07/03/2021
Quando houver o impedimento ao convívio, caberá ao genitor que se sentir prejudicado, buscar respaldo jurídico para interpor a ação de regulamentação de visitas tem o escopo de regularizar toda rotina do menor e dos genitores, onde, através de acordo ou por imposição do juiz da causa, serão definidos os dias em que o genitor que não detém a guarda terá o convívio com esta criança, sempre adaptando a realidade fática de vida das partes.
Na regulamentação de visitas, também f**a definido com quem o menor f**ará nas datas festivas, como natal, ano novo, dia dos pais, das mães, aniversários e também férias.
Por fim, caso algum dos genitores não cumpra o que foi estipulado no acordo de visitação, poderá incorrer nas sanções acima mencionadas, como multa, perda de direitos e até a própria guarda.
Dúvida? Entre em contato. :)