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E, finalmente, chegamos à última regra de transição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É a que possui mais re...
08/11/2020

E, finalmente, chegamos à última regra de transição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É a que possui mais requisitos, mas também é a que proporciona o melhor cálculo para o valor do benefício. São três as exigências:

1) Idade
Mulher: Precisa ter no mínimo 57 anos de vida
Homem: Precisa ter no mínimo 60 anos de vida

2) Tempo de Contribuição
Mulher: Precisa completar no mínimo 30 anos de contribuição
Homem: Precisa completar no mínimo 35 anos de contribuição

3) Pedágio de 100%
No dia 13/11/2019, o tempo que faltava para a mulher alcançar os 30 anos, e para o homem o tempo que faltava para os 35 anos, é aumentado em 100%. Em outras palavras, o tempo que faltava dobra.

Por exemplo, no dia 13/11/2019, a Senhora Xhirley tinha 20 anos de contribuição. Faltavam 10 anos de contribuição para ela completar 30 anos. Assim sendo, temos: 20 anos + 10 anos (o tempo que faltava) + 10 anos (o pedágio de 100%) = 40 anos. Esse é o tempo mínimo para a Senhora Xhirley se aposentar. Quando ela completar esse tempo e alcançar 57 anos de vida, ela ganha o direito de se aposentar.

Enquanto isso, o seu irmão, o Senhor Haphaell, no dia 13/11/2019, tinha 32 anos e 6 meses de contribuição. Faltavam 2 anos e 6 meses de contribuição para ele completar 35 anos. Assim sendo, temos: 32 anos e 6 meses + 2 anos e 6 meses (o tempo que faltava) + 2 anos e 6 meses (o pedágio de 100%) = 37 anos e 6 meses. Esse é o tempo mínimo para o Senhor Haphaell se aposentar. Quando ele completar esse tempo e alcançar 60 anos de vida, ele ganha o direito de se aposentar.

Valor
Apesar de ser a regra de transição mais pesada, ela pode ser escolhida para quem deseja receber um valor maior, isso porque o valor do benefício é 100% da média dos salários da pessoa a partir do plano real. As outras regras exigem menos tempo ou não têm idade mínima, mas elas têm redução do valor do benefício.
Por outro lado, se a média dos salários da pessoa der um salário mínimo, essa regra de transição não é vantajosa, porque 100% de um salário mínimo continua sendo um salário mínimo, mesmo valor que a pessoa receberia pelas outras regras de transição.

Espero ter ajudado a deixar mais claro sobre as diferentes regras de transição. Estar se planejando para se aposentar e de repente as regras mudarem não é fácil. Mas façamos o nosso melhor para entender as novas possibilidades e nos adaptarmos. Obrigado e caso tenham qualquer dúvida, continuo à disposição.

A terceira regra de transição é talvez a mais específica de todas. Acompanhe os requisitos:1) No dia em que a Emenda Con...
07/11/2020

A terceira regra de transição é talvez a mais específica de todas. Acompanhe os requisitos:

1) No dia em que a Emenda Constitucional número 103 (EC nº 103) entrou em vigor, em 13/11/2019, a mulher tinha que já ter mais de 28 anos de contribuição e o homem já ter 33 anos de contribuição. Quem tinha menos do que isso nesse dia, já não tem direito por essa regra.

2) No dia 13/11/2019, o tempo que faltava para a mulher alcançar os 30 anos, e para o homem o tempo que faltava para os 35 anos, é aumentado em 50%.

Por exemplo. No dia 13/11/2019, a Dona Maria Peixola tinha 29 anos de contribuição. Então ela se encaixa no primeiro critério, já que ela tinha mais de 28 anos de contribuição nesse dia. Para ela faltava 1 ano para aposentar. Logo, o tempo mínimo que faltava mudou para 1 ano e 6 meses. Ou seja, o 1 ano que faltava + 50%.

Já o marido dela, o Senhor José Das Couves, no dia 13/11/2019, tinha 33 anos de contribuição certinho. Assim sendo, o senhor José Das Couves não pode se aposentar por tempo de contribuição usando essa regra de transição, porque ele não se enquadra no critério 1 (ter mais de 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019).

Como é de se imaginar, poucas pessoas se enquadrarão nessa regra de transição. Mas quem se enquadrar terá o valor do benefício definido pela média dos salários e reduzido pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é um cálculo feito pelo INSS com base na expectativa de vida do segurado. Quanto mais jovem o segurado, maior a redução do benefício.

Se a postagem te ensinou algo novo, não deixe de curtir e comentar!

A segunda regra de transição para quem ainda quer aposentar por tempo de contribuição é a regra do tempo de contribuição...
05/11/2020

A segunda regra de transição para quem ainda quer aposentar por tempo de contribuição é a regra do tempo de contribuição mínimo mais idade mínima.

