25/04/2026
Trabalhar com a limpeza de banheiros de uso coletivo não é apenas uma atividade comum de higienização. De acordo com a legislação trabalhista e o entendimento dos tribunais, essa função é considerada insalubre em grau máximo, por envolver contato com agentes biológicos nocivos à saúde.
Isso significa que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, calculado sobre o salário mínimo. Em 2026, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 648,40 por mês, podendo variar conforme atualizações.
Além disso, esse adicional não impacta apenas o salário mensal. Ele também deve ser incluído no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, aumentando o valor total recebido ao longo do tempo.
É importante destacar que esse pagamento não é opcional. A empresa tem obrigação legal de pagar o adicional sempre que a atividade expuser o trabalhador a esse tipo de risco. Ou seja, não depende de acordo ou solicitação do funcionário.
Caso o empregador não esteja pagando corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive para receber valores retroativos referentes aos últimos anos.
Por isso, é fundamental que profissionais da área de limpeza estejam atentos às suas condições de trabalho e aos direitos que a lei garante. Muitas vezes, o desconhecimento faz com que valores importantes deixem de ser recebidos.
Arantes Arimura Advocacia
Dra. Raphaella Arantes | OAB 361.873