da menina em família substituta cadastrada no Sistema Nacional de Adoção.

Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do BDFAM, Silvana do Monte Moreira, a decisão é acertada, pois prioriza o melhor interesse da criança.

“Como trata a ministra relatora Nancy Andrighi em seu decisum, a manutenção da criança com a família adotiva se dá em função de que não haver no processo prova pré-constituída segura no sentido de que o melhor interesse da criança esteja garantido com a concessão da sua guarda à tia materna, que nunca conviveu com ela e, portanto, não ostenta laços de afetividade com a sobrinha. A ministra destacou, ainda, que a prevalência da família natural pode ser flexibilizada em prol do melhor interesse da criança”, observa a especialista.

Leia mais em: ibdfam.org.br/noticias/12703


Às mulheres que lutam por igualdade, justiça e direitos humanos - sua coragem não passa despercebida. Feliz Dia Internac...
08/03/2024

Às mulheres que lutam por igualdade, justiça e direitos humanos - sua coragem não passa despercebida. Feliz Dia Internacional da Mulher!

25/04/2023
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13/04/2023

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O que é Biodireito? O biodireito é uma área do Direito e trata da positivação jurídica do conjunto de normas ético-morais e de princípios fundamentais da […]

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25/03/2023

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17/03/2023

A Comissão Científica do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM divulgou, nesta quinta-feira (16), o edital de inscrições para trabalhos científicos a serem apresentados na programação do evento. Os trabalhos poderão ser submetidos entre 03/07/2023 e 11/08/2023.

Os trabalhos enviados devem dialogar com o tema desta edição do evento: “Efetividade dos direitos fundamentais”. Neste ano, o congresso nacional do IBDFAM será realizado entre 25 e 27 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte (MG).

Confira o edital no site do IBDFAM pelo link da bio. Participe!

15/03/2023

Promulgada há oito anos, em 9 de março de 2015, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) é um marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil. A legislação alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora de crime hediondo. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Para a professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a lei tem um significado simbólico que não necessariamente previne a prática do feminicídio.

“Certamente, deu mais visibilidade a esta gravíssima modalidade de violência contra a mulher que, muitas vezes, é a culminância letal de uma espiral de violência, mas entendo que não é ap***s o agravamento das p***s que diminuirá o número de feminicídios. Já temos um vasto arcabouço jurídico de enfrentamento à violência em razão de gênero, tanto constitucionais e legais no âmbito interno como também as originadas na esfera internacional”, ela afirma.

A especialista cita a ratificação, pelo Brasil, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, de 1979, e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994.

Leia na íntegra: www.ibdfam.org.br

Endereço

Avenida Juscelino Kubitscheck, 1545. Itaim Bibi
São Paulo, SP
04543011

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