Paula Pellegrino Sotto Maior Advogada

Paula Pellegrino Sotto Maior Advogada Paula Pellegrino - Advogada Especialista em Direito Médico e do Consumidor

24/02/2024

O sigilo do paciente é um princípio ético e legal fundamental na área da saúde.
Aqui estão alguns pontos essenciais sobre o sigilo do paciente:

Confidencialidade:
Os profissionais de saúde são obrigados a manter todas as informações relacionadas ao paciente em sigilo.
Isso inclui informações médicas, diagnósticos, tratamentos, histórico médico e qualquer outra informação pessoal identificável.

Direito à Privacidade:
Pacientes têm o direito fundamental à privacidade em relação às suas informações de saúde.
Isso signif**a que as informações não podem ser compartilhadas ou divulgadas sem o consentimento explícito do paciente, a menos que haja exceções legais específ**as.

Consentimento Informado:
Antes de divulgar informações sobre um paciente, os profissionais de saúde geralmente obtêm o consentimento informado do paciente.
O consentimento informado envolve explicar claramente para o paciente os detalhes do que será compartilhado, com quem e com que finalidade.

Exceções Legais:
Em algumas situações específ**as, a divulgação de informações pode ser permitida ou exigida por lei.
Exemplos incluem ameaças à segurança pública, obrigações de relato de certas doenças, ou situações em que a vida do paciente ou de outros está em risco.

Confidencialidade Eletrônica:
Com o aumento do uso de registros eletrônicos de saúde, medidas de segurança são implementadas para proteger as informações dos pacientes contra acesso não autorizado.

Ética Profissional:

A quebra do sigilo pode afetar a confiança do paciente no sistema de saúde e prejudicar a relação médico-paciente.

É importante que os profissionais de saúde estejam cientes das leis e regulamentações locais relacionadas ao sigilo do paciente e adotem práticas rigorosas para garantir a privacidade e confidencialidade das informações médicas.

Para continuar advogando, não basta ter conhecimento, se dedicar, estudar, tem que ter muita sorte e FÉ!                ...
11/04/2022

Para continuar advogando, não basta ter conhecimento, se dedicar, estudar, tem que ter muita sorte e FÉ! Torcer que vc esteja uma ótima vara (cartório) e o mais importante, em um bom Juiz(a), que seja dedicado, que aplicam as normas como estão estabelecida e com competência deem ao processo as decisões e andamento que merecem. É necessário gostar muito do que faz. Desejo sorte e forças aos meus colega.

Hoje o trabalho teve outra energia! Vamos que vamos!
24/03/2022

Hoje o trabalho teve outra energia! Vamos que vamos!

Sei que este assunto já foi mais que discutido e explanado, mas infelizmente ainda há muitas dúvidas quanto o tema.Dessa...
04/12/2020

Sei que este assunto já foi mais que discutido e explanado, mas infelizmente ainda há muitas dúvidas quanto o tema.
Dessa forma, achei melhor passar mais algumas explicações.

O Código Civil, reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la, os quais são:

• A convivência pública, ou seja, a sociedade deve presenciar a vida em comum.

• Convivência contínua e duradoura, isto é, não deve haver muitos términos, deve ser constante, não sendo só casual.

• A União Estável deve ter como objetivo a constituição de família, pois mesmo que o casal tenha somente planos de construir uma família, é preciso que o casal tenha posto em prática tal objetivo, ou seja, já viva como se casados fossem.

Tanto como no Casamento, a União Estável gera direitos e deveres iguais aos envolvidos, exigindo respeito e consideração entre ambos, assistência moral e material para as partes de forma igual, como a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Os direitos entre o casal, que vive em União Estável, serão fixados da data do início do convívio, o qual poderá ser formalizada através de contrato particular ou escritura pública e caso desejem, posteriormente, os cônjuges poderão requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao oficial do registro civil da circunscrição de seu domicílio.

Importante salientar que o casal tem a possibilidade a qualquer tempo de modif**ar tanto o regime de bens, e o sobrenome, já que o estado civil na União Estável não se modif**a, continuando como solteiro e o Regime de Bens via de regra, estabelecido na União Estável, é o de Comunhão Parcial de Bens.

