Doria & Cruz Direito Médico

Doria & Cruz Direito Médico ⚖Defesa Médica e de Profissionais da Saúde;
Assessoria e Prevenção de Processo Ético e Judici

O Termo de consentimento livre e  esclarecido (TCLE), apesar de ser um documento de extrema importância na atuação médic...
06/07/2020

O Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), apesar de ser um documento de extrema importância na atuação médica, ele acaba não recebendo a atenção que merece na prática.
Importante saber que o TCLE é o documento de registro da autorização do paciente (ou representante legal) para que seja submetido a procedimento/tratamento médico.
Vale o alerta: o que garante a validade desse documento é o devido esclarecimento do paciente sobre o procedimento a que será submetido, como seus riscos, complicações, alternativas. Aqui estamos falando do dever de informação, que não se restringe a um formulário padrão (genérico) e cheio de jargões médicos assinado pelo paciente, o esclarecimento se efetiva quando o médico garante que o paciente de fato entendeu a que tratamento/procedimento será submetido.
O STJ hoje entende que o termo de consentimento padrão não tem validade para se confirmar que o dever de informar foi cumprido pelo médico, além de reconhecer que a falta de informação por si só caracteriza dano moral, mesmo que nenhuma falha tenha acontecido no procedimento.

E então, já providenciou seu certificado digital?O certificado digital funciona como uma identidade virtual, que garante...
30/06/2020

E então, já providenciou seu
certificado digital?
O certificado digital funciona como uma identidade virtual, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita por meios eletrônicos.
Para nós advogados, é através do certificado digital que assinamos eletronicanente petições dentro de processos Judiciais eletrônico entre outros documentos.
Para o médico essa ferramenta pode ser utilizada na assinatura do prontuário,
prescrição e atestado.
A falta do certificado digital pegou muitos profissionais de surpresa, limitando-os no atendimento por telemedicina.

03/05/2020

Nós acreditamos na campanha EU USO MASCARA, ME PROTEJO É PROTEJO VOCÊ !
Desafiamos: beneditomacedo


falconeamate

Para compartilhar essa campanha em suas redes sociais. Desafie 5 amigos para fazerem seus vídeos com a frase:
EU USO MÁSCARA E ME PROTEJO E PROTEJO VOCÊ
E marque com as

É notório que os médicos tem enfrentado um dilema para escolher a melhor plataforma para atender seus pacientes, ainda m...
01/05/2020

É notório que os médicos tem enfrentado um dilema para escolher a melhor plataforma para atender seus pacientes, ainda mais com toda a questão de sigilo que envolve a relação médico paciente, e o dever do profissional em garantir a segurança das informações trocadas.
Essa questão acaba pesando bastante na hora do profissional escolher qual plataforma utilizar e por conta disso, fizemos uma análise jurídica dos termos de uso/política de privacidade de algumas plataformas de telemedicina e elaboramos uma lista de requisitos básicos que uma plataforma deve ter para garantir um bom atendimento ao paciente, e é claro, evitar futuros problemas.
Antes de escolher qual software, sistema ou plataforma, é imperioso que o médico avalie se a modalidade de atendimento por teleconsulta é compatível com sua especialidade. Lembre-se que a decisão por atender o paciente à distância é um risco assumido pelo profissional.
Agora vamos a lista:
•Reputação da empresa - é importante fazer uma pesquisa na internet sobre o que os clientes falam sobre à empresa, como em sites Reclame aqui, isso pode evitar dor de cabeça;
• Se a plataforma atende as especificidades da sua especialidade e te garante uma consulta mais completa;
• Se garante a segurança e confidencialidade dos dados do paciente - este é o principal ponto a ser avaliado;
•Se registra o consentimento do paciente para a realização dessa modalidade de consulta - importante saber, pois o consentimento em teleconsulta é indispensável;
•Se permite gravar a consulta - claro que essa gravação precisa ser autorizada antes pelo paciente. Mas gravar a teleconsulta permite ao médico integrar aquele registro ao prontuário;
Lembrando que essas informações você vai encontrar na política de privacidade ou no termo de uso, que é uma espécie de contrato em que o médico concorda ao comprar o serviço.
Estes são pontos importantes a se avaliar, claro que existem aspectos jurídicos, como responsabilidade sobre vazamento de dados ou danos causados por problemas no sistema, o que uma consultoria especializada pode ajudar o médico a entender melhor.

