02/04/2024
Você sabia que a Pessoa com Transtorno do Espectro Austista pode requerer o BPC (famoso LOAS)?
Pois é... O BPC é um benefício destinado a todas as pessoas com deficiência ou idoso acima de 65 anos que seja incapaz de prover seu sustento.
O benefício garante que essas pessoas recebam um salário mínimo mensal.
O autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.
Considerando que o autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada, é sabido que essa condição pode ser incapacitante, afetando o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana.
Para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social (aquelas que não possuem fonte de renda), existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um beneficio assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo precisa apresentar laudos/atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos/atestados devem ser emitidos por médicos especializados em autismo, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos. Também deve comprovar a “pobreza”, ou seja, que a renda “per capita” é de até ¼ do salário mínimo, ou seja, provar que a soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
O BPC pode ser uma grande ajuda para garantir o sustento e o bem-estar dessas pessoas.
Se alguém que você conhece ou você mesmo precisa de mais informações sobre como obter esse benefício ou sobre os direitos relacionados ao autismo, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!
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