Muniz Martins Cociolito Advogados

Muniz Martins Cociolito Advogados Assessoria jurídica personalizada.

Temos como objetivo prestar serviços jurídicos de forma personalizada, alinhada às novas demandas e com custo eficaz em todas as áreas do direito ligadas à atividade empresarial.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, no julgamento da Reclamação nº 94.107/GO, que controvérsias trabalhistas envolvend...
20/05/2026

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, no julgamento da Reclamação nº 94.107/GO, que controvérsias trabalhistas envolvendo a responsabilização patrimonial de sócios em empresas sob recuperação judicial devem ser processadas perante o juízo recuperacional — não pela Justiça do Trabalho. No caso concreto, foi afastada decisão que havia autorizado o redirecionamento da execução contra sócios por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O entendimento reforça a chamada força atrativa do juízo da recuperação judicial: o mecanismo que concentra as discussões patrimoniais relevantes em um único juízo para preservar a isonomia entre credores e a coerência do processo de insolvência previsto na Lei nº 11.101/2005. Na prática, o precedente tende a ampliar a previsibilidade em processos de reorganização empresarial e reforça a necessidade de avaliação estratégica em situações que envolvam redirecionamento de execuções e responsabilização de sócios.

Leia o conteúdo completo no link: https://munizmartinscociolito.com.br/stf-reforca-competencia-do-juizo-da-recuperacao-judicial-em-controversias-trabalhistas-envolvendo-patrimonio-de-socios/

O Muniz Martins Cociolito Advogados está com oportunidade para Advogado(a) Pleno(a) na área de Compliance.A posição envo...
19/05/2026

O Muniz Martins Cociolito Advogados está com oportunidade para Advogado(a) Pleno(a) na área de Compliance.

A posição envolve atuação em regime de secondment junto a cliente multinacional do setor automotivo/agroindustrial, com foco em demandas relacionadas a compliance corporativo, canais de ouvidoria, comunicação interna, treinamentos e implantação de projetos.

Requisitos
• Experiência prévia em compliance corporativo, especialmente em tratamento de demandas de ouvidoria e canais de denúncia
• Vivência com elaboração de comunicados internos, treinamentos e suporte a projetos
• Boa comunicação oral e escrita, organização e bom relacionamento interpessoal

Atividades
• Atendimento a demandas relacionadas a compliance e ouvidoria
• Elaboração de comunicados internos e materiais de treinamento
• Apoio na implementação e acompanhamento de projetos internos de compliance
• Atuação próxima às áreas internas do cliente

Benefícios
• Vale refeição/alimentação
• Plano de saúde sem custo para o(a) advogado(a), com coparticipação
• Remuneração compatível com o mercado e com a experiência do(a) candidato(a)

Modelo de trabalho
Atuação predominantemente remota, com necessidade de comparecimento presencial dois dias por mês na sede do cliente.

Candidatura
Os interessados deverão encaminhar currículo para [email protected], com o assunto "Vaga – Compliance".

A partir de 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passam para gestão exclusiva da Procurador...
18/05/2026

A partir de 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passam para gestão exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — e a consequência prática para empresas com passivos em aberto é direta: esses débitos tornam-se elegíveis para a transação tributária, o mecanismo negocial que permite descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, parcelamento em até 120 meses e suspensão de execuções fiscais durante a vigência do acordo.

Até então, o tratamento diferenciado dado ao FGTS — pela gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal — impedia o acesso a esse instrumento. Com a centralização na PGFN e a migração para o portal Regularize, esses passivos passam ao regime geral da dívida ativa da União, podendo ser incluídos em uma transação que reúna também outros débitos fiscais da empresa. A individualização dos valores por trabalhador deverá ser feita no Regularize em até 30 dias após a formalização de qualquer acordo — o descumprimento desse prazo pode impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Leia mais no site: https://munizmartinscociolito.com.br/fgts-inscrito-em-divida-ativa-podera-ser-incluido-em-transacao-tributaria-com-a-pgfn/

A 1ª Turma do STJ reafirmou a validade das intimações realizadas exclusivamente pelo sistema Eproc, sem necessidade de p...
14/05/2026

A 1ª Turma do STJ reafirmou a validade das intimações realizadas exclusivamente pelo sistema Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial, desde que o advogado esteja regularmente cadastrado na plataforma eletrônica do tribunal. O entendimento consolida a aplicação da Lei nº 11.419/2006 e reforça que a ausência de publicação em Diário Oficial não implica nulidade processual quando há previsão normativa específica e registro efetivo da intimação no sistema.

