Giraldelli Mota Advocacia

Giraldelli Mota Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho

Assessoramos empresas em demandas trabalhistas que envolvam assuntos relacionados a empregados, prestadores de serviços de modo geral e sindicatos. Ajudamos as empresas a entender a legislação trabalhista, seus direitos e deveres, para a tomada de decisões táticas e estratégicas visando o menor risco de exposição possível para a companhia, sem deixar de preservar os direitos e deveres de seus trab

alhadores, propiciando-lhes ambiente de trabalho adequado, integrando sistemicamente capital e trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, reorganizando em um único texto normat...
19/02/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, reorganizando em um único texto normativo todas as regras já existentes relacionadas aos sistemas que hoje compõem o ecossistema digital trabalhista.

Essa portaria não cria novas obrigações, mas centraliza e reorganiza as existentes em um único documento de referência.

Para a empresa, isso significa que:

A conformidade com obrigações já conhecidas (eSocial, FGTS, DET, etc) agora está formalmente documentada em um único marco regulatório;

Erros repetidos ou desatualização cadastral podem ser usados pela fiscalização como evidência de não conformidade em múltiplos sistemas.

Nosss Orientação:

Reveja seus processos internos de alimentação de dados no eSocial, FGTS Digital e demais sistemas consolidados. A consistência e a atualização contínua desses sistemas devem ser tratadas como parte da rotina de compliance trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que o trabalhador que exerce a função de vigia, sem port...
05/02/2026

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que o trabalhador que exerce a função de vigia, sem porte de arma e sem atuação típica de segurança patrimonial armada, não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

A distinção jurídica não está no nome do cargo, mas no conteúdo real das atividades desempenhadas.

Enquanto o vigilante atua na proteção de pessoas e patrimônio, com exposição permanente ao risco de violência física, o vigia normalmente desempenha função de observação, controle de acesso e comunicação de ocorrências, sem o mesmo grau de risco acentuado exigido pela legislação para caracterizar a periculosidade.

Para o empregador, essa decisão traz segurança, mas exige atenção à descrição de cargos e à prática diária das funções.

Se otrabalhador é contratado como vigia, mas exerce atividades típicas de vigilante armado ou de segurança ostensiva, o adicional poderá ser devido.

O enquadramento jurídico depende da realidade do trabalho, não da nomenclatura contratual.

Em um processo trabalhista, qualquer tipo de retaliação contra o empregado que testemunhou a favor de um colega é ilegal...
03/02/2026

Em um processo trabalhista, qualquer tipo de retaliação contra o empregado que testemunhou a favor de um colega é ilegal.

Foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente contra a Havan, que resultou em uma condenação de R$ 10 mil em indenização por dano moral (Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401).

A Justiça entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório e punitivo, violando a liberdade de atuação do trabalhador e configurando abuso de poder por parte da empresa.

É importante reforçar que testemunhar é um direito garantido pela Constituição.

Nenhuma empresa pode punir, retaliar ou constranger um colaborador por prestar depoimento judicial.

Sua empresa deve ter cuidado redobrado ao tomar decisões de desligamento durante ou após litígios.

Conte com o suporte de uma Advogada para agir dentro da legalidade e evitar sanções que mancham sua reputação.

Nem todo gerente está automaticamente isento de controle de jornada. Só é considerado “cargo de confiança” aquele que po...
30/01/2026

Nem todo gerente está automaticamente isento de controle de jornada.

Só é considerado “cargo de confiança” aquele que possui autonomia real, poder de decisão, acesso estratégico à empresa e recebe gratificação superior a 40% do salário-base. Sem isso, ele pode sim ter direito a horas extras — inclusive de forma retroativa.

A Justiça analisa se, na prática, esse profissional tem autoridade para tomar decisões relevantes. Uma boa pergunta é: esse gerente pode demitir alguém sem sua autorização? Se a resposta for não, provavelmente ele não está em cargo de confiança.

Se sua empresa não souber justificar o enquadramento e não tiver provas, a consequência pode ser o reconhecimento de vínculo comum e o pagamento de todas as horas extras desde o início do contrato.