É provavelmente a mais simples das regras de transição: existem dois critérios diferentes, se você cumprir os dois, adquire o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Os critérios são os seguintes:

1) Tempo de Contribuição
Homem: Precisa completar 35 anos de contribuição
Mulher: Precisa completar 30 anos de contribuição

2) Idade
Homem: Em 2019, a exigência era de 61 anos de vida. Em 2020, aumentou para 61 anos e 6 meses. Em 2021, será exigido 62 anos. E assim por diante, todo ano a exigência vai aumentar em 6 meses, até chegar em 65 anos, quando não aumenta mais.
Mulher: Em 2019, a exigência era de 56 anos de vida. Em 2020, aumentou para 56 anos e 6 meses. Em 2021, será exigido 57 anos. E assim por diante, todo ano a exigência vai aumentar em 6 meses, até chegar em 62 anos, quando não aumenta mais.

Valor
Para determinar o valor do benefício, o INSS calculará uma média de todos os seus salários à partir do plano real.
Homem: Se aposentar com exatos 35 anos de contribuição, vai receber 90% da média. Com 36 anos, 92%. Com 37 anos, 94%. Com 38 anos, 96%. Com 39 anos, 98%. E com 40 ou mais anos de contribuição, o valor do benefício é 100% da média dos seus salários.
Mulher: Se aposentar com exatos 30 anos de contribuição, vai receber 90% da média. Com 31 anos, 92%. Com 32 anos, 94%. Com 33 anos, 96%. Com 34 anos, 98%. E com 35 ou mais anos de contribuição, o valor do benefício é 100% da média dos seus salários.

Espero que tenha ficado claro. Se o conteúdo do post foi informativo, não deixe de curtir!

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal vítima da reforma da previdência que entrou em vigor em no...
03/11/2020

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal vítima da reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. À partir das novas regras, essa modalidade de aposentadoria passou a não existir mais.

Assim sendo, só conseguirá usufruir desse benefício quem tiver direito adquirido (já tinha o direito antes da reforma) ou quem se encaixar em uma das 04 regras de transição. Para que você entenda se você se enquadra em uma delas, vamos analisar cada uma.

A primeira regra de transição é uma velha conhecida: A regra dos 85/95 pontos que permitia receber a aposentadoria sem a redução do valor do fator previdenciário. Exatamente a mesma regra passou a ser utilizada como regra de transição para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Funciona assim: primeiramente, você deve ter o tempo mínimo de contribuição para esse benefício, 30 anos para as mulheres, 35 anos para os homens. Você deve somar quantos anos de vida você tem com seus anos de contribuição. Para as mulheres, a soma deve chegar em 86 pontos, e para os homens em 96 pontos. Em 2020, mudou para 87 pontos paras mulheres e 97 pontos para os homens. Em 2021, mudará para 88/98. Em 2022, para 89/99. E assim por diante, conforme a tabela da terceira imagem desse post. O valor do benefício é calculado da mesma forma que se calcula para a aposentadoria por idade, como explicado há 02 posts atrás (60% + 2% por ano que exceder os 15 anos para mulher e 20 anos para homens).

A reforma da previdência de novembro de 2019 incluiu 05 regras de transição para os segurados que já estavam quase cumpr...
31/10/2020

A reforma da previdência de novembro de 2019 incluiu 05 regras de transição para os segurados que já estavam quase cumprindo as condições para se aposentar. Nesse post, vou tratar da única regra de transição para a aposentadoria por idade (as outras 04 são para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição).
À bem da verdade, é uma regra de transição bem simples, já que não mudou tanta coisa para a Aposentadoria por Idade:

Mulher
A nova regra da aposentadoria por idade estipula que a nova idade mínima é de 62 anos para as mulheres. Porém, pela regra de transição, esse limite mínimo aumenta de forma gradativa. Em 2020, a idade mínima passou a ser 60 anos e 6 meses. Em 2021, a idade mínima será 61 anos. Em 2022, será 61 anos e 6 meses. E finalmente, em 2023 começa-se a exigir a idade mínima de 62 anos para as mulheres, concluída a transição. Contudo, o cálculo do valor do benefício é obrigatoriamente o novo cálculo, conforme descrito no meu post anterior.

Homem
Nada muda. A regra de transição para o homem lhe permite aposentar com as mesmas regras de antes da reforma. 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Contudo, o cálculo do valor do benefício é obrigatoriamente o novo cálculo, conforme descrito no meu post anterior.

Espero que tenha ficado claro. As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são um pouco mais complexas. Se gostou das informações, não deixe de curtir, comentar e compartilhar!

Essa nem é a dúvida que eu mais recebo dos segurados na agência. Geralmente querem saber da regra de transição. Contudo,...
27/10/2020

Essa nem é a dúvida que eu mais recebo dos segurados na agência. Geralmente querem saber da regra de transição. Contudo, é melhor entender como ficaram as novas regras antes de falarmos das regras de transição.
São essas novas regras que você deve usar para planejar a sua aposentadoria caso você não se enquadre em uma regra de transição. Ficaram assim os requisitos para se aposentar:
1) Aposentadoria por Idade:
- Mulher
Idade mínima: 62 anos de idade
Tempo de Contribuição: No mínimo 15 anos
Valor: O INSS faz uma média dos seus salários. Com 15 anos de contribuição certinho, aposenta com 60% dessa média que o INSS calcula. Com 16 anos de contribuição, aposenta com 62% da média. Com 17 anos, 64% da média. E assim por diante, aumentando 2% a cada ano de contribuição a mais.