Nossa gratidão! 👏👏
01/05/2020

Nossa gratidão! 👏👏

Sim.Tanto a lei quanto a portaria, que autorizam excepcionalmente a telemedicina durante o período de combate ao COVID-1...
28/04/2020

Sim.Tanto a lei quanto a portaria, que autorizam excepcionalmente a telemedicina durante o período de combate ao COVID-19, não trazem vedação expressa ao uso desses meios para a realização da teleconsulta. Ou sequer restringe a modalidade de atendimento às plataformas desenvolvidas para esse fim.
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Porém vale avaliar com cautela as particularidades que cada equipamento, plataforma ou suporte específico trás. Como, por exemplo, o risco de vazamento de dados do paciente através mensagens/arquivos que podem ser encaminhados por engano para outro contato, no caso do whatsApp.
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Sendo assim, o mais importante é que cabe ao médico garantir a integridade das informações transmitidas e trocadas entre ele e o paciente, além da segurança e o sigilo de dados.
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Recomenda-se a utilização de programas e sistemas que consigam gravar e gerar arquivos próprios para cada teleconsulta. Esses arquivos gerados a partir de cada atendimento integram o prontuário do paciente e devem ser guardados pelo prazo legal.
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O alerta que trazemos, é que por tratar-se de troca de informações sigilosas, é dever do médico zelar pela segurança desses dados, sendo que o vazamento pode gerar futura responsabilização ética e civil.

Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia, os médicos tem enfrentado um cenário de insegurança e risco de futur...
17/04/2020

Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia, os médicos tem enfrentado um cenário de insegurança e risco de futura responsabilização por falhas que podem decorrer do atendimento à distância (telemedicina) e o uso de medicação experimental no combate ao covid-19 (hidroxicloroquina e cloroquina).

Uma ferramenta que o profissional tem utilizado como forma de proteger seu patrimônio das crescentes ações indenizatórias que vem bombardeando os médicos é o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Médica.

Uma informação importante é que de todas as seguradoras que oferecem esse serviço de seguro hoje no Brasil, nenhuma cobre sinistros decorrentes de uso de medicação experimental, cabe lembrar que a cloroquina ainda é considerada experimental no tratamento de covid-19 aqui Brasil.

Além disso, uma entre as seguradoras não cobrem sinistros decorrentes do atendimento a distância, ou seja, qualquer problema que pode advir do atendimento por telemedicina não entra na cobertura.

Diante desse cenário, orientamos aos Médicos que entrem em contato com o seu corretor e verifique sobre a sua cobertura em específico, para não ser surpreendido futuramente.

A partir dessa segunda-feira (06/04) a ANVISA bloqueou o uso interno  aplicativo do zoom em suas reuniões. O aplicativo ...
06/04/2020

A partir dessa segunda-feira (06/04) a ANVISA bloqueou o uso interno aplicativo do zoom em suas reuniões. O aplicativo foi alvo de duas denúncias de fragilidade na segurança que expuseram vídeos particulares de usuários na internet.
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Em comunicado aos funcionários, a Anvisa disse que as falhas podem permitir o acesso não autorizado à câmera e ao microfone, o roubo de usuário e da senha de acesso, bem como a coleta e envio de informações das ligações.
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Neste cenário, é importante trazer o alerta aos Médicos que estão fazendo uso dessa plataforma para realizar a Teleconsulta, porque cabe a este zelar pelo sigilo das informações de seu paciente. Opte por utilizar aplicativos de comunicação criptografados.
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Segurança de dados e segurança do paciente em primeiro lugar!

