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25/06/2026

Você recebeu alta do INSS, se apresentou para voltar ao trabalho e a empresa simplesmente disse que você não poderia retornar?

Essa situação é conhecida como limbo previdenciário e pode acontecer quando o INSS considera o trabalhador apto para o trabalho, mas a empresa se recusa a recebê-lo de volta. O resultado é que o trabalhador f**a sem receber do INSS e também sem receber salário.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que, se o empregado se reapresentou para trabalhar e a empresa impediu seu retorno, ela pode ser condenada a pagar todos os salários do período, além de indenização por danos morais.

Um detalhe faz toda a diferença: guarde provas de que você tentou retornar ao trabalho, como mensagens, e-mails, protocolos ou qualquer outro registro do contato com a empresa.

Se você passou por essa situação, procure orientação jurídica para avaliar seus direitos.

Uma empresa foi condenada após manter todos os cargos de gerência ocupados apenas por homens, sem apresentar critérios o...
25/06/2026

Uma empresa foi condenada após manter todos os cargos de gerência ocupados apenas por homens, sem apresentar critérios objetivos para justif**ar a ausência de mulheres em funções de liderança. A decisão reconheceu indícios de discriminação na política de promoções.

Ser impedido de crescer profissionalmente nem sempre acontece de forma explícita. Em muitos casos, a discriminação aparece quando determinados grupos nunca recebem oportunidades de promoção, mesmo sendo qualif**ados.

Foi o que ocorreu em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que uma empresa foi condenada por manter todos os cargos de gerência e subgerência ocupados exclusivamente por homens, sem conseguir demonstrar critérios objetivos para essa diferença.

A igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho é um direito e práticas discriminatórias podem gerar responsabilização.

📞 Acredita que seus direitos no trabalho não estão sendo sendo respeitados? Busque orientação jurídica.

23/06/2026

⚖️ Dispensar trabalhadores apenas por causa da idade pode gerar condenação na Justiça.

Uma usina foi condenada pelo TRT da 15ª Região ao pagamento de R$ 800 mil por adotar um programa que determinava o desligamento compulsório de empregados a partir dos 65 anos.

Para os desembargadores, a medida configurou discriminação por idade (etarismo), ao associar o envelhecimento à perda da capacidade de trabalho. A decisão destacou que a prática viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação relacionada aos trabalhadores entre 60 e 64 anos que aderiram voluntariamente ao programa e receberam benefícios adicionais previstos pela empresa.

O caso reforça que a idade, por si só, não pode ser utilizada como critério para afastar trabalhadores do mercado de trabalho.

Fonte: Migalhas

19/06/2026

👶⚖️A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego de uma babá que cuidava exclusivamente de uma recém-nascida, com jornada contínua, remuneração mensal e subordinação aos empregadores.

Além do registro na carteira, os patrões foram condenados ao pagamento de horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, 13º salário e indenização por danos morais após ameaças feitas à trabalhadora durante o processo.

📌 Para a caracterização do vínculo empregatício não importa apenas o nome dado à relação. O que vale são os fatos: pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.

Se você trabalha ou contrata empregados domésticos, é fundamental conhecer seus direitos e obrigações para evitar prejuízos e ações judiciais.

⚖️ Gaspar Advogados

18/06/2026

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um trabalhador utilizar recursos do FGTS para ajudar no tratamento multidisciplinar de sua filha diagnosticada com deficiência intelectual leve e TDAH.

Embora essa situação não esteja prevista expressamente na lei, o magistrado entendeu que o FGTS possui função social e protetiva, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais como saúde, desenvolvimento e inclusão de crianças que necessitam de acompanhamento especializado.

📌 O tratamento incluía acompanhamento contínuo com profissionais de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

A decisão reforça que o Direito deve ser interpretado de forma a proteger a dignidade humana e garantir condições adequadas para o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.

⚠️ Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente.

⚖️ Gaspar Advogados

10/06/2026

🚨 Bullying no trabalho também gera indenização.

Um condomínio foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que era alvo constante de apelidos, piadas e humilhações praticadas pelo próprio superior hierárquico.

Segundo testemunhas, o empregado era chamado de “Maristela” e “enxerido” diante dos colegas, em situações que aconteciam diariamente e acabaram contribuindo para seu adoecimento psicológico.

