Cynthia Santiago Lohaus

Cynthia Santiago Lohaus Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Planejamento Patrimonial da Família|Holding Familiar Time Holding Brasil

O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de doação ou herança.No caso da tran...
20/05/2026

O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de doação ou herança.

No caso da transmissão de bens entre vivos, o imposto será calculado e recolhido no ato da regularização da transferência. Já na herança, o imposto será pago no momento do recebimento do patrimônio.

Além disso, outra situação na qual deverá o imposto ser recolhido é no divórcio, quando houver a partilha de bens.

Precisa de ajuda com o recolhimento do ITCMD? Busque um advogado!

Além dessa relíquia deixada pelo vovô, ele deixou um grande legado! Planejamento Patrimonial da Família! Um bravo guerre...
20/05/2026

Além dessa relíquia deixada pelo vovô, ele deixou um grande legado!
Planejamento Patrimonial da Família!
Um bravo guerreiro que perpetuou os seus bens até a 4a. geração!! Por enquanto!
Um gênio!

Quando posso pedir a isenção do ITCMD?O ITCMD é um imposto estadual e, por este motivo, cada estado cria as suas própria...
20/05/2026

Quando posso pedir a isenção do ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual e, por este motivo, cada estado cria as suas próprias diretrizes e regras de isenção.

As hipóteses nas quais o tributo não é cobrado variam muito.

No estado do Paraná, por exemplo, quando o beneficiário tiver titularidade sobre apenas um imóvel e este for destinado à moradia, o tributo não é cobrado.

Para descobrir outras hipóteses de isenção do ITCMD, entre em contato com um advogado especializado.

A Reforma Tributária veio com força total, com grande impacto sobre os imóveis, o imposto ITCMD.Imposto de Transmissão "...
18/05/2026

A Reforma Tributária veio com força total, com grande impacto sobre os imóveis, o imposto ITCMD.
Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" e Doações. Ele incide por ocasião de doação de bens e Inventário!
Já já o Estado de São Paulo terá uma faixa progressiva em razão do quinhão, do legado ou da doação...
Ainda há tempo de ter o benefício da alíquota fixa de 4%.
Se nada for feito, o Estado fará por você!
Informe-se, planeje, perpetue o seu legado sem prejuízos!
Pense nisso!

Você já se perguntou se a holding deve pagar ITCMD? Entenda!O ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação ...
17/05/2026

Você já se perguntou se a holding deve pagar ITCMD? Entenda!

O ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

A holding, por si só, nesse contexto, é apenas uma estrutura que detém o patrimônio.

O que é transmitido aos herdeiros são as quotas da holding. O ITCMD incidirá sobre o valor dessas quotas.

O papel da holding é organizar e facilitar essa transmissão, e a forma como ela é estruturada pode influenciar a base de cálculo e a alíquota aplicável ao ITCMD.

Dica: realizar doações graduais aos herdeiros e verificar a lei estadual quanto às isenções do tributo pode contribuir consideravelmente quando for realizar o pagamento do ITCMD.

Portanto, procurar um advogado especialista em tributos e em holding familiar para orientações é fundamental!

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15/05/2026

O aumento do imposto sobre a herança está prestes a bater à sua porta!!
Seja por meio da Doação em Cartório ou quando do Inventário o imposto é o mesmo: ITCMD.
Não tenha esse prejuízo tampouco deixe-o por conta dos herdeiros!!!
O tempo urge!
Planejamento Patrimonial da Família!
Clique na bio!!!


A sigla ITCMD se refere a Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.É o tributo estadual devido quando se transmi...
15/05/2026

A sigla ITCMD se refere a Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.

É o tributo estadual devido quando se transmite, em razão de morte (herança) ou de doação, a propriedade de bens ou de direitos.

Assim, os herdeiros ou donatário devem pagar esse imposto para que a propriedade seja formalmente adicionada ao seu patrimônio.

Sem o pagamento do ITCMD, a transferência da propriedade não é efetivada.

Ainda tem dúvidas sobre a taxa? Contate um especialista!

Imposto não é um assunto agradável mas ele vai consumir parte do patrimônio que você quer deixar aos seus herdeiros!O IT...
14/05/2026

Imposto não é um assunto agradável mas ele vai consumir parte do patrimônio que você quer deixar aos seus herdeiros!
O ITCMD - imposto sobre herança e doações vai aumentar de acordo com a Reforma Tributária e o Estado de São Paulo vai cobrar!!
E os seus herdeiros pagarão essa conta!
Quer economizar e preservar o seu patrimônio?
Clique na bio!

14/05/2026

Empresário de São Paulo!
O Estado está voraz!
Tributação sobre lucros e dividendos. Lei aprovada que está valendo à partir de 2026.
O Estado está cometendo uma agressão tributária e você tem como continuar produzindo , proteger o seu patrimônio, os seus ganhos de forma menos gravosa!!
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Quando alguém falece, seus bens (casa, carro, dinheiro, aplicações etc) passam por um processo chamado sucessão patrimon...
11/05/2026

Quando alguém falece, seus bens (casa, carro, dinheiro, aplicações etc) passam por um processo chamado sucessão patrimonial, que transfere o patrimônio aos herdeiros de forma legal.

Além disso, existem obrigações fiscais que precisam ser cumpridas para evitar problemas com o Estado e a Receita Federal.

O primeiro imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. Ele deve ser pago para que o inventário continue, e tanto o valor quanto o prazo variam conforme o estado.

Já o Imposto de Renda funciona diferente: a herança não é tributada, mas deve ser declarada como rendimento isento e não tributável, informando o tipo e o valor do bem recebido.

Enquanto o inventário não termina, o conjunto de bens do falecido é chamado de espólio. Nesse período, o inventariante precisa enviar as declarações de Imposto de Renda em nome do falecido até o fim do processo.

Quando a partilha termina, é feita a declaração final de espólio, encerrando as obrigações fiscais e transferindo oficialmente os bens aos herdeiros.

Atenção ao valor declarado dos bens: se o herdeiro usar o valor de mercado (maior que o declarado pelo falecido), pode haver cobrança de ganho de capital.

Por isso, é importante contar com um advogado especializado em Direito de Família antes de decidir.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com quem também precisa entender melhor o processo de herança e sucessão.

Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual co...
11/05/2026

Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens e direitos.

Esse tributo incide principalmente em duas situações: quando ocorre a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa ou quando alguém realiza uma doação em vida sem receber pagamento em troca.

O pagamento do ITCMD normalmente acontece durante o processo de inventário ou antes da formalização da escritura pública de doação. Sem a quitação do imposto, a transferência do patrimônio pode não ser concluída regularmente.

As alíquotas variam conforme o estado e geralmente ficam entre 2% e 8%. Além disso, a reforma tributária trouxe discussões sobre a progressividade do imposto, permitindo que alíquotas maiores sejam aplicadas em heranças de maior valor.

Regularizar o inventário e realizar o pagamento correto do ITCMD é fundamental para garantir segurança jurídica na transferência de bens e evitar multas ou problemas futuros.

Antes de realizar um inventário ou uma doação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar no planejamento patrimonial e na escolha da melhor estratégia para cada caso.

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