Dissolvida a união estável por morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Por fim, o STF reconheceu a união estável de casais homoafetivos e firmou o entendimento de que não há distinção legal no tocante às uniões homoafetivas.

DÚVIDAS/OPINIÕES E CONSULTORIAS ➡ (11) 36193293.

Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado?Você está tranquilo em sua residência e sem qualquer aviso recebe u...
20/08/2020

Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado?
Você está tranquilo em sua residência e sem qualquer aviso recebe um cartão de crédito novinho do seu banco.
Você não solicitou o novo cartão, liga para o banco, fala com seu gerente ou até se dirige a agência, sem sucesso, o cartão não é cancelado, ele ainda permanece em seu nome.
Na agência, avisam se não houver o desbloqueio do cartão não há qualquer problema, isso não está correto, pois tal argumento é irrelevante.
Vale esclarecer, que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 inciso III, veda a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos por ele, ou seja, a prática de enviar cartões de créditos sem a solicitação do cliente, são consideradas abusivas.
Por ser reiterada os julgamentos por essa questão da prática abusiva, STJ interpretou o tema de forma pacíf**a e majoritária, onde surge a súmula 532, que prevê que a remessa de cartão de crédito sem a solicitação pelo consumidor constitui prática abusiva e ato indenizável.
Portanto, confirmada a não solicitação, o cliente tem direito a indenização por dano moral, mesmo que o nome não esteja negativado.
Importante ressaltar, que ao entrar com a ação de indenização pelo recebimento do cartão sem a solicitação, deve o valor a ser pedido razoável e proporcional.
Após todas as explicações, o consumidor tem que ser alertado que o direito de um pode não ser o direito do outro, tudo é baseado nas provas existentes.
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A MAIORIDADE NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS.A maioria dos alimentantes, os pais, aquele que tem o dever de pagar...
19/08/2020

A MAIORIDADE NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS.
A maioria dos alimentantes, os pais, aquele que tem o dever de pagar a pensão alimentícia, acredita que quando o filho completar 18 anos, o dever de pagar os alimentos se extingue.
Não é bem assim, O STJ já se posicionou quanto a questão.
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com a chegada da maioridade, pois deve o filho, aquele que está sendo alimentado, comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
Dessa forma, é necessário que na chegada da maioridade tanto os pais como os filhos, comprovem se há ou não a necessidade da continuidade dos devidos pagamentos alimentícios.
O importante é que ambos, tanto os pais como os filhos, lembrem que através dos laços sanguíneos adquirem a obrigação de cuidado e de alimentos.
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OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA 👩‍👦‍👦A pandemia atingiu vários temas que envolvem o direito de família, trazen...
04/07/2020

OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA 👩‍👦‍👦
A pandemia atingiu vários temas que envolvem o direito de família, trazendo dúvidas relacionadas com os deveres familiares, por exemplo, direito de visitação e obrigação alimentar.
O Direito de Visita, já foi discutido em post anterior, sendo nesse momento necessário esclarecer sobre a Obrigação Alimentar durante a Quarentena.
Aquele que tem o dever de pagar os alimentos, não estão dispensados da obrigação durante a pandemia, ou seja, a obrigação permanece, sendo possível ser preso por falta do cumprimento.
A Lei 14010 em seu artigo 15, esclarece que até o dia 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no Código de Processo Civil, em seu artigo 528 §3º e seguintes, será na modalidade domiciliar, mas não afasta do devedor a obrigação de cumprir com os valores em atraso.
Em muitos casos, os alimentantes alegam estar desempregados, que o salário foi diminuído e por esse motivo está depositando uma quantia menor.
Deve f**ar claro, que para que haja uma mudança no pagamento dos alimentos, é necessário que as circunstancias alegadas sejam provadas, pois a obrigação que foi acordada entre as partes só poderá ser alterada através da Ação Revisional de Alimentos ou um acordo amigável dos envolvidos, o que seria mais eficiente.
Assim sendo, a Pandemia não afasta ou modif**a as obrigações assumidas, tanto para as visitas como para os Alimentos, mas o que pode ser feito é adequar as situações entre as partes.
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COMO FICAM AS VISITAÇÕES NA PANDEMIA? Com a quarentena, o isolamento social acabou por suspender e modif**ar as práti...
10/06/2020

