11/02/2025
No Brasil, os principais tipos de regime de bens no casamento são:
1. **Comunhão Parcial de Bens**: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como bens particulares.
2. **Comunhão Total de Bens**: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são considerados comuns. Isso inclui bens recebidos por herança ou doação, salvo disposição em contrário.
3. **Separação de Bens**: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento, quanto os que adquirir durante a união. Este regime pode ser obrigatório em algumas situações, como quando um dos cônjuges é maior de 70 anos.
4. **Participação Final nos Aquestos**: Durante o casamento, cada cônjuge possui bens próprios e, ao final da união, é feita uma partilha dos bens adquiridos durante o casamento, considerando o que cada um acumulou.
5. **Regime de Bens com Cláusulas Especiais**: É possível personalizar o regime de bens, incluindo cláusulas específicas que determinam como os bens serão tratados.
A escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado, preferencialmente com o auxílio de um advogado, já que pode impactar a vida financeira do casal.