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23/03/2020

* UTILIDADE PÚBLICA *

Você sabia?

- É crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Pena: Detenção, de um mês a um ano, e multa.

Os crimes contra a saúde pública estão previstos no código penal : artigos 267 a 285.

* Por dentro do Direito Tributário* Toffoli pauta para abril embargos sobre ICMS na base do P*S e Cofins.O ministro Dias...
16/01/2020

* Por dentro do Direito Tributário*

Toffoli pauta para abril embargos sobre ICMS na base do P*S e Cofins.

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 1 de abril o julgamento que pode limitar o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo P*S e COFINS!!

A decisão é muito aguardada pelos contribuintes após a decisão da IN RFB 1911/2019, que prevê somente a exclusão do ICMS apurado da base P*S E COFINS, sob pena de autuação e aplicação de multa, em que pese a discussão não ter sido definida pela Corte Suprema, ensejando o ajuizamento de medidas judiciais para afastar sua aplicação, com o objetivo de assegurar o direito a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.

A Lei 13.964/2019, sancionada em (24/12) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de pr...
09/01/2020

A Lei 13.964/2019, sancionada em (24/12) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

Receita Federal esclarece valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao PaísNovos limites passaram a vigorar ...
09/01/2020

Receita Federal esclarece valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País
Novos limites passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.

Desde (1º de janeiro) as regras de isenção passaram a ser as seguintes:

Free shops
Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.

Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.

Fronteira terrestre
Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00.

No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.

Atenção:

NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto.

Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00.

Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00.

Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia.

Fonte: site RFB – 09.01.2020

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