O TRT da 2ª Região entendeu que as condutas configuraram intimidação sistemática verbal (bullying) e reforçou que esse tipo de comportamento não ocorre apenas no ambiente escolar, mas também no trabalho, onde deve ser combatido com rigor.

A decisão destacou ainda que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de constrangimentos.

O respeito no ambiente de trabalho não é opcional. Humilhações repetidas podem gerar consequências jurídicas e indenizações.

Fonte: Migalhas.

🏆 Uma funcionária diagnosticada com TDAH recebeu dos colegas um “troféu de lerdeza” durante um concurso interno da empre...
09/06/2026

🏆 Uma funcionária diagnosticada com TDAH recebeu dos colegas um “troféu de lerdeza” durante um concurso interno da empresa. Mas o que muitos trataram como brincadeira acabou sendo reconhecido pela Justiça como bullying e assédio no ambiente de trabalho.

Além do apelido pejorativo, a trabalhadora era constantemente alvo de chacotas e comentários ofensivos. O TRT da 3ª Região entendeu que a situação contribuiu para o agravamento de seu quadro de ansiedade e depressão, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela omissão diante dos fatos.

A decisão garantiu indenização por danos morais de R$ 20 mil, além do pagamento de salários e verbas relacionadas ao período de estabilidade decorrente da doença ocupacional.

Brincadeira ou humilhação? Quando o ambiente de trabalho ultrapassa os limites do respeito, as consequências podem chegar aos tribunais.

Fonte: Migalhas.

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05/06/2026

A 3ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico de incapacidade laboral para uma empregadora, mas continuou exercendo a mesma função em outro hospital durante o período de afastamento.

A trabalhadora alegou que sua incapacidade estava relacionada apenas ao ambiente de trabalho onde ocorreu uma crise de pânico após o falecimento de um paciente. Em primeira instância, a Justiça havia convertido a justa causa em dispensa sem justa causa.

No entanto, o Tribunal entendeu que o atestado médico apresentava indicação genérica de incapacidade laboral e não fazia qualquer ressalva sobre limitação específ**a àquele ambiente. Além disso, a profissional não comunicou à empregadora que continuaria trabalhando em outro hospital.

Para os desembargadores, a conduta configurou quebra da boa-fé, da lealdade contratual e da confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, justif**ando a aplicação da justa causa.

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Em situações envolvendo justa causa, direitos trabalhistas ou rescisão contratual, a orientação jurídica especializada é fundamental.

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03/06/2026

❌ A empresa pode recusar atestado médico do SUS?

A Justiça do Trabalho disse que não.

Uma trabalhadora do setor automotivo teve a justa causa revertida após comprovar que a empresa recusava atestados emitidos pelo SUS e exigia que os atendimentos fossem realizados pelo convênio da empresa.

Segundo o TRT da 3ª Região, a empregadora criou obstáculos para que a funcionária justif**asse suas faltas, o que tornou inválidas as advertências e punições aplicadas.

A decisão reforça que atestados médicos válidos, inclusive emitidos pela rede pública de saúde, não podem ser recusados com base em regras internas que contrariem a legislação.

Se você enfrenta situações semelhantes no trabalho, busque orientação jurídica especializada.

Gaspar Advogados

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente que foi submetid...
01/06/2026

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente que foi submetida a um ambiente de trabalho considerado abusivo.

Segundo o processo, a trabalhadora sofria constantes ameaças de demissão, cobranças excessivas por metas e era exposta por meio de rankings individuais utilizados para constranger os funcionários perante os colegas.

As provas também revelaram perseguições, terror psicológico e piadas relacionadas à saúde mental praticadas pela supervisora do setor.

Depoimentos de testemunhas, documentos internos e até um e-mail enviado por outro empregado confirmaram a existência de um ambiente hostil e humilhante. Relatórios psicológicos ainda demonstraram a relação entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) pela trabalhadora.

Para a magistrada, houve abuso do poder diretivo do empregador e violação do dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

O poder de cobrança do empregador possui limites. Quando a cobrança se transforma em humilhação, exposição ou perseguição, pode caracterizar assédio moral e gerar o dever de indenizar.

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