Rodolfo Frugoli Advogado

Nasceu na Mooca, mora na Mooca... tem que gostar de 🍕 🍕 🍕 Néeee Bella !!!!
03/01/2024

Nasceu na Mooca, mora na Mooca... tem que gostar de 🍕 🍕 🍕 Néeee Bella !!!!

Lá Famiglia ❤️
29/12/2023

Lá Famiglia ❤️

Bella na pizzaria 🍕 fazendo bagunça.
23/12/2023

Bella na pizzaria 🍕 fazendo bagunça.

Meu Amor ❤️
22/10/2023

Meu Amor ❤️

O STJ definiu o prazo prescricional em pretensões de segurado e seguradora.
14/04/2022

O STJ definiu o prazo prescricional em pretensões de segurado e seguradora.

STJ fixa início de prescrição em cobrança de indenização securitária Ministros definiram que o início do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória contra seguradora começa a ocorrer a partir da ciência do segurado sobre a negativa da seguradora à cobertura securitár...

29/03/2022

Por Rosiene Soares Nunes. Essa nova orientação demonstra o reconhecimento por parte da Receita de que a restrição à utilização dos recursos para a quitação de imóveis previamente adquiridos pelo ...

25/01/2022

É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando à separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória – também chamado de separação legal –, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma herdeira para remover a viúva do seu pai da inventariança, reconhecendo como válido o pacto antenupcial de separação total de bens celebrado pelo casal.

Entenda a decisão: http://kli.cx/fvp2

Ilustração de um contrato de casamento com dois noivos a frente. Acima o texto: "Até que a morte nos separe... Cônjuges unidos sob separação obrigatória de bens podem estabelecer pacto antenupcial mais restritivo".

25/01/2022

O STJ definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres do contrato de seguro.

Os segurados ajuizaram a ação dois anos após a mudança imposta pela seguradora, para obrigá-la a manter as mesmas condições do contrato anterior, bem como para ressarcir os valores pagos a mais e para indenizá-los pelo dano moral.

Confira o caso em: http://kli.cx/ftpl

imagem de fundo verde e ilustração de pessoas analisando um contrato em um computador. Acima o texto: "Contratos de seguros. Prazo para entrar com ação por descumprimento de deveres é de um ano"

De acordo com o CNJ, a Prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser retomada na medida em que estão sendo liberadas ...
08/11/2021

De acordo com o CNJ, a Prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser retomada na medida em que estão sendo liberadas as relações sociais, devido o avanço da vacinação em todo país.

Uma boa notícia para aqueles que dependem, infelizmente, de uma execução para satisfazer os créditos alimentares.

Incumbe ao locatário usar e g***r do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, te...
15/10/2021

Incumbe ao locatário usar e g***r do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, terminada a locação, restitui-lo ao locador no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de uso normal.
Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração gera o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que permaneceu indisponível para o locador.
STJ - Resp. 1.919.208/MA

REsp 1.903.273Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou au...
31/08/2021

REsp 1.903.273

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

"Caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação". Concluiu a Ministra Nancy Andrighi.

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