Na prática, a decisão reforça a necessidade de acompanhamento constante das plataformas digitais dos tribunais — e, em especial, da gestão adequada dos cadastros processuais eletrônicos em estruturas com alto volume de demandas ou atuação em diferentes instâncias.

Leia mais no site.

Neste Dia das Mães, prestamos nossa homenagem a todas as mulheres que escolhem, todos os dias, estar presentes da forma ...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, prestamos nossa homenagem a todas as mulheres que escolhem, todos os dias, estar presentes da forma mais genuína e bonita que existe. Às mães que fazem parte da nossa história, da nossa equipe e da nossa vida: nossa gratidão mais sincera.

Feliz Dia das Mães. 🤍

São Paulo excluirá as rações para pets da substituição tributária do ICMS a partir de 1º de agosto de 2026. A Portaria S...
07/05/2026

São Paulo excluirá as rações para pets da substituição tributária do ICMS a partir de 1º de agosto de 2026. A Portaria SRE nº 20, publicada em 5 de maio de 2026, revogou os atos normativos que mantinham as rações tipo pet sob o regime de recolhimento antecipado do ICMS-ST, incluindo o Anexo XII da Portaria CAT 68/2019 e a Portaria SRE 46/25.

Para empresas com estoques dessas mercadorias, a transição exige atenção. As operações com acúmulo de créditos de ICMS-ST exigem avaliação das formas de ressarcimento ou transferência disponíveis na legislação paulista — especialmente diante da reforma tributária e da extinção gradual do ICMS, que pode comprometer o fluxo de caixa de empresas com créditos acumulados. Os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 preveem o levantamento e a apropriação desses créditos sobre estoques à razão de 1/12 ao mês.

Leia o conteúdo completo pelo link: https://munizmartinscociolito.com.br/exclusao-das-racoes-tipo-pet-para-animais-domesticos-da-substituicao-tributaria-icms-st-no-estado-de-sao-paulo/

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 23 de abril de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1106 ...
29/04/2026

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 23 de abril de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1106 e, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade e a recepção da Lei nº 6.729/1979 ("Lei Ferrari") pela ordem constitucional de 1988.

A ação havia sido proposta com o objetivo de afastar a aplicação de dispositivos da Lei Ferrari, sob o argumento de incompatibilidade com os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. Sustentava-se que o modelo legal, concebido em contexto de maior intervenção estatal, não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. O Tribunal, contudo, rejeitou essa tese.

Em seu voto, o relator destacou que o caráter regulatório da Lei Ferrari é compatível com o papel atribuído ao Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do artigo 174 da Constituição. Assinalou tratar-se de setor historicamente estruturado sob regras específicas, cuja eventual desconstituição poderia gerar significativa insegurança jurídica e econômica. Ressaltou, ainda, que a livre iniciativa não afasta a possibilidade de imposição de limites regulatórios voltados à concretização de finalidades constitucionais.

Acesse o conteúdo completo pelo link: https://munizmartinscociolito.com.br/stf-confirma-a-constitucionalidade-da-lei-ferrari-e-reforca-a-legitimidade-do-modelo-de-concessao-no-setor-automotivo/

A Receita Federal publicou em 9 de abril a Solução de Consulta Cosit n. 56/2026, que enquadra LLCs americanas com sócios...
28/04/2026

A Receita Federal publicou em 9 de abril a Solução de Consulta Cosit n. 56/2026, que enquadra LLCs americanas com sócios não residentes nos EUA como regime fiscal privilegiado — independentemente da carga tributária paga pelos sócios individualmente no exterior. Com isso, os lucros apurados nessas estruturas passam a ser tributados automaticamente no Brasil em 31 de dezembro de cada ano, com base nos padrões contábeis brasileiros (BR GAAP), sem necessidade de distribuição prévia.

