21/07/2026
O processo penal não pode ser instrumentalizado como meio coercitivo de arrecadação fiscal.
Em artigo publicado pela Análise Editorial , nosso sócio Armando S. Mesquita Neto analisa a indevida aproximação entre o Direito Tributário e o Direito Penal Tributário. Como destaca o autor, a esfera criminal rege-se pela ultima ratio e pela estrita responsabilidade pessoal.
Por isso, é inconstitucional transportar presunções fiscais ou a mera posição na estrutura societária para imputar crimes tributários sem a demonstração concreta de dolo.
📄 Confira a análise dogmática e constitucional completa no link da nossa bio.