31/03/2022
"Regime Tributário Especial é uma modalidade de tributação na qual determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de regulamentação em relação aos demais contribuintes.
Um exemplo típico de regime tributário especial é o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive de obrigações acessórias.
Sua aplicação pode ser um diferencial para os empreendimentos, pois deles decorrem a suspensão de tributos e até a posterior conversão definitiva do benefício (conversão em alíquota zero), desde que satisfeitas as condições tributárias estabelecidas.
Porém, para utilizar tais vantagens de forma segura e não gerar contingências futuras, é importante conhecer e dominar as condicionantes e o alcance de cada regime, pelo fato destes terem que satisfazer diversos requisitos para sua efetivação."
⚖ Guilherme Nasser Advogados
🔵 Direito Tributário, Societário e Empresarial
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