19/08/2025
BOA NOTÍCIA: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PARA PARALISIA CEREBRAL
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma vitória para pacientes com paralisia cerebral. Ficou decidido que os planos de saúde são obrigados a pagar por terapias multidisciplinares prescritas pelo médico, como hidroterapia e os métodos Bobath e Pediasuit.
O que isso significa na prática?
Muitas vezes, os planos de saúde se recusavam a cobrir esses tratamentos, alegando que eles não estavam listados no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou que seriam "experimentais".
O STJ esclareceu que não é bem assim. A decisão se baseia em alguns pontos principais:
Tratamentos já cobertos: As sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional já têm cobertura ilimitada pelo rol da ANS. O STJ entendeu que a hidroterapia e os métodos Bobath e Pediasuit são técnicas aplicadas dentro dessas especialidades. Cabe ao profissional de saúde, e não ao plano, decidir qual é a melhor técnica para o paciente.
Não são experimentais: A lei proíbe a cobertura apenas de tratamentos que sejam de fato experimentais. Para um tratamento ser considerado experimental, ele não pode ter reconhecimento dos conselhos profissionais (como o de Fisioterapia) ou usar técnicas não aprovadas no Brasil. Não é o caso desses métodos, que são reconhecidos e utilizados pelos especialistas da área.
Qual o impacto dessa decisão?
Essa decisão é um marco para milhares de famílias. Ela fortalece o direito dos pacientes e diminui o poder dos planos de saúde de negar tratamentos essenciais de forma abusiva.
Em resumo: se o médico prescreveu uma terapia que é uma técnica dentro de uma especialidade já coberta (como fisioterapia), o plano de saúde não pode negar a cobertura só porque o nome específico do método não está na lista da ANS.
Isso traz mais segurança e garante que o direito fundamental à saúde seja respeitado, permitindo que muitos pacientes tenham acesso a tratamentos cruciais para seu desenvolvimento e qualidade de vida.
(Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN 23/4/2025)