A solução de consulta afasta de forma expressa o argumento de que a tributação dos sócios nos EUA — entre 10% e 37% — excluiria o enquadramento. Para empresários, investidores e famílias com esse tipo de estrutura, o momento é de revisão, com reflexos tanto na declaração de ajuste anual quanto em exercícios anteriores.

Leia mais no link: https://munizmartinscociolito.com.br/receita-federal-enquadra-llcs-americanas-como-regime-fiscal-privilegiado/

A Segunda Turma do STJ pacificou, por unanimidade, o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal...
16/04/2026

A Segunda Turma do STJ pacificou, por unanimidade, o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre planos de previdência complementar oferecidos exclusivamente a diretores e dirigentes. Aplicando o critério cronológico de solução de conflito normativo, o tribunal reconheceu que a LC 109/2001 revogou tacitamente a exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991 — alinhando-se ao precedente firmado pela Primeira Turma em novembro de 2023 e consolidando a posição nas duas turmas de Direito Público.

A decisão, porém, não fecha todos os flancos fiscais. Na esfera administrativa, o CARF deslocou o debate para a natureza dos aportes: a pergunta relevante deixou de ser se o plano alcança todos os empregados e passou a ser se os valores têm substância previdenciária genuína ou funcionam como remuneração indireta. Aportes atrelados a metas de desempenho, equivalência com bônus variável e resgates antecipados sem observância de carência figuram entre os elementos que o órgão utiliza para requalificar estruturas como remuneração — com reflexos diretos na base de cálculo das contribuições. Empresas com planos mal documentados ou financeiramente ambíguos permanecem expostas a autuações, mesmo estando formalmente amparadas pelo precedente judicial.

Leia mais no site: https://munizmartinscociolito.com.br/stj-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-previdencia-complementar-restrita-a-diretores/

O Muniz Martins Cociolito Advogados está com uma oportunidade de estágio para estudantes do curso de Direito. Requisitos...
15/04/2026

O Muniz Martins Cociolito Advogados está com uma oportunidade de estágio para estudantes do curso de Direito.

Requisitos:
• Experiência em contencioso cível e/ou em direito do consumidor;
• Boa comunicação, escrita e organização.

Formação:
• Estudantes de Direito a partir do 5º semestre.

Diferenciais:
• Conhecimento do sistema Advwin ou Projuris.
• Experiência/conhecimento em processos de execução.

Atividades:
• Os candidatos aprovados irão auxiliar os advogados nas demandas processuais e administrativas.
• Elaboração de petições simples, médias e complexas, atendimento direto aos clientes, elaboração de relatórios e demandas diversas.

Remuneração e Benefícios:
• Bolsa Estágio: a partir de R$ 1.300,00 de acordo com o semestre em curso.
• Vale Refeição/Alimentação: R$ 33,50 dia.
• Seguro de vida.
• Ajuda de custo: R$ 200,00.
• Home office: 3 vezes na semana (após o período de treinamento interno).

Como se candidatar:
• Caso você tenha o perfil acima, mande seu CV com o assunto VAGA Estágio para: [email protected]

Muniz Martins Cociolito Advogados está com uma oportunidade de estágio para estudantes do curso de Direito. Requisitos:-...
13/04/2026

Muniz Martins Cociolito Advogados está com uma oportunidade de estágio para estudantes do curso de Direito.

Requisitos:
- Experiência em contencioso cível e/ou em direito do consumidor
- Boa comunicação, escrita e organização.

Formação:
- Estudantes de Direito a partir do 5º semestre.

Diferenciais:
- Conhecimento do sistema Law office ou Projuris.
Inglês.
- Experiência com setor automotivo ou com processos de execução.

Atividades:
- Os candidatos aprovados irão auxiliar os advogados nas demandas processuais e administrativas.
- Elaboração de petições simples, médias e complexas, atendimento direto aos clientes, elaboração de relatórios e demandas diversas.

Remuneração e Benefícios
- Bolsa Estágio: R$ 1.300,00
- Vale Refeição/Alimentação: R$ 33,50 dia
- Seguro de vida;
- Ajuda de custo: R$ 200,00

Home office: 3 vezes na semana (após o período de treinamento interno).

Caso você tenha o perfil acima, mande seu CV com o assunto VAGA Estágio para [email protected].

Endereço

São Paulo, SP
04576-020

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