24/12/2025
Os embargos de declaração são um instrumento processual previsto no CPC para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de uma decisão judicial.
Não possuem como finalidade rediscutir o mérito da causa, porém, muitas vezes é utilizado para prolongar o processo.
O problema surge quando a parte passa a interpor embargos sucessivos, repetitivos ou claramente infundados, sem apontar qualquer vício real na decisão. Nesses casos, configura-se o chamado abuso do direito de recorrer, também conhecido como embargos protelatórios.
🔎 O que mudou na prática em 2025?
Em 2025, o STJ passou a aplicar de forma mais rigorosa um entendimento que já vinha sendo construído:
➡️ Quando ficar evidente que os embargos são meramente protelatórios, o Tribunal pode:
Rejeitar os embargos;
Certificar imediatamente o trânsito em julgado da decisão;
Determinar a baixa dos autos;
Impedir a utilização infinita do sistema recursal;
e, em certos casos, aplicar multa por litigância de má-fé.
Ou seja: o processo pode ser encerrado no próprio STJ, sem aguardar novos recursos, quando o uso abusivo dos embargos for evidente.
⚖️ Qual o fundamento disso?
O STJ tem fundamentado essa postura em princípios constitucionais e processuais, como:
Duração razoável do processo;
Boa-fé processual;
Efetividade da jurisdição;
Vedação ao abuso do direito de recorrer.
A ampla defesa é garantida, mas seu exercício deve respeitar a boa-fé processual e a finalidade legítima do processo.
Cada caso exige análise técnica cuidadosa, e a orientação jurídica adequada é essencial para evitar prejuízos processuais e estratégicos.
A orientação jurídica correta é essencial para evitar prejuízos processuais.