Fazer esse enquadramento corretamente e manter registros consistentes pode evitar prejuízos altos. Vale a pena conversar com uma advogada para revisar contratos e a real função exercida por seus gestores.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento obrigatório para empresas que desejam participar de li...
28/01/2026

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento obrigatório para empresas que desejam participar de licitações públicas.

Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ela comprova que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas processuais.

O que muitos empresários ignoram é que até mesmo uma ação já encerrada, mas ainda não registrada corretamente no sistema, pode impedir a emissão da CNDT.

Isso pode travar contratos importantes, impedir financiamentos e comprometer negócios com o setor público.

Manter a regularidade trabalhista é uma questão de gestão e estratégia. Um passivo mal administrado pode não apenas gerar bloqueios, mas também afetar a reputação da empresa no mercado.

Se você pretende crescer, participar de concorrências ou manter sua operação com segurança jurídica, é fundamental acompanhar a situação da CNDT periodicamente. Um acompanhamento jurídico pode evitar surpresas desagradáveis.

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Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a ...
23/01/2026

Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a horas extras.

Mas esse entendimento vem mudando com decisões judiciais cada vez mais firmes.

Se a sua empresa tem meios de controlar a jornada — como relatórios de visita, GPS, aplicativos de gestão, mensagens de WhatsApp — há sim a possibilidade de reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras.

A CLT, no art. 62, I, prevê que trabalhadores externos estão fora do controle de jornada. Mas o próprio Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que, havendo formas de fiscalização indireta, essa exceção não se aplica.

Ou seja: se a empresa controla, ainda que minimamente, precisa pagar.

Ignorar esse risco pode gerar passivo trabalhista alto, especialmente se houver ações coletivas ou se ex-colaboradores decidirem acionar a Justiça após o término do vínculo.

Um sistema mal estruturado de controle de visitas ou gestão de tarefas pode ser usado contra a empresa.

Por isso, se você possui profissionais externos, procure uma advogada. É o momento certo para revisar condutas, ajustar contratos e se proteger de processos que, muitas vezes, poderiam ser evitados com orientações preventivas.

Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a ...
23/01/2026

Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a horas extras. Mas esse entendimento vem mudando com decisões judiciais cada vez mais firmes.

Se a sua empresa tem meios de controlar a jornada — como relatórios de visita, GPS, aplicativos de gestão, mensagens de WhatsApp — há sim a possibilidade de reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras.

A CLT, no art. 62, I, prevê que trabalhadores externos estão fora do controle de jornada. Mas o próprio Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que, havendo formas de fiscalização indireta, essa exceção não se aplica. Ou seja: se a empresa controla, ainda que minimamente, precisa pagar.

Ignorar esse risco pode gerar passivo trabalhista alto, especialmente se houver ações coletivas ou se ex-colaboradores decidirem acionar a Justiça após o término do vínculo. Um sistema mal estruturado de controle de visitas ou gestão de tarefas pode ser usado contra a empresa.

Por isso, se você possui profissionais externos, procure uma advogada. É o momento certo para revisar condutas, ajustar contratos e se proteger de processos que, muitas vezes, poderiam ser evitados com orientações preventivas.

Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a ...
22/01/2026

Muitos empresários ainda acreditam que trabalhadores externos, por não estarem sob supervisão direta, não têm direito a horas extras. Mas esse entendimento vem mudando com decisões judiciais cada vez mais firmes.

Se a sua empresa tem meios de controlar a jornada — como relatórios de visita, GPS, aplicativos de gestão, mensagens de WhatsApp — há sim a possibilidade de reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras.

A CLT, no art. 62, I, prevê que trabalhadores externos estão fora do controle de jornada. Mas o próprio Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que, havendo formas de fiscalização indireta, essa exceção não se aplica.

Ou seja: se a empresa controla, ainda que minimamente, precisa pagar.

Ignorar esse risco pode gerar passivo trabalhista alto, especialmente se houver ações coletivas ou se ex-colaboradores decidirem acionar a Justiça após o término do vínculo. Um sistema mal estruturado de controle de visitas ou gestão de tarefas pode ser usado contra a empresa.

