11/05/2026
Quando alguém falece, seus bens (casa, carro, dinheiro, aplicações etc) passam por um processo chamado sucessão patrimonial, que transfere o patrimônio aos herdeiros de forma legal.
Além disso, existem obrigações fiscais que precisam ser cumpridas para evitar problemas com o Estado e a Receita Federal.
O primeiro imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. Ele deve ser pago para que o inventário continue, e tanto o valor quanto o prazo variam conforme o estado.
Já o Imposto de Renda funciona diferente: a herança não é tributada, mas deve ser declarada como rendimento isento e não tributável, informando o tipo e o valor do bem recebido.
Enquanto o inventário não termina, o conjunto de bens do falecido é chamado de espólio. Nesse período, o inventariante precisa enviar as declarações de Imposto de Renda em nome do falecido até o fim do processo.
Quando a partilha termina, é feita a declaração final de espólio, encerrando as obrigações fiscais e transferindo oficialmente os bens aos herdeiros.
Atenção ao valor declarado dos bens: se o herdeiro usar o valor de mercado (maior que o declarado pelo falecido), pode haver cobrança de ganho de capital.
Por isso, é importante contar com um advogado especializado em Direito de Família antes de decidir.
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