COMO FICAM AS VISITAÇÕES NA PANDEMIA?
Com a quarentena, o isolamento social acabou por suspender e modif**ar as práticas estabelecidas sobre a forma de visitas e saídas com os filhos, por conta da corona vírus.
Entre casais, o período de visitação teve que ser alterado.
Não deve ter sido fácil para nenhuma das partes, principalmente para os filhos, que tiveram que se acostumar com a nova rotina..
O momento requer que os pais resolvam a questão da melhor forma possível, sempre mantendo um diálogo, sem ter que se socorrer ao poder judiciário, situação que não é possível quando as partes não conseguem manter a calma e a cordialidade, necessitando requerer a justiça a alteração de visitação.
Hoje as varas de famílias, estão recebendo inúmeros pedidos de alteração de visitação, todos alegando o receio da contaminação com o deslocamento.
Importante ressaltar, que mesmo havendo divergências, não é preciso procurar a justiça, algo demorado e desgastante para ambos os pais, já que os Tribunais irão aplicar a legislação que visa a proteção e o melhor interesse do menor, principalmente em resguardar a saúde física, mental ou psicológica.
Com a boa convivência ou o bom senso, as visitas podem ser substituídas por formas alternativas de contato, como por exemplo as chamadas de vídeos, redes sociais e telefonemas, maneira de se manter presente e em contato com os filhos.
Os pais devem estudar a condição de trabalho de cada um, pois trabalhando em Home Office vem resguardar e proteger o genitor, dando a possibilidade de diminuir a forma de contágio, não necessitando manter tanto tempo distante.
Tudo é questão de adaptação e informar aos filhos que o momento é passageiro, não sendo vontade daquele que teve a visitação suspensa e muito menos culpa pelo que está acontecendo.
O principal é resguardar os filhos, pensando sempre na proteção e na saúde, acreditando que em breve tudo irá passar..
Fonte:https://jus.com.br/artigos/80914/como-f**am-as-visitas-dos-pais-em-tempos-de-quarentena - .
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O VÍCIO DO PRODUTOO Código de Defesa do Consumidor, veio para proteger o indivíduo ao qual adquire bens e serviços de du...
24/04/2020

O VÍCIO DO PRODUTO
O Código de Defesa do Consumidor, veio para proteger o indivíduo ao qual adquire bens e serviços de duas formas: física e psíquica, protegendo sua saúde e segurança como seu patrimônio.
Um dos problemas a ser resolvido pelo CDC, é o quando há um VÍCIO do produto ou bem, quando ao adquiri-lo e ao utilizá-lo, descobre o problema.
Ressalta-se é que o VÍCIO (interno) pode não só atingir e causar dano ao produto, mas pode causar acidentes, colocando a vida do consumidor em perigo.
Deve de imediato o consumidor após o dano ao seu bem, procurar o fornecedor, seja ele o vendedor ou fabricante, pois os dois respondem solidariamente pelo produto.
Procurado o fornecedor onde adquiriu o bem, poderá o mesmo em até 30 dias para solucionar o problema, substituindo a parte danif**ada, mas caso isso não ocorra, o CDC em seu Artigo 18 lhe proporciona;
• a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
• a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
• o abatimento proporcional do preço.
Vale lembrar que em alguns casos, há necessidade da reparação quase que imediata do produto danif**ado, pois pode perder seu valor.
Caso não haja qualquer entendimento entre consumidor e fornecedor, deverá a parte prejudicada procurar o judiciário e de preferência o Juizado Especial, onde ocorrerá mais rápido a solução do caso.
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CORONAVÍRUS E AS NOVAS MEDIDAS 🦠 ⚖️ O judiciário já se encontra sobrecarregado, mas com certeza novas ações estão e esta...
16/04/2020

