20/05/2026
O Supremo Tribunal Federal reafirmou, no julgamento da Reclamação nº 94.107/GO, que controvérsias trabalhistas envolvendo a responsabilização patrimonial de sócios em empresas sob recuperação judicial devem ser processadas perante o juízo recuperacional — não pela Justiça do Trabalho. No caso concreto, foi afastada decisão que havia autorizado o redirecionamento da execução contra sócios por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento reforça a chamada força atrativa do juízo da recuperação judicial: o mecanismo que concentra as discussões patrimoniais relevantes em um único juízo para preservar a isonomia entre credores e a coerência do processo de insolvência previsto na Lei nº 11.101/2005. Na prática, o precedente tende a ampliar a previsibilidade em processos de reorganização empresarial e reforça a necessidade de avaliação estratégica em situações que envolvam redirecionamento de execuções e responsabilização de sócios.
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