29/02/2024
Vítima de "golpe do pix" deve ser indenizada por banco
Segundo ele, os bancos devem "investir na segurança cibernética de modo a evitar fraudes perpetradas contra os consumidores" , entendimento que ressalta a responsabilidade dessas instituições por zelar... uma ligação de uma "representante" do referido banco dizendo-lhe que uma transação via pix havia sido erroneamente realizada para sua conta e que a quantia deveria ser devolvida... O redator do acórdão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, entende que "golpes do pix" são, na verdade, casos de fortuito interno, devendo os bancos serem responsabilizados pelos danos ocasionados por zelar pela segurança digital de seus clientes.
Enunciado
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
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