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Desejamos um Feliz Natal e próspero ano novo a todos nossos clientes e amigos. Que venha 2.026 com muito sucesso e prosp...
19/12/2025

Desejamos um Feliz Natal e próspero ano novo a todos nossos clientes e amigos.

Que venha 2.026 com muito sucesso e prosperidade 🎇

25/11/2022

É impenhorável o bem de família para o pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais, pois não se assemelham à pensão alimentícia para efeito da exceção do art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990.

Confira esse e outros julgados no informativo número 201 do sobre bem de família: http://kli.cx/i5m1

Foto de mão segurando um cadeado próximo a uma casinha e o texto "BEM DE FAMÍLIA não pode ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios"

17/10/2022

A Terceira Turma do STJ definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse.

O entendimento teve origem em ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de um imóvel alugado, após denúncia do contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, com o objetivo de entrar na posse do bem.

Conheça o caso: http://kli.cx/hsoc

Imagem de cachorro sentado sobre caixas de papelão e o texto "AÇÃO DE DESPEJO é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado"

17/10/2022

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em regra, que o empregado pode fazer, no máximo, duas horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva. Mas há situações excepcionais que estendem esse tempo.

🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/HoraExtra4horas

03/10/2022

Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe (BA) condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos. Banco...

03/10/2022

A rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo é uma modalidade de encerramento que surgiu com a Reforma Trabalhista. Esse tipo de dispensa está prevista no artigo 484 A da CLT.

🎧 Saiba mais sobre as verbas rescisórias >> https://tinyurl.com/RescisaoPorAcordo

03/10/2022

A condenação ainda inclui o pagamento de horas extras e reflexos em parcelas salariais e rescisórias, FGTS e adicional de insalubridade

29/09/2022

A Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

A garantia também vale para magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário. Leia a Resolução na íntegra: http://kli.cx/hqnj

Ilustração de crachá com o texto "Me chame pelo meu nome" com listras representando a bandeira trans ao fundo. Ao lado, o texto "Pessoas trans e travestis podem solicitar uso de nome social em todo o Judiciário"

29/09/2022

Em mensagens encaminhadas ao grupo, colegas ofenderam o profissional com termos de baixo calão e xingamentos

26/09/2022

Os membros da Quarta Turma do TRT-5 (BA) ainda condenaram a empresa a indenizar a reclamante em R$ 5,2 mil, já que ela era tratada com rigor excessivo

11/08/2022

Você sabe o que acontece quando o possuidor preenche todos os requisitos necessários para requerer o reconhecimento da propriedade através da Usucapião?

Não importando a via, sendo ela judicial ou extrajudicial.

O direito das Sucessões que rege e disciplina sobre o patrimônio após a morte do proprietário, todo o monte mor (conjunto de patrimônio) do falecido é transferido automaticamente aos herdeiros, pelo princípio da Saisine.

Sendo assim a posse de imóveis, é algo de extrema importância econômica que integra o patrimônio do morto, sendo também transferido aos herdeiros como um todo a ser partilhado futuramente em processo de inventário.

Portanto, os herdeiros podem iniciar o processo de usucapião, u, iniciar o procedimento extrajudicial de usucapião para ter reconhecido a aquisição da propriedade do bem imóvel.

Vale lembrar que é preciso o preenchimento de todos os requisitos antes e após a morte, já que são momentos diferentes e necessita de atenção.

Conforme entendimento abaixo descrito:

Proc. ‪4693021‬/PE. J. em: 25/10/2017. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITO DO ANIMUS DOMINI. REQUISITOS DA USUCAPIÃO PRESENTES. (ART. 1.238 DO CC). AUSÊNCIA DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE O HERDEIRO AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

11/08/2022

Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença??Qual o benefício mais vantajoso?

Vale lembrar que para a concessão de qualquer um dos benefícios é necessário o cumprimento de requisitos, são eles:

• Qualidade de segurado;
• Carência mínima de 12 contribuições;
• Incapacidade para o trabalho;

O auxílio doença é concedido ao trabalhador que possui incapacidade temporária, ou seja, quando há previsão de recuperação/reversível/parcial, podendo esse trabalhador retornar ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez, será concedida ao segurado que f**a incapacitado permanentemente, não tendo a possibilidade de ser reabilitado em outras profissões, o beneficiário devera passar por reavaliação a cada 2 anos.

O INSS normalmente concede primeiro o auxílio doença, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo não sendo requisito.

Apesar da aposentadoria por invalidez ter a vantagem de ser um benefício de longo prazo, nem sempre e a melhor opção, comparado ao auxílio doença, isso porque com a entrada da Reforma Previdenciária, os cálculos foram alterados.

Antes, para a definição dos valores a serem pagos ao segurado, o INSS fazia o cálculo com base em todas as contribuições do segurado e excluía 20% menores, hoje o cálculo não exclui os 20% menores contribuições.

Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ter acréscimo de 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição. Já nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor será de 100% das contribuições vertidas, a contar julho de 1994 até a data da incapacidade.
Sendo assim, após a reforma, o valor da aposentadoria por invalidez costuma ser mais baixo que o valor do auxílio-doença. Por isso, o recomendado é que o segurado procure um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar a conversão para verif**ar se vale ou não a pena.

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