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22/12/2023
O presidente da República sancionou, com vetos, a lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e muda regras para o auxí...
05/09/2022

O presidente da República sancionou, com vetos, a lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e muda regras para o auxílio-alimentação. O texto é originário da medida provisória 1.108/22, que foi agora convertida em lei. A sanção foi publicada no DOU na segunda-feira, 5. Um dos vetos diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Inicialmente, cogitou-se na Câmara permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirmou que a mudança seria grave ameaça à sobrevivência dos estabelecimentos. No texto aprovado no Congresso, no início de agosto, o dispositivo foi retirado, mas foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. Mas esse trecho foi, agora, vetado pelo presidente. Nas razões de veto, ele afirmou que a proposta legislativa, em que pese a boa intenção, contraria o interesse público, visto que, ao permitir o saque do saldo em dinheiro, contraria decretos que vedam o saque do valor, bem como o pagamento em pecúnia, para que não seja desvinculado de seu propósito alimentar.

Fonte: https://bit.ly/3RzgqO0

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o uso da bandeira do Brasil não pode ser conside...
20/07/2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado propaganda eleitoral. Segundo o órgão, a utilização do objeto não deve ser tratada como manifestação ideológica ou partidária. A posição do Tribunal acontece após consulta sobre o tema feita pelo Movimento Democrático Brasil (MDB), após a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, do interior do Estado, entender que a utilização de bandeiras do Brasil estaria, neste ano, caracterizada como uma campanha eleitoral, devido a utilização maciça do item por grupos de apoiadores do presidente da República. O entendimento causou grande repercussão no país, especialmente entre parlamentares governistas. O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) defende que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez seja penalizada pelo posicionamento. Ele apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a exoneração da magistrada, defendendo que ela “não tem condições” psicológicas e emocionais de continuar exercendo o cargo. “Como pode uma juíza dizer que a bandeira do nosso país é um instrumento de propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Não tem o menor sentido, o menor fundamento. O que pensa essa juíza?”, questionou o parlamentar, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, neste sábado, 16. Bibo Nunes defende a penalidade da magistrada reforçando que a bandeira do Brasil representa o “sentimento de ufanismo e amor pela pátria”.

bit.ly/3PlHfVb

É possível afastar excepcionalmente a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento d...
12/07/2022

É possível afastar excepcionalmente a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida oriunda da apropriação indevida pelo advogado de valores de titularidade do cliente, desde que a constrição não ameace a sobrevivência do penhorado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um advogado que teve uma porcentagem de seus honorários penhorada por decisão judicial, para ressarcir um cliente. O causídico representou o particular em uma ação de reparação de danos julgada procedente. Quando o valor da condenação foi depositado, ele fez o levantamento, mas não repassou o montante ao cliente. Por isso, ele próprio virou alvo de ação de reparação de danos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o juiz de primeiro grau determinou a penhora de valores referentes a honorários advocatícios para quitar a dívida. O advogado impugnou a decisão, apontando que tais verbas são impenhoráveis, conforme prevê o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A impugnação foi rejeitada, ao fundamento de que seria desproporcional aplicar a impenhorabilidade no caso em que o advogado se apropriou de valores do cliente. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, considerando que a penhora preservou percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

Fonte: https://bit.ly/3PfpXss

Buscando facilitar o atendimento à população e o trabalho dos advogados, o Tribunal Superior do Trabalho iniciou um prog...
11/07/2022

Buscando facilitar o atendimento à população e o trabalho dos advogados, o Tribunal Superior do Trabalho iniciou um programa de residência para alunos de Tecnologia da Informação. Durante 18 meses, a turma de 12 alunos vai trabalhar para desenvolver mecanismos para facilitar o acesso e o atendimento do público geral e dos advogados. A primeira meta do grupo de trabalho é melhorar o site do TST, em especial, com o objetivo de ampliar a acessibilidade nas páginas da instituição na internet. Ao longo da residência, a expectativa da Corte é de que "seja desenvolvido um software para consulta do inteiro teor de processos por advogados via celular, adaptado para os sistemas operacionais Android e IOS". A iniciativa tem parceria com o Instituto Metrópole Digital, vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que sediará o curso. A atividade ocorrerá de forma remota, com a possibilidade de realização de workshop na sede do TST. Essa é a primeira vez que o Tribunal recebe profissionais formados ou que estão concluindo a graduação para avaliar e desenvolver soluções em Tecnologia da Informação, com foco no usuário externo. "O programa de residência é uma ação de inovação do Tribunal, que fomenta a cultura do compartilhamento de experiências e de aprendizado. O TST terá soluções tecnológicas sugeridas por profissionais da área acadêmica e, em troca, os estudantes poderão vivenciar rotinas e qualificar seus currículos", enfatiza o presidente do TST.

bit.ly/3bXjow8

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de...
07/07/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor". O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: https://bit.ly/3uwLvZx

Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação para determ...
05/07/2022

Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação para determinar a penhora do total da conta-corrente conjunta. Na sentença o juízo julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro (procedimento especial no Código de Processo Civil que possibilita que um terceiro que não é parte no processo possa defender seus bens indevidamente penhorados naquele processo) para desconstituir a penhora sobre 50% do valor constrito (bloqueado) em conta-corrente conjunta. Sustentou o apelante, Instituto do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, em se tratando de conta-corrente conjunta, os valores, em princípio, representam disponibilidade financeira de ambos os correntistas, não havendo comprovação de que os valores bloqueados pertencem exclusivamente à embargante. Na análise do processo, o relator convocado, juiz federal Alexandre Buck Medrado, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhecem a possibilidade do bloqueio total do saldo da conta-corrente conjunta, sem que isto signifique eventual solidariedade passiva. Na ausência de exclusividade na movimentação da conta bancária, presume-se que tais valores podem ser em sua integridade objeto de penhora, sendo a presunção relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário de que são valores impenhoráveis.