- Homem
Idade: 65 anos de idade
Tempo de Contribuição: No mínimo 20 anos
Valor: O INSS faz uma média dos seus salários. Com 20 anos de contribuição certinho, aposenta com 60% dessa média que o INSS calcula. Com 21 anos de contribuição, aposenta com 62% da média. Com 22 anos, 64% da média. E assim por diante, aumentando 2% a cada ano de contribuição a mais.

2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não existe.
Isso mesmo, não existe aposentadoria por tempo de contribuição pelas novas regras. Essa foi a principal novidade da reforma da previdência, que foi pensada justamente para diminuir o peso da previdência sobre as contas nacionais, de modo que as novas regras são mais rígidas, à ponto de extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário que eu ajudo com o maior prazer.

  é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. É a base de dados com a qual o INSS trabalha, de m...
24/10/2020

é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. É a base de dados com a qual o INSS trabalha, de modo que nele estão as suas informações pessoais. O CNIS é mais popular entre as pessoas que buscam saber informações sobre os próprios vínculos trabalhistas. Nele você encontra todos os seus registros trabalhistas, salários, CNPJ das empresas, períodos dos vínculos, todos os seus recolhimentos previdenciários feito como empresário, autônomo, trabalhador doméstico, recolhimentos facultativos, e muitas outras informações. As pessoas também buscam o CNIS para conferir se um empregador, atual ou antigo, "pagou ou está pagando o INSS", ou seja, efetuando os recolhimentos previdenciários necessários para a obtenção dos benefícios.
Não seja tonto de conferir se os seus recolhimentos estão corretos apenas na hora de aposentar ou precisar de um benefício, pois é muito comum descobrir que há problemas com os recolhimentos e ficar sem o benefício.
Você pode conferir o seu CNIS no aplicativo "Meu INSS". Na tela inicial, procure a opção "Extrato de Contribuição (CNIS)" ou clique nos três traços no canto superior esquerdo, então haverá a opção "Extrato de Contribuições (CNIS)".

Muitos dos segurados que recebemos têm problemas em conseguir informações ou solicitar benefícios pelo simples fato de e...
23/10/2020

Muitos dos segurados que recebemos têm problemas em conseguir informações ou solicitar benefícios pelo simples fato de estarem com os dados cadastrais desatualizados. Você nunca sabe quando precisará de um benefício, por isso mantenha seus dados cadastrais atualizados! Benefícios como o auxílio-doença ou o salário-maternidade podem servir para situações não planejadas.
1) Acesse o aplicativo , faça o seu login
2) Clique nos 3 traços no canto superior esquerdo
3) Clique em "Meu Cadastro"
4) Seus dados no INSS aparecerão
Se estiver tudo certo, você é um abençoado, já que quase sempre tem algum erro! Se quiser adicionar alguma informação, clique em "complementar". Se quiser alterar telefone, email ou endereço, desça um pouco a tela e clique em "editar dados de contato".
Para alterar dados sensíveis como o seu próprio nome, nome da sua mãe, data de nascimento, etc., você precisa fazer um requerimento ao INSS. Volte à tela inicial, clique em "Agendamentos/Solicitações" e peça o serviço "Atualização de dados cadastrais".

O primeiro passo para saber quais benefícios você tem direito e para planejar a sua aposentadoria é saber quanto temp...
22/10/2020

O primeiro passo para saber quais benefícios você tem direito e para planejar a sua aposentadoria é saber quanto tempo de contribuição você já tem. O tempo de contribuição é um dos principais fatores na determinação dos seus direitos previdenciários e nada mais é do que a soma do tempo que você trabalhou formalmente ou contribuiu através de um carnê. Para saber essa informação não adianta ir até uma agência do INSS, pois vai dar com a porta na cara, já que não informam mais isso na agência. Siga o passo a passo nas imagens para descobrir o quanto você já contribuiu. Se tiver alguma dúvida relacionada a isso, deixe um comentário que eu ajudo com o maior prazer!

Quando você vai finalmente começar a pesquisar qual é a sua situação na previdência?- “Mas o INSS é coisa de velho!”Se p...
17/09/2020

Quando você vai finalmente começar a pesquisar qual é a sua situação na previdência?

- “Mas o INSS é coisa de velho!”

Se pensar assim, vai deixar para olhar só no final da carreira, para então descobrir que a sua empresa nunca pagou o seu INSS, só descontava de você.
Se você trabalha formalmente, muito provavelmente você já sofre o desconto compulsório da previdência, mas ao invés de fazer biquinho, comece a pesquisar e descubra todos os seus benefícios. Você já está pagando, o melhor que pode fazer é usufruir dos serviços pelos quais pagou.

Endereço

Rua Voluntários Da Pátria
São Paulo, SP

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