Jesus & Santos Advocacia Especializada

Jesus & Santos Advocacia Especializada Dr. Maurício Santos é Advogado, sócio fundador do escritório e especialista em Direito Imobiliário.

POSSO VENDER O IMÓVEL ANTES DE QUITAR O FINANCIAMENTO?
18/04/2023

POSSO VENDER O IMÓVEL ANTES DE QUITAR O FINANCIAMENTO?

04/01/2023

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Alguns dos motivos que faz o contrato de locação ser tão importante!
17/10/2022

Alguns dos motivos que faz o contrato de locação ser tão importante!

Já ouviu falar de equiparação salarial?Traremos nesse post 5 pontos rápidos e curtos para te ajudar a identificar se voc...
06/04/2022

Já ouviu falar de equiparação salarial?

Traremos nesse post 5 pontos rápidos e curtos para te ajudar a identificar se você tem ou não o direito a equiparação salarial.

✔️ ⚖

01/09/2021

VOCÊ SABIA QUE O NÃO RECOLHIMENTO DO SEU FGTS É MOTIVO JUSTO PARA ENTRAR COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA?

Sim, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas impõe limites ao trabalhador dentro da relação de emprego.

Dentre esses limites o empregador não pode "descumprir as obrigações do contrato", ou seja, não pode violar direitos do empregado.

A Constituição Federal em seu artigo 7º, III e a Lei 8.036 de 11 de maio de 1990 obrigam o empregador a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços- FGTS e depositá-lo mensalmente em uma conta do empregado vinculada à Caixa Econômica Federal.

Ocorre que, na prática, algumas empresas deixam de fazer o recolhimento e o empregado só vai tomar conhecimento após a rescisão do contrato de trabalho.

Assim, é importantíssimo consultar o saldo de FGTS mensalmente para saber se o valor está sendo depositado pelo empregador e, em caso negativo, procure um advogado de sua confiança para dar entrada no pedido de "rescisão indireta" por descumprimento dos termos do contrato de trabalho.

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Dr. Maurício Santos é Advogado, sócio fundador do escritório e especialista em Direito Imobiliário.

DEIXEI DE PAGAR AS ÚLTIMAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO!O BANCO PODE TOMAR MEU IMÓVEL?Sabemos o quão difícil é comprar UM i...
22/01/2021

DEIXEI DE PAGAR AS ÚLTIMAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO!
O BANCO PODE TOMAR MEU IMÓVEL?

Sabemos o quão difícil é comprar UM imóvel ultimamente e muitos que sonham com a casa própria optam pelo financiamento, sobretudo através do programa "casa verde e amarela (antigo minha casa minha)" do governo federal.
Através do financiamento o comprador acredita que vai conseguir pagar todas as parcelas do financiamento, pois o seu plano já está traçado. Mas os percalços da vida podem trazer surpresas inesperadas e indesejadas que, muitas vezes, inviabilizam o cumprimento de todas as parcelas do financiamento.

A título de exemplo temos a pandemia do COVID-19 e os incomensuráveis transtornos financeiros que está causando para toda a população.

A Caixa Econômica Federal não se sensibiliza com os anseios humanos e tem agilizado a recuperação dos imóveis financiados, sempre que constata que o adquirente deixou de pagar algumas prestações.

Contudo, A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, amplamente adotada pelos tribunais, VEM IMPEDIR que o Banco consiga recuperar o imóvel QUANDO O COMPRADOR JÁ PAGOU A MAIORIA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.

Assim, o comprador poderá permanecer com o imóvel financiado e a Caixa Econômica Federal terá que buscar outros meios para receber o restante das parcelas.

Quando alugamos um imóvel acreditamos que o morador vai pagar regularmente o valor do aluguel. Mas o que fazer quando is...
13/12/2020

Quando alugamos um imóvel acreditamos que o morador vai pagar regularmente o valor do aluguel. Mas o que fazer quando isso não acontece!

No post de hoje vamos falar sobre a cobrança de dívidas de aluguel.

MAS FIQUE ATENTO!!!

É extremamente importante que a locação de um imovel seja feita POR MEIO DE UM CONTRATO ESCRITO E ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS.
Mas, ainda que a locação tenha sido tratada apenas verbalmente, você (locador) dono do imóvel pode realizar a cobrança seguindo alguns passos:

1- Certifique-se de que venceu o prazo é o inquilino não pagou o aluguel;

2- Envie uma notificação com prazo para efetuar o pagamento;

3- Se ainda assim o inquilino não efetuar o pagamento é hora de enviar uma notificação solicitando a desocupação do imóvel;

4- Por fim, se o inquilino não efetuou o pagamento, tampouco desocupou o imóvel É HORA DE PEDIR JUDICIALMENTE A ORDEM DE DESPEJO.

Fique atento, quando o aluguel é feito por um contrato escrito você tem total proteção da Lei.

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIALNeste post vamos falar sobre um assunto um pouco chato, o divórcio.Digo “chato” porque ...
30/10/2020

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

Neste post vamos falar sobre um assunto um pouco chato, o divórcio.

Digo “chato” porque infelizmente hoje em dia o casamento vem sendo banalizado e, na maioria das vezes, a promessa de “amor eterno” não se concretiza.

Muitos casais não conseguem passar pelos momentos de crises no relacionamento e optam pelo divórcio.

O grande problema é que, ao decidir colocar fim no casamento, o casal resolve entrar em uma “guerra judicial”, com o intuito de prejudicar um ao outro.

Com isso, a disputa judicial pode se estender por anos, causando enormes transtornos financeiros e emocionais, impedindo cada um de seguir sua vida normalmente.

O que você não sabe é que o divórcio pode ser feito em um cartório, de maneira SIMPLES e RÁPIDA, seguindo apenas os passos abaixo:
1- O casal deve estar de comum acordo com os termos do divórcio;
2- Não pode haver filhos menores do casal ou estado de gravidez;
3- Deve ser constituído um advogado para realizar o divórcio em cartório;
4- Devem estar com todos os documentos exigidos para apresentar em cartório.

PRONTO!!!
LOGO SAIRÁ A ESCRITURA PÚBLICA DO DIVÓRCIO E CADA UM SEGUIRÁ SUA VIDA.

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Avenida Das Nações Unidas 18. 801, 12º Andar, Sala 1. 227, Santo Amaro, CEP: 04795/900
São Paulo, SP
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