Fonte: https://bit.ly/3AqMb6A

A 3ª Vara Cível de Natal (RN) determinou que um administrador de condomínio, localizado no bairro de Ponta Negra, efetiv...
05/07/2022

A 3ª Vara Cível de Natal (RN) determinou que um administrador de condomínio, localizado no bairro de Ponta Negra, efetive o ressarcimento da quantia de R$ 15.786,72, corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir do efetivo prejuízo causado ao proprietário de uma unidade, que teve o apartamento supostamente sublocado a terceiros, enquanto estava na Espanha, onde reside. A sentença de primeiro grau também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigida monetariamente pelo índice INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da ocorrência do ato ilícito (artigo 398, Código Civil). Segundo os autos, o proprietário afirma que faz uso do imóvel ora para fins de locação, ora para fins pessoais e alegou que, no período de outubro de 2018 até abril de 2019 os dois primeiros réus na atual ação, definidos por ele como administradores do condomínio, fizeram utilização desautorizada da unidade para locações, “enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízos”. Ainda conforme os autos, argumentou que o representante dele, no Brasil, fez uma vistoria no imóvel em abril de 2019 e constatou que o flat estava sendo utilizado indevidamente pelos demandados, que alugaram o imóvel a terceiros e não lhe repassaram os valores, razão pela qual registrou boletim de ocorrência.

Fonte: https://bit.ly/3yz5aKQ

Em qualquer tempo,em qualquer lugar,em qualquer missão!!! Parabéns a todos os Bombeiros do Brasil!
02/07/2022

Em qualquer tempo,
em qualquer lugar,
em qualquer missão!!!
Parabéns a todos os Bombeiros do Brasil!

Ele havia sido preso, pelo crime de lesão corporal contra a vítima, que é sua mãe, de 49 anos, no imóvel onde vivem, no ...
30/06/2022

Ele havia sido preso, pelo crime de lesão corporal contra a vítima, que é sua mãe, de 49 anos, no imóvel onde vivem, no bairro Jardim das Acácias. O caso foi no último domingo. Em sua decisão, a magistrada argumento que “o acusado é possuidor de bons antecedentes, não possuindo nenhum processo em seu nome, o que leva a crer que, caso seja solto, não voltará a cometer novos crimes”. Ponderou também que sua liberdade não consiste em risco à ordem pública, à garantia da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução processual. Por outro lado, foi deferida medida protetiva contra o suspeito, que deve manter distância mínima de 500 metros da vítima. Aplicou também medidas cautelares, como proibição de manter contato com a mãe por qualquer meio de comunicação, proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 30 dias, sem autorização judicial, e comparecimento mensal no fórum. Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, que realizou a prisão, o suspeito estava ingerindo bebida alcoólica num estabelecimento nas proximidades do imóvel, quando foi chamado para o almoço pela vítima. A denunciante pediu que parasse de beber, mas o acusado se exaltou, passou a xingá-la com palavras de baixo calão e a atingiu com um empurrão. A vítima sofreu uma queda, bateu a cabeça e teve um ferimento. Posteriormente, o filho chegou a enforcá-la, mas foi contido por um vizinho que flagrou o caso.

Fonte: https://bit.ly/3yuWMMg

Uma advogada foi morta a tiros na madrugada deste domingo (26), enquanto tentava separar a briga de um casal, em Bagé, n...
29/06/2022

Uma advogada foi morta a tiros na madrugada deste domingo (26), enquanto tentava separar a briga de um casal, em Bagé, no Sul do Rio Grande do Sul (RS). O suspeito, de 26 anos, foi preso em flagrante e encaminhado ao presídio estadual da cidade. Segundo a Polícia Civil, Ana Laura Borralho Borba, de 28 anos, e outras três pessoas que não tiveram identidade revelada, tentaram intervir na briga entre um casal em frente à casa onde ela estava, na Avenida Marechal Floriano. O homem envolvido na briga não concordou com a atitude e tentou agredir o grupo. A advogada então, na tentativa de intimidar o agressor, voltou para a residência e retornou com um revólver calibre .38. No entanto, o suspeito conseguiu tirar a arma dela e passou a disparar contra o grupo. Ao todo, foram cinco disparos. Um deles atingiu o tórax da Ana Laura, que morreu no local. O corpo de Ana Laura, foi velado em Bagé e cremado em Capão do Leão, no domingo (26). A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bagé emitiu uma nota, na qual manifesta consternação pela profissional.

Fonte: https://bit.ly/3Ot69St

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