21/10/2021
O STF deve julgar a ADI 5.090 que terá reflexos importantes para quem trabalhou entre 1999 e 2013. Hoje a Correção Monetária que atualiza o poder de compra do seu dinheiro nas contas do FGTS são referenciadas pela TR, que há tempos não representa a inflação do período. Existem outros índices como o IPCA e o INPC que acompanham melhor a inflação mas não é usado no cálculo do FGTS. O próprio STF reconheceu isso na ADI 493-0/DF e na ADI 4.357 e trocou a TR por outro índice, pois verificou que aquele não representa um bom critério para recompor as perdas inflacionárias. Contudo, existe a possibilidade do STF modular os efeitos no julgamento da ADI 5.090 e somente aqueles que entraram com processos judiciais terão direito a correção. Por essa razão é que indicamos que aqueles trabalhadores que querem ter seus direitos respeitados ingressem com ação antes do julgamento final. A correção pode chegar a 88% e beneficia até mesmo quem já sacou os valores ou é aposentado.