CORONAVÍRUS E AS NOVAS MEDIDAS 🦠 ⚖️
O judiciário já se encontra sobrecarregado, mas com certeza novas ações estão e estarão buscando a recuperação do que se foi perdido, caso não haja qualquer negociação entre as partes.
As regras tiveram que ser adaptadas para a nova situação, visando proteger a população no combate à coronavírus;
Exemplos de Ações que já procuraram o judiciário; ações para permitir que templos religiosos e estabelecimentos comerciais abram durante o período de quarentena; bloquear rodovias que dão acesso a alguns municípios e assim impedir a propagação do vírus; transferir ao SUS leitos de hospitais privados; evitar que o governo requisite bens de hospitais remanejem funcionários.
Não sabemos quanto tempo isso ainda vai durar e qual será o resultado final, o que temos que ter é a consciência de que haverá perdas financeiras as quais poderão ser devassadoras, mas o que não será possível é a recuperação da perda de entes queridos.
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SUA VIAGEM FOI CANCELADA, O QUE FAZER? 🆘✈️A Pandemia fez com que muitas pessoas fossem obrigadas a adiar suas viagens, p...
02/04/2020

SUA VIAGEM FOI CANCELADA, O QUE FAZER? 🆘✈️
A Pandemia fez com que muitas pessoas fossem obrigadas a adiar suas viagens, porém estão encontrando dificuldades para realizar o cancelamento ou mesmo remarcá-la.
Cada companhia aérea, cruzeiros marítimos e agências de turismo, aplicam sua própria política para quando o
Consumidor solicitar a remarcação ou cancelamento da viagem.
Infelizmente essas mudanças acarretam acréscimos nos valores, e cobrança de multa contratual, mas nesse instante não é essa a atitude a ser tomada, visto a gravidade da situação mundial.
Caso o consumidor tenha adquirido sua viagem com destino ao lugar que está sendo atingido pelo Corona vírus, os responsáveis pelos pacotes, seja as companhias aéreas, cruzeiros marítimos ou as agências de turismo, devem efetuar as mudanças da data ou o cancelamento da viagem sem qualquer custo extra.
O Consumidor que está passando por essa situação, f**a aconselhado procurar o responsável pela viagem e tente de forma amigável realizar a mudança ou cancelamento.
Infelizmente, vários consumidores não estão alcançando sucesso junto aos fornecedores dos respectivos serviços, sendo necessário procurar os órgãos competentes, como Procon.
Caso não alcance sucesso pelas vias administrativas, deverá se socorrer ao judiciário.
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Hoje não tem maquiagem, roupa social, clientes para atender ou audiência.               Todos dispensados porque o escri...
19/03/2020

Hoje não tem maquiagem, roupa social, clientes para atender ou audiência. Todos dispensados porque o escritório está fechado. Hoje eu acordei triste, não só por mim e minha família, mas por todo o mundo . Incrível esse sentimento e pensamento no coletivo, assim vemos que estamos sendo preparados a deixar de ver só o nosso umbigo e ver que somos frágeis e precisamos uns dos outros. O difícil é ter que f**ar isolado e não poder se arriscar ao ajudar alguem. Eu que tenho uma pessoa idosa em grau de risco me sinto mais responsável em não me expor. Uma situação realmente assustadora. Queria minha família aqui, embaixo das minhas asas, mas nem isso é possível. Tenho certeza que todos querem suas vidas de volta e é nesse momento que damos valor as pequenas coisas do nosso cotidiano. Em minhas orações suplico ao Pai a cura do mundo e a proteção divina a humanidade, amenizando o sofrimento. As preocupações são muitas, desde a perda financeira que estará sendo devastadora, já que deverão ter muitos desempregados e empresas falindo, como o mais grave e o que é irremediável, a perda de pessoas inocentes que foram pegas por esse vírus assustador e que na maioria das vezes não encontraram tratamento. Sinto como se estivesse em uma guerra mundial,onde precisamos nos esconder e o pior, o inimigo é invisível. Entretanto, no meio de tanta tristeza, encontramos o amor em muitos gestos , a compaixão perdida e a união das famílias. Temos que fazer uma corrente de Amor pq acredito ser essa a nossa cura.
Desculpem meus colegas do Direito e seguidores, mas nesse momento o desabafo é o que nos resta para aliviar um pouco a dor e mais, tentar fazer que com as pessoas se conscientizem da importância de permanecerem em suas casas e dessa maneira afastar o Coronavírus. Vamos em frente e fazer tudo certo, assim contribuir para que a vida volte ao normal sem muitas perdas. 🌹

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