A partir dessa segunda-feira (06/04) a ANVISA bloqueou o uso interno  aplicativo do zoom em suas reuniões. O aplicativo ...
06/04/2020

A partir dessa segunda-feira (06/04) a ANVISA bloqueou o uso interno aplicativo do zoom em suas reuniões. O aplicativo foi alvo de duas denúncias de fragilidade na segurança que expulsaram vídeos particulares de usuários na internet.
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Em comunicado aos funcionários, a Anvisa disse que as falhas podem permitir o acesso não autorizado à câmera e ao microfone, o roubo de usuário e da senha de acesso, bem como a coleta e envio de informações das ligações.
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Neste cenário, é importante trazer o alerta aos Médicos que estão fazendo uso dessa plataforma para realizar a Teleconsulta, porque cabe a este zelar pelo sigilo das informações de seu paciente. Opte por utilizar aplicativos de comunicação criptografados.
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Segurança de dados e segurança do paciente em primeiro lugar!

A Associação Médica Brasileira (AMB) iniciou uma força tarefa para mapear os estabelecimentos de saúde que não estão ofe...
23/03/2020

A Associação Médica Brasileira (AMB) iniciou uma força tarefa para mapear os estabelecimentos de saúde que não estão oferecendo os equipamentos de proteção individual para os profissionais que estão atuando no combate ao Corona Vírus.
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Essa força tarefa se dá a partir de um portal onde o médico pode denunciar, de forma anonima, a falta de EPIs.
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Lembrando que, os equipamentos básicos de proteção individual são: máscara tipo N95 ou PFF2; óculos ou face shield; luvas; gorro; capote impermeável e álcool gel 70%.
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Vamos deixar o link do portal de denúncia na bio, compartilhem a informação.

Ontem publicamos aqui na página sobre a ampliação da TELEMEDICINA durante esse período de contenção social. Diante do qu...
20/03/2020

Ontem publicamos aqui na página sobre a ampliação da TELEMEDICINA durante esse período de contenção social. Diante do questionamento de alguns profissionais da área, decidimos acrescentar mais algumas informações que podem ajudar os médicos a evitarem futuros problemas com a prática.
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Primeiramente, ao médico que atende por plano de saúde, é recomendável entrar em contato com a operadora do plano para confirmar se este tipo de atendimento será aceito, visto que alguns contratos de planos de saúde não preveem a consulta por telemedicina, enquanto outros, negam cobertura (mas como estamos diante de uma situação extraordinária, pode ser que isso seja repensado). Então, buscar essa informação junto à operadora antes de iniciar os atendimentos, poderá evitar futuros aborrecimentos.
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Existe também a possibilidade de o paciente realizar o pagamento e depois requerer o reembolso ao plano, mas isso vai depender da vontade do paciente.
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Outro detalhe que não pode ser ignorado é IMPORTÂNCIA DE SE FAZER TODO REGISTRO DESTE ATENDIMENTO, mesmo que de forma provisória, pra que seja posteriormente anexado ao prontuário do paciente.
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Uma reorientação que fazemos: Restrinja o atendimento via telemedicina à pacientes que não podem de forma alguma ficar sem esse acompanhamento durante esse tempo, como é o caso de paciente com doenças crônicas, pós-operados e aos casos de urgência.
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Nos colocamos à disposição para auxiliar com as informações e ajudá-los neste momento tão delicado.

Em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio do Covid-19 o CFM reconhece, através de...
20/03/2020

Em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio do Covid-19 o CFM reconhece, através de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, a possibilidade e eticidade da utilização da telemedicina além do que está previsto na Resolução CFM nº 1.643/02 nos seguintes termos:
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1) TELEORIENTAÇÃO: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
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2) TELEMONITORAMENTO: ato realizado sob a orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
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3) TELEINTERCONSULTA: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Endereço

São Paulo, SP

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