31/07/2020
🤔 Se os seus colaboradores já te questionaram isso e você teve dúvida quanto a resposta, hoje vou te orientar.
📝 A alteração do contrato de trabalho aqui ventilada NÃO necessariamente precisa da autorização sindical, podendo ser realizada via aditivos individuais, respeitando-se os direitos e obrigações trabalhistas do contrato original, para que se evite qualquer alegação de lesividade da alteração, na forma do artigo 468 da CLT.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!