Por isso, se você possui profissionais externos, procure uma advogada. É o momento certo para revisar condutas, ajustar contratos e se proteger de processos que, muitas vezes, poderiam ser evitados com orientações preventivas.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado rompe o vínculo de trabalho por culpa do empregador. E o impacto disso par...
20/01/2026

A rescisão indireta ocorre quando o empregado rompe o vínculo de trabalho por culpa do empregador.

E o impacto disso para a empresa vai muito além de um simples desligamento: a Justiça pode reconhecer o direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa — incluindo aviso prévio, multa do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

Agora, imagine o seguinte: se um único colaborador conseguiu esse reconhecimento, o que impede outros empregados, insatisfeitos ou mal conduzidos pela liderança, de seguirem o mesmo caminho?

A rescisão indireta pode se transformar num efeito dominó dentro da sua operação.

Um problema que começa pequeno pode escalar rapidamente e comprometer a saúde financeira do negócio.

Situações como assédio moral, falta ou até atrasos de pagamento, sobrecarga, ausência de pausas, exposição a riscos ou cobranças excessivas são os gatilhos mais comuns.

Às vezes, um simples erro de gestão ou uma falha de comunicação já são suficientes para dar base a um processo.

O empresário que enxerga a prevenção como prioridade age com estratégia.

Fortaleça seus processos internos, treine suas lideranças e revise suas rotinas com o suporte de uma advogada trabalhista. Um único processo pode ser o alerta. Vários, podem ser o colapso.

Proteja seu negócio agora!

Com o aumento dos pedidos de demissão nos últimos anos, o número de dúvidas sobre o que a empresa deve pagar nessa situa...
15/01/2026

Com o aumento dos pedidos de demissão nos últimos anos, o número de dúvidas sobre o que a empresa deve pagar nessa situação também cresceu.

Muitos empregadores acreditam que o desligamento “a pedido” isenta a empresa de cumprir algumas obrigações — o que não é verdade.

Independentemente de quem toma a iniciativa de sair, a empresa continua obrigada a quitar o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, além de entregar os documentos de praxe, como o Termo de Rescisão, a Carteira de Trabalho atualizada e envio do eSocial.

O prazo legal para realizar esses pagamentos é de até 10 dias corridos após o fim do contrato. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa a favor do empregado.

Evite riscos desnecessários. Acompanhe de perto os procedimentos de desligamento e, na dúvida, consulte uma Advogada para garantir que sua empresa está protegida.

O novo salário-mínimo já está em vigor: R$ 1.621,00. Isso significa que sua empresa precisa atualizar imediatamente os v...
13/01/2026

O novo salário-mínimo já está em vigor: R$ 1.621,00.

Isso significa que sua empresa precisa atualizar imediatamente os valores da folha para os colaboradores que recebem esse piso.

O pagamento do valor reajustado deve acontecer em fevereiro, já com base no mês de janeiro trabalhado.

Essa alteração impacta diretamente os cálculos de FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais encargos. Portanto, é essencial revisar a folha com atenção para evitar erros ou autuações fiscais.

Vale verificar se contratos de prestação de serviços vinculados ao salário-mínimo (como terceirizações) também precisarão ser ajustados.

Pequenos descuidos podem gerar multas trabalhistas e problemas com a Receita Federal.

Se precisar de apoio para adaptar sua folha ao novo valor e evitar riscos trabalhistas, procure uma Advogada Trabalhista. A prevenção é a melhor amiga da sua empresa.

Ao final de mais um ano, agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho. Cada caso, cada conversa e cada decisão r...
31/12/2025

Ao final de mais um ano, agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho.

Cada caso, cada conversa e cada decisão reforçam a importância de uma relação construída com transparência, respeito e responsabilidade.

Que o novo ano traga mais tranquilidade, segurança e clareza em suas escolhas.

Seguiremos ao seu lado, atentos às mudanças, prontos para orientar e defender seus direitos com cuidado e comprometimento.

Desejamos um Ano Novo de saúde, paz e novos começos. Que 2026 seja um tempo de avanços, estabilidade e boas conquistas para você e sua família.

Feliz 2026!

Endereço

Rua Sebastião Bach, 175
São Paulo, SP

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