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Na cidade de São Paulo o valor para recolhimento do ITBI equivale a 3% sobre o Valor Venal de Referência ou o valor da t...
20/04/2022

Na cidade de São Paulo o valor para recolhimento do ITBI equivale a 3% sobre o Valor Venal de Referência ou o valor da transação, o que for maior.

Nos casos de arrematação de imóveis é pacificado o entendimento de que o valor a ser utilizado como base de cálculo do imposto é o valor da arrematação!

Abaixo, seguem dados de um caso real para demonstração da significativa redução:

Valor Venal de Referência = R$ 2.051.695,00
Valor do ITBI (3%) = R$ 61.550,85

Valor da Arrematação = R$ 638.800,00
Valor do ITBI (3%) = R$ 19.164,00

Caso o contribuinte seguisse conforme determinado pela prefeitura, o recolhimento do imposto seria no valor R$ 61.550,85.

Entretanto, excluindo a base de cálculo ilegal utilizada pelo município de São Paulo, e seguindo o entendimento da Jurisprudência, o valor do recolhimento do ITBI foi de R$ 19.164,00.

Ou seja, o contribuinte teve uma economia de R$ 42.386,85💰

Importante ressaltar que para obter a redução, ainda é necessário ingressar com ação judicial!

Para mais informações, consulte um advogado ⚖

Se você comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos anos, possivelmente recolheu o Imposto sobre Transmissão de...
14/04/2022

Se você comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos anos, possivelmente recolheu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com valor superior ao realmente devido.

Isso ocorre, pois, a Prefeitura de São Paulo utiliza o chamado “Valor Venal de Referência” como base para o cálculo do imposto.

O valor exigido pela prefeitura supera o valor de mercado ou o valor de venda, chegando, em algumas hipóteses, a ser o dobro do valor negociado na transação.

O TJSP consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins do IPTU (consideravelmente menor do que o Valor Venal de Referência) ou ao valor da transação imobiliária, prevalecendo o que for maior.

Em março/2022, ao julgar o recurso repetitivo Tema 1.113, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a ilegalidade da utilização do Valor Venal de Referência, mas estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, NÃO estando vinculada à base de cálculo do IPTU.

O entendimento do STJ pode trazer ainda mais benefícios aos contribuintes, considerando que, em muitos casos, o valor da transação é menor do que o valor venal para fins de IPTU.

Em todo caso, a utilização do Valor Venal de Referência é considerada ilegal. Portanto, a Prefeitura de São Paulo não pode utilizar tal base para cálculo do ITBI.

Para o contribuinte afastar a utilização da referida base de cálculo antes mesmo do recolhimento, ou para reaver valores pagos indevidamente, é necessária a contratação de um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis.

01/03/2022

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