Castro & Bolognesi Sociedade de Advogados

Castro & Bolognesi Sociedade de Advogados Após trabalharem por mais de 10 anos juntas, duas advogadas uniram esforços e fundaram a Castro &

Se você trabalhou com carteira registrada entre 1999 à 2013, pode ter direito à revisão do FGTS!Você quer saber mais inf...
25/05/2021

Se você trabalhou com carteira registrada entre 1999 à 2013, pode ter direito à revisão do FGTS!

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Em regra, é considerado abandono o funcionário que faltar sem justificativa por pelo menos 30 dias consecutivos e as con...
05/01/2021

Em regra, é considerado abandono o funcionário que faltar sem justificativa por pelo menos 30 dias consecutivos e as conseqüências de ausentar-se do emprego assim sem qualquer fundamento é a demissão por justa causa conforme nos ensina o artigo 482, alínea "i”, da CLT.

Seus direitos não foram respeitados, podemos te ajudar, entre em contato.

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Um ano se encerra para que o novo ciclo possa iniciar-se. Fazendo a retrospectiva do que passou fomos muito fortes em ch...
01/01/2021

Um ano se encerra para que o novo ciclo possa iniciar-se. Fazendo a retrospectiva do que passou fomos muito fortes em chegar até aqui. 2020 será memorável em muitos sentidos. Nosso carinho, amor e respeito à todos os clientes, amigos e fornecedores. Desejamos um 2021 incrível, leve de muita serenidades trazendo infinitas conquistas nas novas decisões .

SEJA MUITO BEM VINDO ANO NOVO.
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A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho” (ocasional). Esta se dá necessariamente...
29/12/2020

A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho” (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa.

A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

Quanto à embriaguez “no trabalho” ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar p***s mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

Embora a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e, portanto, não mais como motivo para justa causa, o texto legal da CLT (artigo 482, alínea f) não faz qualquer distinção sobre a habitualidade ou ocasionalidade, gerando dúvidas ao empregador sobre quando pode ou não aplicar a pena máxima.

Isto porque além da embriaguez se apresentar como um potencial causador de acidentes, há também o risco do empregado embriagado causar sérios prejuízos materiais ao empregador, seja por perda de matéria-prima numa falha operacional ou por danos na utilização de máquinas, ferramentas ou equipamentos de trabalho.

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Caros amigos e clientes, este ano foi de muitos desafios, mudanças, adaptações e também de novos ares. Fomos lapidados p...
25/12/2020

Caros amigos e clientes, este ano foi de muitos desafios, mudanças, adaptações e também de novos ares. Fomos lapidados pelas dificuldades a encontrarmos novas formas de trabalho para que fosse possível atender todos vocês.

Nosso desejo é que o natal de todos seja com a mesa farta e na presença de quem se ama, presencial ou virtualmente.

PRÓSPERO NATAL e contem sempre conosco.

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Final do ano chegando, nada melhor do que falarmos sobre férias coletivas, para você entender vou te explicar como funci...
21/12/2020

Final do ano chegando, nada melhor do que falarmos sobre férias coletivas, para você entender vou te explicar como funciona e o que é.

Conceder férias coletivas é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do funcionário aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira.

Férias coletivas abrangem um período de férias concedido a toda a empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento. Portanto, não é possível dar férias coletivas ap***s para um grupo de pessoas aleatoriamente.

Ficou com dúvida, entre em contato.

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Quando um trabalhador realiza tarefas laborais monótonas e repetitivas é natural que fique mais desconcentrado e desleix...
15/12/2020

Quando um trabalhador realiza tarefas laborais monótonas e repetitivas é natural que fique mais desconcentrado e desleixado na execução das mesmas e isso, como se sabe, pode ser fatal.

É muito importante que exista alguma rotatividade em postos de trabalho cuja atenção deve estar sempre no máximo, caso contrário o indicie de atenção do trabalhador para o que tem de fazer tende a ficar mais baixo.

É aconselhável que um trabalhador faça formações regulares para adquirir novos conhecimentos e métodos de trabalho, pois assim irá manter-se mais focado na realização das suas tarefas e estará a ser uma mais-valia para a empresa que o contratou – sem esquecer, claro, que estará a evoluir como profissional.

Quer saber mais, estamos à disposição.

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Não, As regras das férias são disciplinadas pela CLT, não permite que o colaborador inicie suas férias dois dias antes d...
11/12/2020

Não, As regras das férias são disciplinadas pela CLT, não permite que o colaborador inicie suas férias dois dias antes de um feriado ou de seu descanso semanal remunerado que geralmente recais aos fins de semana, sábados ou domingos. O objetivo da lei foi privilegiar o trabalhar para que não perdesse os dias de suas férias.

E ainda, os pagamentos das férias e do abano deverão ser realizados em até 2 dias antes de iniciar o período de gozo. A antecedência do pagamento permite ao funcionário que se programe de maneira eficiente que já entra de férias com o seu dinheiro disponível.
Seus direitos não foram respeitados, podemos te ajudar, entre em contato!

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individ...
09/12/2020

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.452 em 1943 e, desde então, passou por atualizações e reformas.

Como principal legislação da área trabalhista, ela tem um escopo bastante extenso. Define juridicamente o conceito de empregador e empregado, orienta a emissão, a entrega e o uso da carteira de trabalho, assim como as reclamações em caso de inadequações.

Também determina as jornadas de trabalho e os períodos de descanso, traz regras gerais para o salário mínimo, para as férias individuais e coletivas. Define o trabalho noturno e as atividades perigosas e insalubres. Estabelece regramentos para os contratos individuais de trabalho e aponta especificações para alguns profissionais, como químicos, jornalistas, estivadores. Ainda prevê medidas ligadas à medicina e à segurança do trabalho.

Além disso, a CLT determina regras para o aviso prévio, para as condições de estabilidade e para as greves. Orienta as representações dos empregados e a organização sindical. Fala sobre as convenções coletivas e os dissídios. Define como deve ser a fiscalização das empresas, as autuações e as multas administrativas, explicita o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e define as eventuais penalidades.

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro ...
07/12/2020

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). Até setembro de 2020 foram acrescentadas 116 emendas, sendo 108 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.

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O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada...
04/12/2020

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados ap***s os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.

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